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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

LEI QUE EXIGE NOTIFICAÇÃO DOS CONVENIADOS NO CASO DE DESCREDENCIAMENTO É QUESTIONADA

Lei do RJ que exige notificar descredenciamento de hospitais e médicos é questionada em ADI

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5173) contra a Lei estadual 6.881/2014, do Rio de Janeiro, que obriga as operadoras de planos de saúde, que atuem no estado, a notificar, prévia e individualmente, aos conveniados sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. De acordo com a Unidas, a norma usurpa competência privativa da União ao legislar sobre direito civil e comercial, nos termos do artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal.
A associação alega que o setor e o contrato de plano privado de assistência à saúde se encontram sujeitos à Lei federal 9.656/1998 (sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), bem como à regulamentação da...

NÃO INCIDE ICMS SOBRE TRANSPORTE DE MERCADORIAS PELOS CORREIOS

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos serviços de transportes de mercadorias realizados pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). No entendimento do Tribunal, o serviço está abrangido pela imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.
No Recurso Extraordinário (RE) 627051, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo, a ECT questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que assegurou ao Estado de Pernambuco a cobrança do ICMS, por entender que o transporte de mercadorias não está abrangido pela imunidade constitucional. Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, não cabe a incidência do ICMS no caso das mercadorias transportadas pela ECT, uma vez que se trata de empresa pública sujeita a obrigações que não se estendem às empresas privadas.
De acordo com o relator, a ECT tem o encargo de alcançar todos os lugares do Brasil, não importando o quão pequenos ou remotos sejam, e a empresa não pode se recursar a levar uma encomenda – algo que pode ser feito na iniciativa...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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