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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Dilma contrata, sem concorrência, operadora de saúde sob intervenção

Ato de Dilma atropela STF e beneficia operadora de saúde

Ato dispensa a Geap Autogestão em Saúde de participar de licitação para vender planos de saúde para servidores da União

Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff em 7 de outubro atropela o Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Contas da União (TCU) ao beneficiar uma entidade sob intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que está na órbita de influência política do PT.

O ato presidencial dispensa a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito privado, de participar de licitação para vender planos de saúde para servidores da União.

Com isso, a entidade não precisará concorrer com operadoras do setor privado para participar de um mercado potencial de 3 milhões de usuários e que movimenta cerca de R$ 10 bilhões por ano, de acordo com integrantes do setor.

Bastará que o órgão público interessado em contratá-la firme convênio por meio do Ministério do Planejamento, conforme o decreto publicado no Diário Oficial da União.

A medida abre espaço para concentrar na Geap o atendimento ao funcionalismo público, hoje pulverizado entre 34 operadoras.

No dia 8 de outubro, no mesmo dia da publicação do decreto presidencial, a Geap registrou em cartório o novo estatuto, em que confirma ser uma fundação de direito privado. A União, pelo estatuto, é a patrocinadora da entidade.

Apesar de ter recebido repasses do governo federal de mais de R$ 1,9 bilhão nos últimos 10 anos, a entidade é considerada uma caixa-preta porque não presta contas ao TCU.

Em março, a ANS decretou intervenção da Geap em razão dos resultados negativos que vinha apresentando - dívida de cerca de R$ 260 milhões.

Fonte: STF

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Justiça terá de examinar estado de perigo alegado por mulher que assinou promissórias no pronto-socorro

A Justiça de São Paulo terá de analisar as provas e alegações apresentadas por uma mulher que diz ter sido coagida a assinar notas promissórias em benefício do hospital onde seu marido, vítima de infarto, seria atendido. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou a rejeição pura e simples dos embargos opostos à execução dos títulos e determinou o retorno do processo à primeira instância. 

Segundo a Justiça paulista, a mulher se comprometeu a pagar pelos serviços do hospital e não poderia alegar vício de consentimento. No entanto, para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o desequilíbrio entre as duas partes, com clara desvantagem para a mulher diante do hospital, pode caracterizar o estado de perigo – apto, em tese, a anular um negócio jurídico.

Previsto no artigo 156 do Código Civil, o estado de perigo ocorre "quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa".

Coação moral
A mulher embargou a execução sob a alegação de que as notas promissórias foram obtidas por meio de coação moral ou em estado de perigo, uma vez que ela as assinou como condição para a prestação de serviços de pronto atendimento ao seu marido, acometido de infarto do miocárdio.

Em primeiro grau, os embargos foram rejeitados, ao entendimento de que o estado de perigo somente resultaria em vício de consentimento na hipótese em que se constatasse abuso na cobrança.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, considerando que a esposa, ao assinar as notas promissórias, assumiu a responsabilidade pelo pagamento do tratamento e da internação de seu marido no hospital, não podendo alegar estado de perigo ou coação.

Tratamento defeituoso No recurso especial, a esposa alegou que a exigência de assinatura das notas promissórias, como condição para prestação de pronto atendimento de emergência a paciente acometido de infarto, viciou a assinatura dos títulos executados.

Afirmou ainda que a prestação do serviço foi defeituosa, pois, após sete dias internado em UTI, logo após receber alta médica, o marido teve de ser submetido com urgência a cirurgia para implante de stent.

Inferioridade Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a prática corriqueira dos hospitais, de se acautelarem quanto ao pagamento pela prestação de serviços médicos ofertados no mercado, embora amparada em legítima busca por lucro e na viabilidade econômica do serviço prestado, tem sido, aos poucos, restringida e afastada.

No caso, a relatora afirmou que é notória a condição de inferioridade em que se encontrava a esposa quando da emissão das notas promissórias, e o hospital tinha pleno conhecimento disso.

"Essa situação, por si só, denota o desequilíbrio entre as partes litigantes, amoldando-se, em tese, aos elementos subjetivos legalmente exigidos para fins de reconhecimento do estado de perigo", ressaltou a ministra Andrighi.

Dilação probatória Assim, a ministra considerou imprescindível o exame específico e concreto das alegações da esposa, seja quanto ao estado de perigo, seja quanto ao defeito na prestação do serviço, possibilitando-se ampla dilação probatória às partes, com o objetivo de se apurar a correspondência entre a quantia devida e a executada.

"Tendo em vista que o presente processo foi julgado antecipadamente, sem qualquer oportunidade para a produção de provas, a despeito de requerimento da recorrente (esposa) para tanto, o processo deve retornar às vias ordinárias", decidiu a ministra Nancy Andrighi.

