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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

LEI QUE EXIGE NOTIFICAÇÃO DOS CONVENIADOS NO CASO DE DESCREDENCIAMENTO É QUESTIONADA

Lei do RJ que exige notificar descredenciamento de hospitais e médicos é questionada em ADI

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5173) contra a Lei estadual 6.881/2014, do Rio de Janeiro, que obriga as operadoras de planos de saúde, que atuem no estado, a notificar, prévia e individualmente, aos conveniados sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. De acordo com a Unidas, a norma usurpa competência privativa da União ao legislar sobre direito civil e comercial, nos termos do artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal.
A associação alega que o setor e o contrato de plano privado de assistência à saúde se encontram sujeitos à Lei federal 9.656/1998 (sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), bem como à regulamentação da...

NÃO INCIDE ICMS SOBRE TRANSPORTE DE MERCADORIAS PELOS CORREIOS

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos serviços de transportes de mercadorias realizados pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). No entendimento do Tribunal, o serviço está abrangido pela imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.
No Recurso Extraordinário (RE) 627051, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo, a ECT questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que assegurou ao Estado de Pernambuco a cobrança do ICMS, por entender que o transporte de mercadorias não está abrangido pela imunidade constitucional. Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, não cabe a incidência do ICMS no caso das mercadorias transportadas pela ECT, uma vez que se trata de empresa pública sujeita a obrigações que não se estendem às empresas privadas.
De acordo com o relator, a ECT tem o encargo de alcançar todos os lugares do Brasil, não importando o quão pequenos ou remotos sejam, e a empresa não pode se recursar a levar uma encomenda – algo que pode ser feito na iniciativa...

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

SURPRESAS REPUGNANTES: O DANO MORAL DECORRENTE DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTOS

“Encontrei uma espécie de coágulo. Não sei se era um pedaço de papelão ou mofo. Algo com a consistência de ameixa. O suco que deveria ser branco estava esverdeado. Havia vários pontos mofados dentro da caixa”, descreveu a auditora de trânsito Luciana Borges Marinho, moradora de Águas Claras (DF), ao falar do corpo estranho que encontrou na caixa do suco de soja que havia tomado.
Primeiro, sentiu nojo, raiva e frustração. Depois, dor no estômago. O marido, que tinha tomado um copo inteiro, ficou o dia todo com azia. Ela fotografou, divulgou na internet, informou à vigilância sanitária e denunciou o caso para emissoras de TV, mas nenhuma deu importância. Até pensou em mover uma ação. Foi a um laboratório tentar fazer análise microbiológica, mas acabou desistindo quando soube que precisava passar por consulta médica e realizar exame de sangue para confirmar que tinha consumido o produto. Parou por aí.
Não é à toa que consumidores preocupados com a saúde prefiram alimentos naturais a industrializados. Situações como a que Luciana Marinho vivenciou têm se repetido com frequência. E os riscos são grandes. Se um alimento contaminado for ingerido, pode causar sérios prejuízos à saúde, inclusive a...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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