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sábado, 17 de novembro de 2012

Estado de perigo. Art. 156 do CC/2002 (Configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa). Requisitos.


Nestor Duarte discorre sobre o tema in Código Civil Comentado, in verbis: "É necessária a concorrência dos seguintes elementos: a) assunção de obrigação excessivamente onerosa; b) existência de iminente risco à pessoa, real ou fundamentadamente suposto; c)...

Outorga de poderes. Procuração: Pública ou particular. Interpretação.


Consoante regras dos art. 108 e 654, ambos do Código Civil, se o negócio para cuja prática outorgados poderes ao procurador exige a forma pública, a procuração que outorgar tais poderes também deverá ser...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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