REsp 1361937
Fonte: STJ

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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Justiça russa nega pedido de fiança à ativista brasileira

Corte de Murmansk não acatou uma carta de garantia assinada pelo embaixador brasileiro na Rússia

A Justiça da Rússia negou hoje (24) o pedido de fiança da ativista brasileira Ana Paula Maciel, 31 anos, e de outros 28 ativistas presos em Murmansk depois de um protesto, em setembro, contra a exploração de petróleo no Ártico pelo consórcio russo Gazprom. O Ministério das Relações Exteriores ainda não se pronunciou sobre a negativa da Justiça russa, feita há pouco.

A corte de Murmansk não acatou uma carta de garantia assinada pelo embaixador brasileiro na Rússia, Fernando Barreto, em que pedia que a brasileira respondesse ao processo em liberdade, mediante o pagamento de fiança. No documento, o Brasil se responsabilizava pelo bom comportamento de Ana Paula durante as investigações e pelo comparecimento da ativista nos tribunais sempre que solicitado.

Ontem (23), a Justiça russa amenizou as acusações aos ativistas do Greenpeace de pirataria para vandalismo, cujas penas são mais brandas. A pena para a nova acusação é de até sete anos de reclusão. Com a acusação anterior, eles poderiam ficar presos por até 15 anos. Os detidos estão em prisão preventiva até o dia 24 de novembro.

De acordo com nota emitida pelo Greenpeace, as acusações por vandalismo também serão rechaçadas. “Vamos contestar veementemente as acusações de vandalismo, assim como fizemos com as acusações de pirataria. Ambas são fantasiosas, sem qualquer relação com a realidade", informou a organização, que assegura que os ativistas protestavam pacificamente contra as atividades da Gazprom no Ártico.

Pouco antes do anúncio da flexibilização da pena, a Rússia rejeitou a arbitragem do Tribunal Internacional dos Direitos do Mar no caso. Também ontem, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nomeou uma comissão mista para ir à Rússia e interceder a favor da libertação de Ana Paula Maciel.

Fonte: Agência Brasil 24/10/2013

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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Procon pode ganhar poder de Justiça

Se modificações no Código do Consumidor forem aprovadas, os Procons poderão aplicar multas diárias a empresas que infringirem os direitos dos clientes

Os Procons de todo o país terão mais poder de ação e poderão aplicar multas diárias a empresas que infringirem os direitos dos clientes, caso sejam aprovadas no Congresso Nacional as modificações do Código de Defesa do Consumidor sugeridas pela comissão encarregada de analisar o tema.

O projeto que o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresenta nesta quinta-feira, 17, à comissão coloca as conciliações feitas pelos órgãos de defesa do consumidor no mesmo status de audiência na Justiça.

A ideia do governo é solucionar de forma mais rápida as reclamações dos consumidores e, ao mesmo tempo, desafogar a Justiça brasileira.

Quando não houver acordo entre as partes no Procon, o juiz dispensará a audiência de conciliação e pulará direto para a audiência de julgamento. Para Ferraço, "turbinar" os Procons evitará que

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Suspensa tramitação de ação que indexa piso salarial ao salário mínimo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 16644 para suspender a tramitação de processo no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Mato Grosso do Sul, no qual se determinou a utilização do salário mínimo na fixação do piso salarial para engenheiros.

Uma empresa de engenharia ingressou com a reclamação no STF contra decisão do juízo da 4ª Vara do Trabalho em Campo Grande (MS) que determinou o cálculo do piso salarial para a categoria profissional com base na variação do salário mínimo. A reclamante sustenta que esse entendimento contraria decisão liminar do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 53, que determinou a suspensão de decisões que reconheciam a aplicação de piso salarial indexado ao salário mínimo.

Dívidas reconhecidas em juízo não prescrevem, diz TNU

Dívidas trabalhistas admitidas pela administração pública não prescrevem e o prejudicado poderá cobrá-las mesmo passados cinco anos da última sentença. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu o direito de um servidor em reivindicar o cumprimento de uma decisão judicial emitida há mais de 10 anos.
No caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — onde o autor da ação trabalhou por quatro anos — acatou, em 2003, uma decisão judicial que o obrigava a quitar todo o passivo relativo à diferença de adicional de tempo com o funcionário. Porém, jamais efetuou esse pagamento.
Quatro anos após aquela sentença, o servidor, ainda sem receber o valor devido, recorreu ao 2º Juizado Especial Federal de Porto Alegre. Porém, teve provimento negado, sob alegação de que o seu direito de reivindicar a dívida já havia prescrito.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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