TJ determinou que a ré, mediante a entrega do bem, restitua o valor pago pelo autor e pague indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ rejeitou recurso contra sentença que rescindiu contrato de compra e venda de uma picape GM/S10, bem como determinou que a ré - mediante a entrega do bem - devolva a quantia paga pelo autor, corrigida, além de R$ 10 mil por danos morais, tudo em razão de o utilitário ter sido flagrado em vistoria do Detran com o número do motor remarcado - fato não revelado ao comprador.
Em apelação, a revendedora alegou