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quarta-feira, 3 de julho de 2013

STJ nega mais uma vez indenização a juiz investigado por venda de sentença

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, confirmou decisão do tribunal que negou indenização por danos morais ao juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia. Ele é investigado sob a acusação de venda de sentenças ao empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, Carlinhos Cachoeira, e processava um promotor que, em entrevista, deu detalhes das apurações.
A decisão do ministro Dipp, monocrática, foi tomada em Embargos Infringentes apresentados contra acórdão da 2ª Turma do STJ que negou a indenização ao juiz. Em Recurso Especial,

Senado votará PEC que tira vitaliciedade de juízes

O Senado incluiu na pauta de votações desta terça-feira (2/7) a análise da Proposta de Emenda à Constituição 53, que retira dos magistrados brasileiros a prerrogativa da vitaliciedade. Atualmente, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê como pena para os juízes a "aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais", e a PEC incluirá no texto um inciso incluindo as penas de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e, por fim, a demissão. As informações são da Folha de S.Paulo.
A PEC, que tem

Cartórios de São Paulo voltam a funcionar das 9h às 19h

Depois da liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a volta do funcionamento integral dos cartórios e prédios judiciais do estado. A partir da segunda-feira (1º/7), todos os prédios sob administração do Judiciário paulista funcionarão das 9h às 19h de segunda a sexta, conforme nova portaria editada pelo TJ-SP. O expediente dos funcionários continuará sendo único, das 10h às 18h, mas das 9h às 10h e das 18h às 19h ficará um funcionário por cartório, em regime de compensação de horas.
Na quinta-feira (27/6), Luiz Fux determinou que todos os tribunais voltassem aos horários de atendimento anteriores às edições de regras que criavam expedientes internos nos cartórios. “Os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”, determinou o ministro na liminar.
A liminar encerra mais um...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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