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segunda-feira, 31 de março de 2014

JUIZADO ITINERANTE DIVULGA PAUTA DE ATENDIMENTO PARA PRIMEIRA QUINZENA DE ABRIL

No mês de abril, o Juizado Itinerante do Tribunal de Justiça de São Paulo estará nos bairros de Vila Maria, Vila Guilherme, Jabaquara e Belém.  O serviço ao público é realizado em ônibus equipados, os motorhomes, que prestam atendimento aos interessados e retornam ao local, após um mês, para realização das audiências agendadas.
        O Juizado Itinerante existe desde 1998 na capital e tem a mesma competência dos Juizados Especiais Cíveis – atende causas de até 40 salários mínimos, sendo que para causas de até 20 salários não há necessidade de se...

JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA PAGUE CIRURGIA DE OBESIDADE MÓRBIDA

A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na Capital, determinou que uma operadora de planos de saúde pague as despesas de tratamento de obesidade mórbida a um cliente. O autor alegou que necessita se submeter a uma cirurgia denominada septação gástrica por videolaparoscopia, procedimento adequado para tratar a enfermidade, porém o plano não autorizou a operação, sob a alegação de que uma cláusula contratual afastaria a cobertura pretendida.
        O juiz Régis Rodrigues Bonvicino esclareceu que a exclusão de moléstias em contratos de saúde é nula. Não só a legislação da área como o Ministério da...

Mãe luta na justiça para que Anvisa libere remédio de maconha para filha de 5 anos

Em nove semanas de uso do CBD, derivado de cannabis sativa sem princípio psicoativo, Anny, que chegou a sofrer cerca de 60 convulsões semanais, teve esse número zerado

Katiele Fischer é uma mãe de 33 anos que mora em Brasília. Sua filha caçula, Anny, hoje com 5 anos, nasceu com uma síndrome rara que provoca convulsões de duas em duas horas. Por causa das crises, Anny não consegue falar e, ainda que tenha aprendido a andar aos três anos, regrediu à estaca zero quando as convulsões pioraram, no ano passado. Mas...

segunda-feira, 24 de março de 2014

Omissão culposa do leiloeiro no fornecimento de informação adequada sobre o bem apregoado no leilão e o princípio da boa fé

Ação de indenização. Omissão culposa do leiloeiro no fornecimento de informação adequada sobre o bem apregoado no leilão. Tribunal Local que reputou ser o leiloeiro responsável pelos danos decorrentes de sua negligência, por inobservância a obrigação que lhe é imposta pela lei. Insurgência do leiloeiro

"A boa fé deve ser empregada no desempenho da atividade de leiloeiro, pois sua função precípua é aproximar vendedor e comprador, auxiliando-os na consecução de um objetivo comum, qual seja, a formulação do contrato de compra e venda do bem leiloado, nos termos do art. 19 do Decreto 21.981/32. Tribunal local que com amparo nos elementos fático-probatórios dos autos entendeu que o leiloeiro praticou omissão culposa ao não informar ao arrematante (consumidor) sobre as pendências do bem leiloado que...

quinta-feira, 20 de março de 2014

Família pode ter dois imóveis impenhoráveis, ainda se um deles já foi penhorado

O casal que se separa e ocupa dois imóveis distintos torna ambos os bens impenhoráveis, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao julgar execução envolvendo um morador de Novo Hamburgo (RS), o colegiado avaliou que o fato de um imóvel já estar penhorado quando a ex-mulher passou a ocupá-lo com as filhas não é obstáculo para que elas continuem morando ali.
Conforme o relator do processo, o juiz federal convocado Nicolau Konkel Júnior, a separação originou um novo núcleo familiar, que merece a proteção da Lei. Como o executado permaneceu residindo na primeira residência, esta também...

