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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Co-titular de conta conjunta não responde pelos cheques do parceiro

Como a solidariedade decorrente da abertura de conta conjunta vale apenas perante o banco, os co-titulares não são devedores solidários e, se um deles emite cheques sem fundo, o outro não pode ser incluído nos cadastros de devedores

O argumento justificou decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou Apelação Cível ajuizada pelo Banco de Brasília e manteve a condenação da instituição ao pagamento de danos morais ao cliente.

Relatora do caso, a desembargadora Nídia Corrêa Lima aponta que a solidariedade é ativa, pois permite que

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