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sexta-feira, 3 de junho de 2016

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE - CAPITAL, FERRAZ DE VASCONCELOS, GUARULHOS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 24/05/2016, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
FERRAZ DE VASCONCELOS - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, 1ª, 2ª E 3ª VARAS, SEÇÕES DE
PROTOCOLO (ADM), SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS E CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO
JUDICIAL - antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 20/05/2016, a partir das 18h30, e suspensão dos
prazos processuais na referida data.
GUARULHOS – 6ª VARA CRIMINAL – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 20/05/2016, a partir das
17h20, e suspensão dos prazos processuais na referida data, sem prejuízo do atendimento das questões urgentes.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 25/05/2016, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
CAPITAL – FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR - 2º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – suspensão do atendimento
ao público e dos prazos processuais no período de 30/05 a 03/06/2016, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes e
das audiências designadas, que se realizarão na sala 413.
Respeite o direito autoral.
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES OU MEDIADORES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E/OU MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE LENÇÓIS PAULISTA.
A Doutora ANA LÚCIA GRAÇA LIMA AIELLO, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Lençóis Paulista, Estado de são Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições, no período de 13 a 17 de
junho de 2016, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta
Comarca de Lençóis Paulista. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos e ser graduado há pelo menos
dois anos em curso de ensino superior, apresentar currículo completo e certificado de capacitação em conciliação ou mediação
por entidade habilitada perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, estar em pleno gozo
dos direitos políticos, não sofrer incapacidade que impossibilite o exercício da função, não ser cônjuge, companheiro ou parente
do Juiz Coordenador e Adjunto, bem como da Chefe de Seção do CEJUSC, além dos documentos exigidos no artigo 2º e seus
parágrafos do Provimento CSM 2287/2016. A documentação deverá ser entregue no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Lençóis Paulista, com endereço na Rua Anita Garibaldi, nº 797, centro, Lençóis Paulista/SP, no
horário compreendido entre 09 e 17 horas, após o que, haverá avaliação dos documentos e seleção dos inscritos pela Juíza
Coordenadora e adjunto do Centro. E, para conhecimento de todos, expede o presente edital. Lençóis Paulista, 30 de maio de
2016. Eu, Sandra Mara Tramonte, Chefe de Seção Judiciário, preparei o presente edital e conferi. (a) ANA LÚCIA GRAÇA LIMA
AIELLO, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lençóis Paulista SP.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO. PRAZO: 30 DIAS.
O Doutor DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR, na qualidade de Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mococa, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrição para
o preenchimento de vagas para atuação como conciliador(a) e/ou mediador(a) no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Mococa/SP. São requisitos para a inscrição no processo de seleção de conciliadores e/ou mediadores:
I ser capacitado em conciliação ou mediação por entidade habilitada perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos, cujos cursos tenham sido ministrados de acordo com o conteúdo programático fixado pelo Comitê
Gestor do Movimento pela Conciliação. II - ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 21(vinte e um) anos; III ser
graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior; IV- estar em pleno gozo dos direitos políticos; V- não sofrer
incapacidade que impossibilite o exercício da função; VI - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, do Juiz Coordenador, do Juiz Coordenador Adjunto, bem como do Chefe de
Seção Judiciário responsável pelo CEJUSC; VII - não ter sofrido penalidade administrativa nem praticado ato desabonador no
exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada (artigo 2º do Provimento CSM nº 2287/2015). Para
a inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) currículo completo e atualizado; b) certidões de
distribuição cível e criminal expedidas pelas diretorias de Serviços de informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da carteira de identidade; d) cópia do CPF; e) cópia do título de eleitor; f) cópia de comprovante
de endereço; g) cópia do certificado de conclusão de curso superior; h) cópia do certificado de capacitação em conciliação
ou mediação e especializações (artigo 2º, Parágrafos 1º e 2º do Provimento CSM nº 2287/2015). Os documentos devem ser
entregues no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mococa, na Avenida Dr. Gabriel do Ó, 1203,
Mococa SP, Cohab I, CEP 13.732-620. E para conhecimento de todos expede-se o presente edital. Mococa, 25 de maio de 2016.
Eu, Ismar Bueno de Souza, Chefe de Seção Judiciário, preparei e conferi o presente edital. (a) DJALMA MOREIRA GOMES
JÚNIOR, Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mococa, Estado
de São Paulo.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES PARA O FUTURO CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PALESTINA ESTADO DE SÃO PAULO - PRAZO
DE 30 DIAS.
A Doutora ANDRESSA MARIA MARCHIORI POLIDO Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Palestina, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias,
para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Palestina,
São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21(vinte e um) anos, preencher os requisitos exigidos pelo Provimento
CSM nº 2287/2015, artigo 2º, incisos I a VII, e apresentar os documentos exigidos no Provimento CSM nº 2287/2015, artigo
2º, parágrafo 1º: a) currículo completo e atualizado: b) certidões de distribuição cível e criminal expedidas pelas Diretorias de
Serviços de Informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da carteira de identidade;
d) cópia do CPF; e) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; f)cópia de comprovante de endereço atualizado;
g) cópia do certificado de conclusão do curso superior: h) cópia do certificado de capacitação em conciliação ou mediação
e especializações. Os documentos devem ser entregues no próprio Fórum de Palestina, situado à Rua Capitão Faria, 1048
Centro Palestina-SP. E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Palestina, 30 de Maio de 2016. Eu, Ivone
Aparecida Spaca de Souza, Supervisora de Serviço, preparei e conferi o presente edital. (A) Andressa Maria Marchiori Polido,
Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Palestina-SP .
Fonte: TJSP
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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