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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

OBRIGATORIEDADE DE ADVOGADOS EM AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO

PRESENÇA OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO EM CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Tramitou na Câmara dos Deputados e está no Senado Federal Projeto de Lei que torna obrigatória a presença de advogado nas sessões de conciliação e mediação, sejam judiciais, sejam extrajudiciais, como é o caso dos Centros de...

Tramitou na Câmara dos Deputados e está no Senado Federal Projeto de Lei que torna obrigatória a presença de advogado nas sessões de conciliação e mediação, sejam judiciais, sejam extrajudiciais, como é o caso dos Centros de Conciliação (CEJUSCs).

A notícia, divulgada pela OAB/SP, é uma vitória da classe, pois amplia o leque de atuação dos profissionais, que contam já com a atuação como conciliadores.
Claro está que se o advogado funcionar como orientador não poderá atuar como conciliador ou mediador, porque haveria clara incompatibilidade.

Quem pagará os honorários dos advogados?

O Estado, claro. Assim como dos conciliadores. O fundamento do projeto é o melhor atendimento, o tratamento técnico às questões, mas é óbvio que a classe será beneficiada.

Veremos.


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Projeto que obriga presença de advogado em conciliação e mediação vai para o Senado

A presença obrigatória de advogado na solução consensual de conflitos, tais como conciliação e mediação, está mais perto de se tornar realidade, reforçando a proteção dos direitos do cidadão e a segurança jurídica. O Projeto de Lei nº 5.511/2016 acaba de ser aprovado, nesta quinta-feira (28/09), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal e, se não houver recurso, já seguirá para o Senado Federal. Trata-se de mais uma conquista da mobilização à qual a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem se dedicando há tempos para assegurar à advocacia o seu fundamental papel de garantir os direitos dos cidadãos. 
O projeto aprovado em caráter terminativo na Câmara atende a uma iniciativa da Secional, sendo que o texto altera a redação do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), acrescentando ao artigo 2º a seguinte redação: “§ 4º É obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, ressalvado o disposto no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho”. 
Em 2015, presidente da Ordem paulista, Marcos da Costa, havia contatado o deputado federal José Mentor, então relator do PL 1.028/2011 que tratava de conciliações nos Núcleos Especiais Criminais (Necrim), pedindo para que se tornasse obrigatória a presença da advocacia não apenas nos Necrim, mas também nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). “Naquela época, o deputado acolheu nosso pedido e acrescentou, como relator, a presença da advocacia no Necrim, mas, por técnica legislativa, preferiu apresentar outro projeto (PL 5511/2016) para as demais conciliações e mediações, esse que, agora, foi aprovado na Câmara dos Deputados”, relembra o dirigente da OAB SP. 
Em Brasília, se deu também um trabalho do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, junto aos deputados, para que fosse obtida a aprovação do projeto de lei encaminhado agora ao Senado.
"Neste momento, mais do que festejar essa vitoriosa etapa – que não é só da advocacia, mas também da cidadania, pois a medida permitirá a orientação técnica para fazer valer os direitos dos que optam pela conciliação ou mediação –, será fundamental que a classe lute pela aprovação no Senado Federal", afirma o presidente Marcos da Costa.
Fonte: OAB/SP
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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