quarta-feira, 19 de março de 2014

Devedor pode nomear precatório para penhora, diz TJ-RS

A nomeação à penhora de precatório expedido contra o próprio Estado possui liquidez, portanto, serve para garantir a execução fiscal. O entendimento fez com que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubasse decisão que, nos autos de execução fiscal, indeferiu penhora sobre crédito de precatório.
No Agravo de Instrumento, a parte autora alega que a lista de bens preferenciais passíveis de penhora, que consta no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), não é absoluta. Sustenta também que não pediu a compensação do referido precatório.
O relator do recurso, desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, concordou que a gradação prevista na norma — assim como a substituição da penhora somente por dinheiro, prevista no artigo 15, inciso I — não é regra fechada, livre de debate.
Segundo Caníbal, cabe ao julgador equilibrar e adaptar as circunstâncias, o fato concreto, à norma, observando sempre a regra contida no artigo 620 do Código de Processo Civil, que prevalece sobre os artigos da LEF. O dispositivo diz que a execução deverá prosseguir da forma menos onerosa possível ao devedor. E este é o caso dos autos — observou.
‘‘Não há por que se criar ainda mais um ônus ao devedor; ou seja, possuindo este crédito líquido e certo contra o Estado, não poder nomear a penhora tal bem, ainda mais quando o bem de que se fala deriva da insistência do próprio Estado (e suas autarquias) em não cumprir os seus compromissos legais’’, afirmou o relator. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 12 de março.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Conjur
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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segunda-feira, 17 de março de 2014

Decisão garante matrícula na USP para filha de servidor transferido para SP

Estudante de universidade pública que é filha de servidor removido por interesse da Administração tem direito a vaga em universidade pública na cidade de destino, seja a instituição federal ou estadual. Com esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 11920, para garantir matrícula na Universidade de São Paulo (USP) para a filha de um procurador da Fazenda Nacional que foi removido de Brasília para São Paulo.
Com a remoção de ofício do pai para a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, a estudante de direito da Universidade de Brasília (UnB) requereu sua matrícula na USP. A instituição, contudo, negou o pedido. A aluna, então, ajuizou reclamação no STF, alegando que a decisão administrativa da USP violou a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324. Nessa ação, diz a reclamante, o STF julgou inconstitucional dispositivo da Lei 9.536/1997 apenas no tocante à transferência entre universidades públicas e privadas.
A ementa do julgamento da ADI 3324 esclarece que a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.536/1997, que permite a transferência de alunos nos casos de remoção ex officio, “pressupõe a observância da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, a congeneridade das instituições envolvidas – de privada para privada, de pública para pública –, mostrando-se inconstitucional interpretação que resulte na mesclagem – de privada para pública”.
Conflito
Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki afirmou que conflita com a decisão do STF a posição que a USP tem adotado, no sentido de que as universidades públicas estaduais não estariam obrigadas a acolher matrículas de servidores públicos federais removidos de ofício, ou de seus dependentes, mesmo que egressos de instituições públicas.
“O desrespeito à autoridade da decisão desta Corte se revela, portanto, ao ser criada restrição não constante do texto da lei, tampouco da interpretação que esta Corte lhe atribuiu, porque, conforme demonstrado, apenas a transferência entre universidades privadas e públicas foram consideradas incompatíveis com a Constituição da República”, concluiu o ministro ao julgar procedente a reclamação.
Fonte: STF
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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OSASCO RECEBE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA

