O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
- as disposições insertas no caput do artigo 99 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 25 do Regimento Interno deste Tribunal Regional do Trabalho.
RESOLVE
Art. 1º. Transferir do dia 8 (oito) para o dia 19 (dezenove) de dezembro de 2016 (segunda-feira) o feriado alusivo ao Dia da Justiça.
Parágrafo único. Os prazos que iniciam ou terminam no dia 19 (dezenove) de...