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terça-feira, 17 de setembro de 2013

Exame de suficiência de classe pode ser exigido apenas a partir da lei que o criou

Um conselho de classe extrapola seu poder regulamentar ao exigir novo exame de suficiência de profissional que teve seu registro baixado antes da regulamentação que cria a prova entrar em vigor

Isso se dá porque a fixação de condições e requisitos para o exercício da profissão depende da lei em sentido formal. Este foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para negar provimento a Apelação/Reexame Necessário ajuizada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF).

O órgão questionava decisão da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a

Acordo extrajudicial não desobriga pagamento de honorários advocatícios por parte vencida

Honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença

A 2ª turma Suplementar do TRF da 1ª região extinguiu processo em que a parte autora pleiteava resgate de FGTS com base em acordo extrajudicial firmado com a CEF, e entendeu que o acordo não desobriga do pagamento de honorários pela parte vencida no processo.

O caso
O juízo Federal da 16ª vara da Seção Judiciária da BA havia julgado extinto o processo, sem julgamento do mérito, sob a alegação de que os requerentes não cumpriram despacho para comprovarem sua condição de inventariantes para que pudessem requerer o benefício em nome de beneficiários já falecidos.

Os apelantes alegaram que não cumpriram o

Advogados que pretendiam receber honorários de R$ 27 milhões conseguem apenas R$ 102

O valor dos honorários resultante de cálculos periciais a partir de percentual fixado em sentença não decorre da discricionariedade do juiz. Por isso, não há ilegalidade se o valor resulta baixo

O caso analisado trata, na origem, de ações simultâneas de execução de dívida e de revisão contratual de empréstimo, esta ajuizada pelo cliente do banco. Ao final do processo, com vitórias parciais de ambas as partes, foi verificado um crédito de R$ 591 mil em favor do banco. Pela sucumbência, os advogados do banco deveriam receber 5% do débito restante; os do autor receberiam 5% sobre o valor reduzido do débito.

A partir daí, a discussão fixou-se no momento a partir do qual os valores de um e outro lado deveriam ser atualizados: se da propositura da execução pelo banco ou do trânsito em julgado dos embargos à execução apresentados pelo cliente.

8 ou 80
Na liquidação, o primeiro laudo resultou em

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