A Comarca de Osasco recebeu ontem (13) o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A iniciativa é inédita, por ser a primeira vez que uma unidade do Cejusc é instalada dentro de um prédio da Defensoria.
        Inicialmente o Centro atenderá causas da área de Família, pré-processuais (que ainda não se constituíram em ações judiciais), como divórcio, dissolução de união estável, guarda, visita, regulamentação de visitas e alimentos. Em média, o índice de conciliação para esses casos é de 90%.
        A juíza responsável pelo setor, Betina Rizzato Lara, utilizou como referência de seu discurso um texto de autoria do presidente da Corte, José Renato Nalini, intitulado ‘É Possível Ser Feliz?’. “É possível ser feliz quando fazemos o que gostamos, quando nos dedicamos a projetos e conseguimos realizá-los”, afirmou. “Quando, a despeito de todos os atos de violência, agressividade e conflitos que vemos todos os dias, conseguimos manter o otimismo ao percebemos que o mundo ainda é feito de uma maioria de pessoas boas, que muitas pessoas acreditam na justiça e na paz e estão dispostas a se unir para a realização do bem comum, como aconteceu com este projeto de instalação do Cejusc, em benefício da população de Osasco."
        O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça, desembargador José Roberto Neves Amorim, falou do sucesso dos Cejuscs no Estado. “A mudança de cultura tem que ser por meio dos Centros de Conciliação, para que as pessoas os procurem antes de buscar o fórum. Sabemos que a mudança de cultura não é de um dia para o outro, requer tempo, mas os números já dizem que é visível.” Ele salientou que os 93% de conciliação exitosa, em casos pré-processuais na área de Família, mostram que o projeto não pode ser abandonado.
        O presidente José Renato Nalini disse que a conciliação é um salto qualitativo no âmbito da cidadania brasileira. Para ele, uma pessoa que encara os seus problemas consegue se sentar a uma mesa de diálogo, debater a questão e exercer o contraditório. "O contraditório é eu entender o que o outro tem contra mim e entender o que ele pretende de mim." O desembargador esclareceu que um acordo ao qual se chegou por meio da autonomia das partes legitima a solução. "Ninguém volta ao fórum se conseguiu uma conciliação da qual ele participou", declarou.
        Para a secretária estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa Sousa Arruda, que representou o governador Geraldo Alckmin, o florescimento da cultura da conciliação é reflexo não apenas de modificações do sistema da Justiça, mas da própria sociedade: “A mudança de consciência reflete em todos, é a cultura da paz”.
        A defensora pública-geral, Daniela Cembranelli, rememorou o início das parcerias com o TJSP para a participação de defensores nos Cejuscs e homenageou o ex-coordenador do Núcleo, desembargador Vanderci Álvares, pelo trabalho em implantar dezenas de Centros em sua gestão, assim como o coordenador do Cejusc da capital, juiz Ricardo Pereira Junior, pelo empenho no setor.
        O prefeito de Osasco, Jorge Lapas, ressaltou que o Centro Judiciário será de grande valia aos munícipes. “O povo verá que suas demandas, pequenas ou grandes, estão sendo resolvidas.”
        Estiveram presentes à cerimonia de instalação os desembargadores Eros Piceli (vice-presidente do TJSP), Artur Marques da Silva Filho (presidente da Seção de Direto Privado), Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa (coordenador da Infância e da Juventude do TJSP) e Armando Sérgio Prado de Toledo; os magistrados Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes (juíza substituta em 2ª Grau), Samuel Karasin (diretor do fórum de Osasco), Mário Rubens Assumpção Filho (diretor do fórum de Carapicuíba) e José Tadeu Picolo Zanoni (coordenador da Associação Paulista de Magistrados da Comarca de Osasco, representando o presidente da instituição).
        Participaram também da solenidade o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Emmanoel Campelo; o subprocurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, representado o procurador-geral; a promotora de Justiça Maria Eugenia Vieira de Morais, representando o presidente da Associação Paulista do Ministério Público; o coordenador regional da Defensoria Pública de Osasco, defensor público Wladimyr Alves Bitencourt; o procurador do Estado Thiago Oliveira de Matos, representando o procurador-geral do Estado; Vagner Barbosa Lima, representando o presidente da Câmara Municipal de Osasco; o conselheiro estadual da OAB José Paschoal Filho, representado o presidente da seção paulista; o deputado estadual Marcos Martins; magistrados, integrantes do Ministério Público e da advocacia, defensores públicos, conciliadores e servidores públicos.

Fonte:        Comunicação Social TJSP

Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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sexta-feira, 14 de março de 2014

Vereador gaúcho pede demissão de funcionária da Câmara por ela não acreditar em Deus

Parlamentar argumenta que assessora de imprensa da Câmara de Vereadores de Antônio Prado divulga nas redes sociais que "Deus não existe"

