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quinta-feira, 26 de março de 2015

CNJ APOSENTA JUÍZES ACUSADOS DE VENDA DE SENTENÇA E QUEBRA DE IMPARCIALIDADE

O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente os juízes C.H.A., do Tribunal de Justiça de Roraima, e A.F.Q. (nomes omitidos a pedido do advogado das partes), do Tribunal de Justiça de Goiás, acusados de venda de sentença e quebra de imparcialidade. A decisão é dessa quarta-feira (24/3).
A decisão pela punição a C.A. aconteceu pelo placar de 11 a 2. A maioria do colegiado entendeu haver provas da participação do magistrado na venda de sentenças. Seu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto em 2011, a pedido do Ministério Público de Roraima. O julgamento do caso começou em 2013 no CNJ, com voto da relatora Gisela Gondin pela aposentadoria do juiz. A análise do caso foi interrompida logo em seguida, após pedido de vistas do...

quarta-feira, 25 de março de 2015

FAZER CRÍTICAS CONTRA MÉDICOS NEGROS NÃO SIGNIFICA PRATICAR RACISMO, DIZ JUIZ

Manifestar opinião pessoal contrária aos “ventos constitucionais” demonstra ponto de vista estreito, mas não justifica condenação em processo criminal. Esse foi o entendimento do juiz Américo Freire Junior, da 2ª Vara Federal Criminal em Vitória, ao rejeitar denúncia contra um professor universitário por declarações feitas em sala de aula em novembro de 2014.
Segundo o Ministério Público Federal, ele afirmou a estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo que preferia ser atendido por médicos brancos a negros. Isso porque profissionais negros poderiam ter se formado graças a políticas de cotas raciais e, por isso, apresentarem mais dificuldades devido a problemas culturais e sociais, na opinião do professor. Ele acabou sendo criticado por estudantes, foi afastado do cargo e virou alvo de denúncia do MPF.
Para o juiz, porém, o episódio “representa típica manifestação de pensamento desenvolvida em sala de aula de uma universidade, na qual é normal a coexistência de diversos tipos de pensamentos, inclusive retrógrados”. Ele fez questão de dizer que discorda do pensamento do professor. Mas afirmou que não se aplicam no caso as normas do Direito Penal, pois inexistem provas de que o acusado tenha discriminado determinadas pessoas, como proibido que alunos entrassem em sala de aula ou dado notas menores a alguns estudantes.
“O denunciado limitou-se a proferir (...) suas ‘fighting words’. Em nenhum momento incitou a classe ou ficou demonstrado que ele conclamava os alunos a concordar ou a praticar determinados atos”, diz a sentença. “Não verifiquei, em nenhum momento, a real intenção do...

STF SUSPENDE EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO ABONO DE PERMANÊNCIA PARA JUÍZES

O Tribunal de Contas da União não pode reduzir benefícios concedidos para magistrados, sob o risco de desconsiderar o caráter unitário e indivisível do Poder Judiciário. Este foi o entendimento do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos de acórdão do TCU que exigiam a permanência mínima de cinco anos após a aposentadoria para a concessão do abono de permanência para servidores dos tribunais federais.
A suspensão foi deferida por meio de liminar concedida em mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e vale apenas para seus associados.
Criado por meio da Emenda Constitucional 41/2003, o abono de permanência é pago ao servidor que, mesmo com condições para se aposentar, decide permanecer em atividade voluntariamente. O valor do abono equivale ao da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria.
Para Marco Aurélio, ao desconsiderar “o caráter uno e indivisível do Poder Judiciário Nacional”, o ato do TCU resultou em redução de subsídio em situações caracterizadas como ascensão na estrutura da Justiça. “Eventuais deslocamentos verificados não podem resultar em prejuízos para os...

‘CEJUSC ITINERANTE: MARÍLIA CIDADÃ’ PROMOVERÁ AÇÕES DE CIDADANIA EM 2ª EDIÇÃO

  O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Marília realizará no próximo dia (28), das 10 às 16 horas, o Cejusc Itinerante: Marília Cidadãna Escola Municipal Educação Infantil Balão Mágico, no bairro de Nova Marília.
        A segunda edição do serviço dará continuidade ao termo de cooperação firmado entre Cejusc (TJSP), representado pela juíza coordenadora Daniele Mendes de Melo; Universidade de Marília (Unimar), representada pela pró-reitora de Ação Social, Fernanda Mesquita Serva Bordini; e Ministério Público Federal (MPF), representado pelo procurador da República de Marília, Jefferson Aparecido Dias, o qual disponibilizará ônibus equipado para realização de orientações jurídicas e...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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