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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE MARCA É BASEADA NO VALOR DA LICENÇA

Para calcular a indenização pelo uso indevido de uma marca já registrada, deve-se levar em conta o valor que seria pago para a concessão, não o que seus detentores lucrariam com a utilização do nome. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reduzir valor que o SBT e o Baú da Felicidade deve pagar aos donos da marca “O Jogo do Milhão”.
A controvérsia teve início quando a atração foi levada ao ar, em 1999. Como três empresas diziam ter registrado antes nome semelhante, a emissora acabou rebatizando o programa de “Show do Milhão”. Mas o SBT e o Baú não...

JUSTIÇA DETERMINA QUEBRA DE SIGILO DE CONVERSAS DO WHATSAPP

 A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook Brasil, proprietário do aplicativo WhatsApp, divulgue a identificação dos envolvidos e conteúdo das conversas de dois grupos, que continham mensagens e montagens pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista.
        A empresa sustentou que não poderia ceder dados do aplicativo porque ainda não concluiu a aquisição de compra e que as informações solicitadas estariam na plataforma do WhatsApp Inc, uma companhia com sede nos Estados Unidos e sem representação no...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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