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sexta-feira, 26 de julho de 2013

Ação com idosos pobres precisa da Defensoria e do MP

Causa exige a intervenção obrigatória desses órgãos, já que trata da reintegração de posse de terreno invadido por idosos hipossuficientes

A 4ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o retorno de um processo à instância de origem por falta de participação do Ministério Público e da Defensoria Pública da União. Isso porque a causa exige a intervenção obrigatória desses órgãos, já que trata da reintegração de posse de terreno invadido por idosos hipossuficientes.

De acordo com os autos, a Justiça Federal do

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