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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

17ª Turma: ausência temporária (independentemente do tempo) do devedor no imóvel não altera impenhorabilidade de bem de família

A 17ª Turma conheceu e deu provimento a agravo de petição que pretendia desconstituir penhora sobre imóvel que é bem de família, apesar da alegação de que o agravante/devedor não mais residia ali e que havia se mudado para o exterior.

O desembargador Alvaro Alves Nôga, relator, registrou em seu voto que O fato de o devedor estar temporariamente fora do imóvel não o descaracteriza como bem de família, seja porque restou comprovado nos autos que o agravante, por ser de idade avançada e necessitar de cuidados, em virtude do falecimento de sua esposa, passou um período na residência de seu filho, seja porque o imóvel penhorado é o único de propriedade do agravante, sendo, por isso, considerado como de moradia permanente.

Dessa forma, a ausência do proprietário não desnatura o imóvel como bem de família. A informação do zelador do condomínio, de que

Cobrança de taxa de emissão de diploma é ilegal

A cobrança da taxa de diploma é reconhecida como prática abusiva pela jurisprudência amplamente consolidada. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente pedido de anulação de auto de infração e multa aplicados pelo Procon à instituição de ensino, diante de tal cobrança. A instituição recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 5ª Turma Cível do TJDFT.

A parte autora alega que o Procon instaurou procedimento administrativo em decorrência de reclamação formulada por uma aluna, por suposta abusividade na cobrança da taxa de emissão de diploma. Em virtude disso, foi penalizada com a aplicação de multa no valor de R$ 9.973,53. Defende que a legislação em vigor não veda a cobrança da taxa por expedição de diploma - a qual foi expressamente prevista em contrato - e por isso, requer a declaração de nulidade da multa ou a diminuição do seu valor.

Inicialmente, o juiz explica que a intervenção do Poder Judiciário quanto à atuação do Procon/DF no exercício de

Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco

O credor de cheque sem fundos deve receber juros de mora a partir da data da primeira apresentação do título que tem seu pagamento negado pelo banco devido ao saldo insuficiente na conta. A regra está prevista no artigo 52, inciso II, da Lei 7.357/85 - a Lei do Cheque.

O dispositivo estabelece que o portador do cheque pode exigir do devedor os juros legais desde o dia da apresentação. Com base nessa regra, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial de uma devedora que pretendia fazer com que os juros fossem cobrados apenas a partir da citação na ação de cobrança. Em seu recurso, ela apontou violação ao artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a citação constitui em mora o devedor.

Mora ex re
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que o artigo 219 do CPC, assim como o 405 do Código Civil de 2002, devem ser interpretados à luz do ordenamento jurídico.

A mora a partir da citação prevista nesses dispositivos tem aplicação residual para casos de mora ex persona - quando não há

Deputado preso pede mudança de regime para que possa exercer o mandato

Donadon pede manutenção de decisão da Câmara
A defesa do deputado federal Natan Donadon (sem partido–RO) enviou documento ao Supremo Tribunal Federal pedindo que seja revista suspensão da sessão secreta da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do parlamentar. Donadon está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, cumprindo pena de 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha. As informações são do portal G1.
Os efeitos de sessão de 28 de agosto foram suspensos no começo do mês pelo ministro Roberto Barroso. Ao analisar Mandado de Segurança, ele argumentou que

Justiça obriga governo de SP implantar inspeção veicular em 124 municípios

Estado de São Paulo deve implantar inspeção veicular no prazo de um ano nas áreas saturadas que abrangem 124 municípios

Na Ação Civil Pública, ajuizada em fevereiro pelo Ministério Público, o promotor José Eduardo Ismael Lutti argumentou que o estado tem a obrigação de implantar um programa de inspeção veicular harmonizado e abrangente para todo o Estado, conforme previsão do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), do próprio governo, publicado em 2012.
O plano é resultado de uma determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio de duas resoluções (418/09 e  426/10), que instituíram, em caráter nacional, as diretrizes para a implantação dos programas de inspeção veicular previsto no Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
A ação teve como objetivos tornar obrigatórias a

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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