Um vereador pediu a demissão de uma funcionária da Câmara de Vereadores de Antônio Prado, na Serra, por um simples motivo: ela não acredita em Deus. O vereador Alex Dotti (PMDB) recomendou na tribuna da casa legislativa que a funcionária Renata Ghiggi fosse exonerada porque "ela faz questão de colocar nas redes sociais e falar aos quatro ventos que Deus não existe”.
“No começo de todas as sessões o nosso presidente invoca a presença de Deus e no fim da sessão invoca a presença de Deus. Aí nós temos que pegar e a nossa voz aqui de dentro ‘não existe Deus’. Nós vamos invocar a presença de quem aqui, Viali? Eu quero que isso fique na Mesa Diretora e que a Mesa Diretora pense no que está acontecendo. Eu peço a exoneração da Assessora de Imprensa e a troca urgente, porque a Câmara de Vereadores e a cidade de Antônio Prado é uma cidade de fé”, afirmou o vereador Alex Dotti na sessão do dia 4 de fevereiro.
Renata é assessora de imprensa da Câmara. Formada em relações públicas, foi contratada pela Mesa Diretora para auxiliar no trabalho de comunicação da Casa. Renata é ateia e ressalta que sempre teve um bom relacionamento com outras religiões, inclusive com a Paróquia do município de Antônio Prado.
“Eu sei separar as coisas. Um bom relacionamento com as pessoas não quer dizer que eu tenha que possuir uma religião. Aqui na Câmara, até então eu nunca tinha enfrentado problemas explícitos”, afirmou à Rádio Gaúcha nesta terça-feira (11).
Renata relata ainda que já havia sido advertida quando decidiu retirar um crucifixo do plenário da Câmara. Ela afirma que tomou a decisão por acreditar que a instituição é uma casa que deve ter respeito a todas as religiões e não privilegiar apenas a Igreja Católica. O caso não foi bem visto à época, e vereadores decidiram colocar o crucifixo de volta.
“Eu estava ensinando política às crianças e achei que não era coerente ter um discurso dizendo que a Câmara é uma instituição do povo, que aceita todas as religiões e todas as raças, enquanto há um crucifixo da Igreja Católica”, argumentou.
Fonte: JusBrasil
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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PROJETO QUE TRANSFORMA TJSP: CARGOS DE AGENTES ADMINISTRATIVOS EM ESCREVENTES É ENCAMINHADO AO LEGISLATIVO

Os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada em 12/03/2014, aprovaram, por unanimidade, Projeto de Lei Complementar que transforma os cargos e as funções de agente administrativo judiciário em cargos de escrevente técnico judiciário, desde que os servidores optem pelo reenquadramento e comprovem atender aos requisitos previstos (artigo 2º da PLC).
       O ofício com a justificativa foi enviado em 12/03 à Assembleia Legislativa. A iniciativa do TJSP condiciona a transformação do cargo à comprovação da conclusão do ensino médio, tal como exigido dos escreventes, e à submissão a um curso de capacitação.
      Na justificativa, o presidente do TJSP, José Renato Nalini, afirma que o objetivo é compatibilizar as atribuições inerentes ao cargo de agente administrativo judiciário com a modernização do Poder Judiciário paulista, advindas, sobretudo, a partir da informatização do processo judicial. Com o processo digital as funções típicas desempenhadas pelos agentes administrativos não condizem com a realidade. O projeto se alinha ao contexto contemporâneo, que exige servidores polivalentes. 
        Colégio de Líderes – Em 11/03, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nalini, acompanhado do desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo e do juiz assessor da Presidência Afonso de Barros Faro Júnior, esteve com os integrantes do Colégio de Líderes, na Assembleia Legislativa, para além da visita de apresentação da gestão biênio 2014/2015, solicitar aos deputados empenho nos projetos encaminhados pelo Judiciário de São Paulo. Recebido pelo presidente Samuel Moreira e pelos líderes de partidos, ouviu que o Legislativo está empenhado nas questões que tragam melhorias à Justiça paulista e, em especial, ao cidadão.
     
Fonte:      Comunicação Social TJSP

Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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sexta-feira, 7 de março de 2014

ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO SEU IMÓVEL? MUTIRÃO CDHU EM SÃO PAULO ATINGE 92% DE ACORDOS

 Mutuários inadimplentes da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) puderam participar do mutirão de conciliação promovido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da região central da Capital. As audiências aconteceram nos dias 13 e 27 de fevereiro. Das 303 sessões realizadas, 276 resultaram em acordos, o que representa um índice de 92,3% de audiência frutíferas.
        Todos os casos foram indicados pela CDHU antes da propositura de ação judicial. Além dos benefícios relacionados à redução de processos na Justiça, o mutirão tem um caráter social, pois o mutuário deixa o Cejusc aliviado e satisfeito por resolver uma situação tão angustiante – o risco de perder a casa própria.
        O Cejusc Central da Capital atende casos cíveis e de família em busca da tentativa de acordos entre as partes.

