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quinta-feira, 6 de março de 2014

40 servidores da Justiça foram dispensados por "ficha limpa"

A adoção da Resolução 156 do Conselho Nacional de Justiça, que impede a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por improbidade administrativa ou passíveis de inelegibilidade nos moldes da Lei da Ficha Limpa, chega a quase 97% dos tribunais, segundo levantamento feito pelo CNJ. A resolução foi acolhida por 86 cortes superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares, e apenas três ainda não a aplicam completamente. Com a medida, 21 servidores que ocupavam funções comissionadas foram dispensados e outros 19 nomeados para cargos em comissão acabaram exonerados.
Aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril de 2013, a resolução veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional. Além dos crimes de improbidade administrativa, são citadas condenações por crimes hediondos, contra a administração pública, eleitorais, que resultaram na perda do cargo ou emprego público e os praticados por organizações criminosas.
O levantamento sobre a aplicação das restrições foi feito pelo Departamento de Gestão Estratégica e pela Secretaria Processual do CNJ. Uma das perguntas envolvia era sobre a situação dos empregados de empresas contratadas que foram colocados à disposição dos tribunais. Também foi questionada a política de verificação das informações repassadas pelos servidores, com base na exigência e análise de certidões negativas. Os tribunais que atenderam ao menos 70% da pontuação definida para cada questão foram classificados como cumpridores da resolução.
Houve acolhimento total nos tribunais superiores — Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar — e nos conselhos de Justiça — Conselho da Justiça Federal e  Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Os cinco tribunais regionais federais também adotaram a Resolução 156, assim como as cortes regionais eleitorais e os Tribunais da Justiça Militar em funcionamento em Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Em relação aos tribunais estaduais, apenas o Tribunal de Justiça do Piauí não cumpriu a determinação. No caso da Justiça do Trabalho, a Resolução da Ficha Limpa não está sendo cumprida pelos tribunais regionais do trabalho da 10ª Região, que abrange Distrito Federal e Tocantins, e da 13ª Região, com sede na Paraíba. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ.
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

ESTADO DEVE FORNECER CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. DECISÃO FOI UNÂNIME.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Santos para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo e a Prefeitura forneçam cadeira de rodas motorizada a um paciente tetraplégico.
        O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou em seu voto que ficou caracterizada a excepcionalidade da situação, tendo em vida a enfermidade do impetrante e sua condição clínica – desconforto na região dorsal e atrofia muscular generalizada, em especial nas mãos, dependendo de terceiros para sua locomoção. “A destinação de verbas para a saúde no orçamento existe, deve ser ajustada em caso de necessidade, e, por isso, não se inviabiliza o atendimento de direito fundamental por tal razão.”
        O relator mencionou, ainda, jurisprudência do Tribunal a respeito do tema e a Súmula 65 do TJSP: “Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam à pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes”.
        O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Xavier de Aquino e Aliende Ribeiro.

        Fonte: Comunicação Social TJSP

Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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