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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Isonomia: Liminar assegura que licença-maternidade de 180 dias, direito garantido às juízas, seja estendido às servidoras do TJPB

O conselheiro Fabiano Silveira concedeu, nesta terça-feira (19/11), liminar que assegura às servidoras do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba o direito a 180 dias de licença-maternidade, o que já era assegurado às magistradas. O Pedido de Providências 0006769-97.2013.2.00.0000 foi apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Associação dos Técnicos Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba.
A entidade se insurgiu contra decisões administrativas do TJPB que concediam licença-maternidade às servidoras por 180 dias, mas determinavam que os últimos sessenta dias do benefício seriam cumpridos em meio expediente, nos termos da Constituição Estadual da Paraíba. O TJPB entendeu que a mesma regra não seria aplicável às magistradas, que teriam direito à licença de 180 dias com afastamento integral.
De acordo com o relatório do conselheiro Fabiano Silveira, em decorrência da Lei Federal n. 11.770, de 2008, que facultou a ampliação da licença maternidade de 120 para 180 dias, o TJPB editou, em 2009, a Resolução n. 06, que concedeu o direito tanto às magistradas quanto às servidoras. Recentemente, o Tribunal alterou seu entendimento e passou a aplicar o critério previsto na Constituição estadual às servidoras, mas manteve a regra anterior para as magistradas, com evidente quebra de isonomia.
“A discussão que se apresenta no presente Pedido de Providências diz respeito a possível tratamento discriminatório estabelecido pelo TJPB na concessão da licença-maternidade a servidoras e magistradas de seu quadro. Em uma análise inicial, sensibiliza-nos o argumento trazido pela associação requerente, porquanto não alcançamos razões jurídicas para discriminar servidoras e magistradas, tendo como argumento único a especificidade das atribuições por elas exercidas”, comentou o conselheiro.

Para ele, “o reconhecimento de um direito a determinado grupo de gestantes na mesma instituição não pode ser negado a outro”, sob pena de violação do princípio da igualdade. Ao deferir a liminar, o conselheiro Fabiano Silveira determinou que o tribunal paraibano “assegure o gozo de licença-maternidade às servidoras do Tribunal nas mesmas condições em que o benefício é concedido às magistradas, inclusive em relação às servidoras atualmente licenciadas”.

Gilson Luiz Euzébio
Fonte: Agência CNJ de Notícias

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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