        Serviço
        Cejusc Central da Capital
        Rua Barra Funda, 930, 2º andar – Barra Funda
        Telefone: (11) 3661-1625

        Fonte: Comunicação Social TJSP

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quinta-feira, 6 de março de 2014

40 servidores da Justiça foram dispensados por "ficha limpa"

A adoção da Resolução 156 do Conselho Nacional de Justiça, que impede a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por improbidade administrativa ou passíveis de inelegibilidade nos moldes da Lei da Ficha Limpa, chega a quase 97% dos tribunais, segundo levantamento feito pelo CNJ. A resolução foi acolhida por 86 cortes superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares, e apenas três ainda não a aplicam completamente. Com a medida, 21 servidores que ocupavam funções comissionadas foram dispensados e outros 19 nomeados para cargos em comissão acabaram exonerados.
Aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril de 2013, a resolução veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional. Além dos crimes de improbidade administrativa, são citadas condenações por crimes hediondos, contra a administração pública, eleitorais, que resultaram na perda do cargo ou emprego público e os praticados por organizações criminosas.
O levantamento sobre a aplicação das restrições foi feito pelo Departamento de Gestão Estratégica e pela Secretaria Processual do CNJ. Uma das perguntas envolvia era sobre a situação dos empregados de empresas contratadas que foram colocados à disposição dos tribunais. Também foi questionada a política de verificação das informações repassadas pelos servidores, com base na exigência e análise de certidões negativas. Os tribunais que atenderam ao menos 70% da pontuação definida para cada questão foram classificados como cumpridores da resolução.
Houve acolhimento total nos tribunais superiores — Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar — e nos conselhos de Justiça — Conselho da Justiça Federal e  Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Os cinco tribunais regionais federais também adotaram a Resolução 156, assim como as cortes regionais eleitorais e os Tribunais da Justiça Militar em funcionamento em Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Em relação aos tribunais estaduais, apenas o Tribunal de Justiça do Piauí não cumpriu a determinação. No caso da Justiça do Trabalho, a Resolução da Ficha Limpa não está sendo cumprida pelos tribunais regionais do trabalho da 10ª Região, que abrange Distrito Federal e Tocantins, e da 13ª Região, com sede na Paraíba. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ.
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ESTADO DEVE FORNECER CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. DECISÃO FOI UNÂNIME.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Santos para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo e a Prefeitura forneçam cadeira de rodas motorizada a um paciente tetraplégico.
        O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou em seu voto que ficou caracterizada a excepcionalidade da situação, tendo em vida a enfermidade do impetrante e sua condição clínica – desconforto na região dorsal e atrofia muscular generalizada, em especial nas mãos, dependendo de terceiros para sua locomoção. “A destinação de verbas para a saúde no orçamento existe, deve ser ajustada em caso de necessidade, e, por isso, não se inviabiliza o atendimento de direito fundamental por tal razão.”
        O relator mencionou, ainda, jurisprudência do Tribunal a respeito do tema e a Súmula 65 do TJSP: “Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam à pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes”.
        O julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Xavier de Aquino e Aliende Ribeiro.

        Fonte: Comunicação Social TJSP

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quarta-feira, 5 de março de 2014

Receber salário e seguro-desemprego é estelionato

Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que  negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde. 
A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu.
Mesquita citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirime qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho".
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, parágrafo 1° do Código Penal, no caso, a União Federal. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3
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JUIZADO ITINERANTE DIVULGA PAUTA DE ATENDIMENTO PARA MARÇO

No mês de março, o Juizado Itinerante do Tribunal de Justiça de São Paulo estará nos bairros de Jardim São Luís, Vila Almeida, Vila Leopoldina, Jardim Esmeralda, Vila Talarico, Belém, Vila Maria e Vila Guilherme.
        O serviço é prestado em ônibus equipados, os chamados “motorhomes”. Os veículos vão aos locais definidos (veja programação abaixo) para o atendimento inicial e, após um mês, retornam para a realização das audiências agendadas.
        O Juizado Itinerante existe desde 1998 na Capital e tem a mesma competência dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, atende causas de até 40 salários mínimos, não havendo, para causas de até 20 salários, necessidade de se constituir advogado. A maior parte das demandas refere-se a direito do consumidor, planos de saúde, cobranças, despejo para uso próprio, conflitos de vizinhança e acidentes de trânsito. O Juizado Itinerante não aceita reclamações trabalhistas.
        O serviço é gratuito. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 3208-1331.

