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quarta-feira, 30 de julho de 2014

JUÍZES QUEREM PARTICIPAÇÃO EM LEILÕES

Anamatra questiona ato do CNJ sobre participação de magistrados em leilões
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5153), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que veda a participação de juízes e seus cônjuges em leilões promovidos pelo tribunal ao qual está vinculado o magistrado, bem como determina a comunicação à respectiva corregedoria em caso de participação em leilão organizado por outro tribunal.
Apesar de a decisão ter sido tomada pelo CNJ em consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), a Anamatra entende caber ADI para questionar sua constitucionalidade. Para a associação, decisões do CNJ dotadas de generalidade, impessoalidade e abstratividade podem ser consideradas atos normativos primários para fins de análise por meio de controle concentrado.
A resposta do CNJ à consulta diz que é vedada a participação do magistrado em hastas públicas no âmbito do tribunal a que está vinculado, ou a que se estender sua autoridade, como forma de garantir transparência, moralidade, impessoalidade e lisura ao ato. Diz, ainda, que a participação em leilões realizados por outros tribunais ou ramo da Justiça deve ser eventual, tendo em vista que a participação reiterada configuraria prática de comércio, atividade vedada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). E, por fim, assenta que essas regras se aplicam aos cônjuges dos magistrados, que ficam obrigados a comunicar aquisições realizadas.
A determinação do CNJ, no entender da Anamatra, extrapola o determinado pelas normas de regência – artigos 690-A do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 497 do Código Civil (CC), que restringem a participação de servidores em  hastas públicas e leilões judiciais –, inovando de maneira indevida o ordenamento jurídico, com violação ao princípios da legalidade e à garantia constitucional do devido processo legal. Quanto à obrigação imposta aos cônjuges, a associação afirma ser uma “invasão indevida” na vida privada do casal, que tem total autonomia para conduzir sua economia doméstica, tendo em vista que a restrição ao exercício do comércio limita-se à pessoa do magistrado.
Processos relacionados
ADI 5153
Fonte: STF
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

quinta-feira, 24 de julho de 2014

NOVA LEI DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA COLÔMBIA GARANTE ACESSO ÀQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR PELO SERVIÇO

A Corte Constitucional, ao fazer a interpretação da Nova Lei de Abastecimento de Água, determinou que os administradores do serviço têm o dever de fornecer o mínimo de 50 litros diários de água potável por pessoa. A decisão tem como base o artigo 13 da Constituição Colombiana que obriga o Estado a proteger pessoas que encontrem-se em situação de carência manifesta.
No caso concreto, a Corte determinou ao concessionário do serviço público reestabelecer o abastecimento de água em uma moradia onde vivem 17 pessoas, dentre eles muitos idosos e crianças, estabelecendo que mesmo

INSCRIÇÃO DE CONSUMIDORES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES É QUESTIONADA NO STF

Dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que tratam da inscrição de consumidores em cadastros de inadimplentes são alvos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5141), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular (Anustel). Na ação, a entidade pede que sejam excluídos da ordem jurídica nacional os artigos 43 e 44 da Lei 8.078/1990. O relator da ação é o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
A autorização dada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor para inscrever o nome do consumidor em banco de dados é, no entender da associação, inconstitucional, por não respeitar o devido processo legal, o...

sexta-feira, 18 de julho de 2014

PREFEITO DE SALTINHO É CONDENADO POR FRAUDE EM LICITAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR

O prefeito de Saltinho, Claudemir Francisco Torina, foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. O colegiado determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos e o pagamento de dez vezes o valor da remuneração percebida no cargo que ocupa.
        Em ação civil pública, a Promotoria acusou o político de fraudar licitação ao contratar diretamente empresa alimentícia, cujo sócio é seu parente em 1º grau, para fornecimento de merenda escolar. Também relatou que a Administração criou situação emergencial e limitou os valores dos alimentos adquiridos ao teto legal de modo a permitir a dispensa da...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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