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terça-feira, 30 de julho de 2013

Relatório da Anistia Internacional revela que o Brasil vive um déficit de justiça e destaca violência policial

Em alguns estados, houve queda no número de mortes, geralmente decorrente de ações de segurança pública locais

De acordo com o Relatório da Anistia Internacional sobre o Brasil, a situação socioeconômica do País melhorou, na medida em que as pessoas estão saindo da linha da pobreza extrema. Entretanto, o estudo revela que as moradias e as fontes de subsistência dos povos indígenas, dos trabalhadores rurais sem terras, das comunidades de pescadores e dos moradores de favelas em áreas urbanas continuaram sendo ameaçadas pelos projetos de desenvolvimento econômico.

O relatório lembra que o Brasil, em novembro de 2012, obteve destaque internacional ao ser reeleito para o Conselho de Direitos Humanos da ONU. Apesar de ter criticado as violações ocorridas no conflito armado da Síria, o Brasil absteve-se em uma resolução da Assembleia Geral que manifestava preocupação com a violação dos direitos humanos no Irã.

O documento revela que

Advogadas gestantes têm preferência em audiências

As advogadas que são gestantes, lactantes ou estiverem acompanhadas de crianças de colo terão preferência de horário na designação das audiências iniciais na Justiça do Trabalho

A prerrogativa também se estende às partes, e a condição deverá ser indicada na petição inicial.

A iniciativa partiu das juízas Patrícia Pereira de Sant’Anna e Karem Mirian Didoné, titulares da 1ª e da 2ª Varas do Trabalho de Lages, respectivamente, e foi tomada com base na Lei 10.048, que dispõe sobre o atendimento prioritário que deve ser dispensado às mulheres advogadas em tais condições por ocasião das sessões de julgamentos, atendimentos perante cartórios e secretarias e demais serviços de natureza jurídica.

Para efetivar a medida, o Serviço de Distribuição deve observar o pedido na petição e designar a audiência como uma das primeiras do dia. Quando a situação for informada ao juízo somente no início da pauta de audiências, na medida do possível, deverá haver antecipação da audiência designada. A portaria já foi publicada no DOE e está em vigor.

Fonte: TRT da 15ª Região - Segunda-feira, 29 de julho de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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