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segunda-feira, 28 de maio de 2012

SUSPENSO SERVIÇO JURÍDICO DE EMPRESA

OAB-SP determinou punição à empresa que oferece serviços jurídicos sem ter advogados em seus quadros


A OAB-SP obteve na Justiça Federal nova liminar, em ação civil pública, contra o exercício ilegal da advocacia promovido pela empresa FTI Consulting Ltda, por não ter advogados em seus quadros e oferecer serviços jurídicos. "A Ordem é implacável contra o exercício ilegal da profissão", afirmou o presidente Luiz Flávio Borges D'Urso.

A liminar, publicada no dia 19 de abril último, determina que seja suspensa qualquer divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria jurídicas pela empresa, sob pena de multa de R$ 10.000,00. A OAB-SP alegou que a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista, ambiental e propriedade intelectual da empresa.

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