SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça, em 30/06/2016, no uso de suas atribuições legais,
autorizou o que segue:
CAPITAL – FÓRUM JOÃO
MENDES JÚNIOR - 2º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – suspensão do
atendimento ao público e dos prazos processuais no período de 04 a 06/07/2016,
sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes...
e das audiências designadas,
que se realizarão na sala 413.
SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
SUMARÉ – O Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas
atribuições legais, em 1º/07/2016, exarou o seguinte despacho: “Fica indeferida
a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 25/07/2016,
por prejuízo ao serviço forense. Os serviços devem ser contratados pela
administração local e serem executados
ao final de semana.
SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
05/07/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
CAPITAL – FÓRUM JOÃO
MENDES JÚNIOR - 1º OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS – suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais no
período de 07 a 15/07/2016, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes e
das audiências designadas, que se realizarão nas salas 1908,1910 e 1912.
SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
06/07/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
BARUERI - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 06/07/2016, a
partir das 13 horas, e suspensão dos prazos processuais na referida data;
O
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
07/07/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
FRANCISCO MORATO –
SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS E CEJUSC – antecipação do
encerramento do expediente forense no dia 06/07/2016, a partir das 15h50, e
suspensão dos prazos processuais na referida data.
Fonte: DJE
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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