VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

TJSP RESTRINGE ‘ROLEZINHOS’ EM SHOPPINGS

O desembargador Rômolo Russo, da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, restringiu, em liminar proferida hoje (31), o acesso de grupos com grande número de jovens aos shoppings Aricanduva e Mauá Plaza neste final de semana (1º e 2 de fevereiro). O evento, conhecido como “rolezinho”, foi marcado por meio das redes sociais e teria a participação de mais de mil pessoas.
        Ao analisar o recurso, interposto pela Associação Brasileira de Lojistas (ALSHOP) contra os organizadores do evento, o relator afirmou que a realização do “rolezinho” não encontra nenhum impedimento na legislação vigente, porém, os centros comerciais não possuem estrutura adequada para receber multidões de pessoas de uma só vez e garantir sua segurança. “É fundamental salvaguardar a vida, a integridade física, a paz pública e o patrimônio material, moral e intelectual de todos. Por isso, não é viável a admissibilidade do “rolezinho” nos shoppings, ainda mais porque a experiência mostra que são poucas as saídas de emergência e que normalmente não há rotas de fuga, o que torna superlativa a cautela deste caso”, afirmou.
        Diante disso, deu parcial provimento ao recurso para restringir a realização do evento nos referidos locais, determinando que os organizadores se abstenham de perturbar o livre exercício da posse dos lojistas, dentre outras coisas.
        Por fim, o desembargador ressaltou a legitimidade do evento. “Por cautela, a fim de evitar interpretações distorcidas, é fundamental que se leia todo o conjunto do decidido, notadamente porque se reconhece a legitimidade do direito dos jovens reunirem-se, mas não por meio de multidões e movimentos multitudinários no interior de shopping centers.”
        Leia a íntegra da decisão.

        Agravo de Instrumento nº 2011268-32.2014.8.26.0000

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.


Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog