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quarta-feira, 5 de março de 2014

Receber salário e seguro-desemprego é estelionato

Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que  negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde. 
A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu.
Mesquita citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirime qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho".
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, parágrafo 1° do Código Penal, no caso, a União Federal. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

JUIZADO ITINERANTE DIVULGA PAUTA DE ATENDIMENTO PARA MARÇO

No mês de março, o Juizado Itinerante do Tribunal de Justiça de São Paulo estará nos bairros de Jardim São Luís, Vila Almeida, Vila Leopoldina, Jardim Esmeralda, Vila Talarico, Belém, Vila Maria e Vila Guilherme.
        O serviço é prestado em ônibus equipados, os chamados “motorhomes”. Os veículos vão aos locais definidos (veja programação abaixo) para o atendimento inicial e, após um mês, retornam para a realização das audiências agendadas.
        O Juizado Itinerante existe desde 1998 na Capital e tem a mesma competência dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, atende causas de até 40 salários mínimos, não havendo, para causas de até 20 salários, necessidade de se constituir advogado. A maior parte das demandas refere-se a direito do consumidor, planos de saúde, cobranças, despejo para uso próprio, conflitos de vizinhança e acidentes de trânsito. O Juizado Itinerante não aceita reclamações trabalhistas.
        O serviço é gratuito. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 3208-1331.

        Veja a pauta para este mês:

        Atendimento a partir das 10 horas
        
        6 e 7/3
        Rua José Manoel Camisa Nova, 100 – Jardim São Luís
        Em sala disponibilizada nas dependências do Centro Integrado de Cidadania Sul (CIC-Sul) 

        10, 11, 12,13 e 14/3
        Avenida das Nações Unidas, 22.540 – Vila Almeida
        Estacionamento do Shopping SP Market

        17, 18, 19, 20 e 21/3
        Avenida Imperatriz Leopoldina, 845 – Vila Leopoldina
        Estacionamento do Extra Fácil

        Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia – 1.870 – Jardim Esmeralda
        Nas dependências do Céu Butantã

        24, 25, 26, 27 e 28/3
        Rua Bento Quirino, 467 – Vila Talarico
        Próximo ao Colégio da Policia Militar

        Avenida Celso Garcia, 2.235 – Belém
        Nas dependências do Parque do Belém – antigo complexo do Tatuapé da Febem – próximo à Administração
            
        31/3
        Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 3.231 – Vila Maria
        Estacionamento do Makro Atacadista

        Rua São Quirino, 905 – Vila Guilherme
        Nas dependências do Parque do Trote 
      

        Comunicação Social TJSP 

Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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