        Veja a pauta para este mês:

        Atendimento a partir das 10 horas
        
        6 e 7/3
        Rua José Manoel Camisa Nova, 100 – Jardim São Luís
        Em sala disponibilizada nas dependências do Centro Integrado de Cidadania Sul (CIC-Sul) 

        10, 11, 12,13 e 14/3
        Avenida das Nações Unidas, 22.540 – Vila Almeida
        Estacionamento do Shopping SP Market

        17, 18, 19, 20 e 21/3
        Avenida Imperatriz Leopoldina, 845 – Vila Leopoldina
        Estacionamento do Extra Fácil

        Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia – 1.870 – Jardim Esmeralda
        Nas dependências do Céu Butantã

        24, 25, 26, 27 e 28/3
        Rua Bento Quirino, 467 – Vila Talarico
        Próximo ao Colégio da Policia Militar

        Avenida Celso Garcia, 2.235 – Belém
        Nas dependências do Parque do Belém – antigo complexo do Tatuapé da Febem – próximo à Administração
            
        31/3
        Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 3.231 – Vila Maria
        Estacionamento do Makro Atacadista

        Rua São Quirino, 905 – Vila Guilherme
        Nas dependências do Parque do Trote 
      

        Comunicação Social TJSP 

Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

segunda-feira, 3 de março de 2014

TJBA QUESTIONA SANIDADE DE JUIZ QUE EXPULSOU ADVOGADO DO GABINETE COM SBP

"CONTRA OS INSETOS. SÓ CONTRA OS INSETOS"

Em 29/01/2014 foi determinada, pelo pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, a instauração de processo de aposentadoria por invalidez contra juiz que expulsou advogado de seu gabinete, com jatos de inseticida.
O magistrado, da comarca de Euclides da Cunha, nordeste baiano, responde a processo por comportamento não condizente com a magistratura: falta de urbanidade com servidores, advogados e promotores. Seria o juiz autor de agressões verbais e teria emitido palavras de baixo calão, além do já citado uso do spray inseticida – da marca SBP –  para expulsar advogado de seu gabinete. A defesa afirmou que a submissão ao ao exame é “desprovida de amparo moral, técnico e legal" e que a determinação atinge a “imagem, honra e dignidade do magistrado decorrente do afastamento das funções”. O magistrado se submeteu “voluntariamente” ao “constrangedor” exame conduzido por psiquiatra. Parecer de especialista contratado pelo juiz afirma que ele “não apresenta sinais ou sintomas psicopatológicos em seu histórico, ou avaliados em seu exame psíquico”, por isso “apresenta sanidade mental normal, de acordo com os principais critérios de normalidade”.
O parecer apresentado pela defesa aduz que o juiz demonstra “elevados valores éticos” e que não há sinais clínicos que possam indicar instabilidade psicopatológica de humor, além de não ter encontrado indicativos de que ele tenha qualquer dificuldade no controle de impulsos. O parecer aponta que qualquer pessoa pode “exaltar-se frente a uma determinada questão que, por ventura, se veja mais emocionalmente envolvido”. A defesa afirma ter juntado aos autos moção de apoio de advogados da região - inclusive a vítima do spray - e que não procede a informação de que uma servidora teria urinado na presença do sindicado. 
Durante a votação, a desembargadora Rosita Falcão, ao abrir a divergência, disse que “tudo o que foi colhido até agora é pouco para abrir um incidente de sanidade”. Ela diz que o juiz é um “rapaz lúcido, inteligente, não precisa passar por essa humilhação. Não tem sentido ele ser submetido a um processo desse”, defendeu Rosita. Ela frisou que fatos como esses, imputados ao magistrado, fazem parte do “folclore forense” e que vários juízes fizeram coisas piores e não foram submetidos a incidentes de sanidade. O desembargador Nilson Castelo Branco acompanhou o posicionamento do presidente do TJ e disse que “não há informação oficial da Corte de que o magistrado seja insano”. O magistrado disse que apenas se investiga se o juiz tem rigidez foral ou não para o cargo que exige serenidade e prudência. O desembargador Clésio Rosa votou com a divergência e disse que no TJ baiano “existem muito mais malucos do que ele”. Para ele, o juiz está sendo “vítima da conjuntura”. Eserval Rocha reiterou que o juiz deve ser o maior interessado no exame, para que o incidente chegue ao fim, já que é temerário arquivar o processo agora e depois surgir alguma suspeita de que o juiz possa tenha problema de ordem mental.
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br

Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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