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quarta-feira, 23 de julho de 2008

Seminário debate código de ética que vai nortear a conduta dos juízes federal

Objetividade, honestidade, imparcialidade, independência, transparência e integridade. Estas são as normas que devem nortear a conduta do bom juiz. A opinião foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros Monteiro, durante a abertura do seminário âÉtica no Judiciário: tendências internacional e nacionalâ, na manhã desta segunda-feira (19). A questão da ética no Poder Judiciário estará em debate até amanhã (20) no evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, no auditório do STJ.

O seminário reúne catedráticos espanhóis, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e servidores do Poder Judiciário. O objetivo central é difundir o Código Ibero-Americano de Ética Judicial, do qual o Brasil é signatário, com vistas à sua adoção como o código de ética do juiz federal brasileiro. Segundo o ministro Raphael Monteiro, o contexto sócio-político nacional impõe a discussão da ética no Judiciário de forma a manter o índice de confiança dos cidadãos na Justiça. Para o ministro, os desvios éticos cometidos por agentes do Poder Judiciário significa descaso para com a coletividade. Por isso, o Brasil deve instituir o padrão ético ideal do Poder Judiciário.

O magistrado e a efetiva prestação jurisdicional e o acesso à justiça

Das injustiças, o pior não é sofrê-las. É cometê-las. Pitágoras

Paulo Roberto Pontes Duarte
OAB/SC Nº 23.533, FORMADO NA ESCOLA DE PREPARAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA E PÓS-GRADUADO EM DIREITO PENAL E PROCESSO
PENAL.
Trata-se o presente artigo de uma reflexão sobre o papel do magistrado na atualidade e a
efetiva prestação jurisdicional do Estado e, principalmente, o acesso do cidadão ao Poder
Judiciário. Para tanto, este ensaio utiliza como fundo de tela, a ata da audiência do processo nº
PS-01466/2007 da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, tendo como reclamante Joanir Pereira e
reclamado Madeireiras J. Bresolin Ltda. Sob a direção do juiz do trabalho Bento Luiz de Azambuja
Moreira.

Juiz, ética e democracia

PRT-7a. Região - Assessoria de Comunicação Social / Biblioteca Jeferson L.P. Coelho

Caderno/Editorial: OPINIÃO Data: 05/Fev/2005
Coluna/Colunista: FABIO CAMPOS Pág. 07

Na Europa, a magistratura evoluiu no sentido de aproximar-se da sociedade como forma de reforçar a legitimidade. Aqui, os juizes, sobretudo dos tribunais, fizeram o contrário

José de Albuquerque Rocha

Na sociedade liberal clássica, o juiz era tido como a boca da lei, seu simples executor material não podendo moderar-lhe nem a força nem o rigor. Como mecânico aplicador da lei, o juiz não tinha poder, que era da lei. Se o juiz era um mero instrumento que pronunciava as palavras da lei, sua legitimidade não apresentava problema: identificava-se com a legitimidade democrática da própria lei. Não havia necessidade de controlá-lo.

No entanto, a partir da segunda metade do século passado, mudou radicalmente o papel do juiz. Hoje, sabe-se que dispõe de grande margem de discricionariedade na interpretação da lei, especialmente constitucional, e influi sobre todos os aspectos da vida das pessoas, dispondo de poder de decisão definitiva sobre sua honra, liberdade e patrimônio. Como fica o controle desse novo tipo de juiz? Em democracia não há exercício do poder público sem controle do povo, seu titular. Regra válida especialmente em relação ao Judiciário que não tendo legitimidade democrática se legitima pelo exercício da função julgadora com independência e imparcialidade.

ÉTICA, JUSTIÇA E DIREITO: TRINÔMIO PARA UMA SOCIEDADE MAIS DEMOCRÁTICA

Wanderley Ribeiro
Juris praecepta sunt haec honeste vivere, alterum non laedere suum cique tribuere. Ulpiano.

Quod non vetat lex, hoc vetat fieri pudor.

1 INTRODUÇÃO

É senso comum reconhecer a crise ética pela qual passa o País; País este que Charles De Gaulle já afirmava não ser "(...) um país sério".

Entretanto, o país do jeitinho, da Lei do Gérson vem procurando tornar-se "(...) sério". Atualmente, há a preocupação do habitante em também ser cidadão, o que engendra grandes transformações na sociedade.

Discutir acerca da ética na advocacia é questão prioritária para uma sociedade mais democrática, afinal, como ter democracia sem que o cidadão tenha consciência da garantia de seus direitos e deveres, sem conseguir acesso à justiça?

O Conselho da Magistratura estabelece diretriz acerca da obrigatoriedade da residência do juiz na sede da comarca de sua titularidade.

Poder Judiciário do Estado do Paraná

SOLICITAÇÃO N.° *****, DA COMARCA DE *****
Solicitante: *****
Relator: Des. Leonardo Lustosa

Solicitação. Magistrado. Residência em comarca diversa da respectiva titularidade. Ausência de plausibilidade dos motivos invocados. Indeferimento. CF, art. 98, inc. VII. LC 35/79, art. 35, inc. V.

A C Ó R D Ã O N.º

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação sob nº. *****, formulada *****.

I. Postula a Juíza de Direito da Comarca de ***** autorização para residir em comarca diversa da qual é titular. A solicitante fundamentou sua pretensão com os seguintes argumentos:

a) inexistência de "residência condigna que atenda às necessidades de todos os magistrados, quer em função de localização, segurança e padrão de construção";
b) a residência anteriormente ocupada pela juíza titular já se encontra locada;
c) o representante do Ministério Público lotado na Comarca de ***** foi autorizado a residir na Comarca de *****;
d) há escassez de imóveis adequados para locação em *****;

ÉTICA E MAGISTRATURA

Antônio José Barros Levenhagen
Ministro do TST

O fenômeno moral reclama do juiz, sobretudo daquele que se encontra em fase de noviciado, que o viva efetiva e intensamente. Mas não é desarrazoado nem presunçoso sublinhar algumas de suas peculiaridades. Antes de o porcesso ser uma relação jurídica triangular, é sobretudo um método de composição de litígios, em que o seu ápice reside na sentença, na qual, segundo alguns, se dá a cada um o que é seu, naturalmente não no sentido da irônica tirada de Anatole France de se dar ao rico sua riqueza e ao pobre, sua pobreza.

Sendo o processo um método qualificado pelo seu dinamismo, assoma-se o primeiro dever ao juiz de velar pelo seu desenvolvimento linear, para cujo cumprimento o art. 130 , do CPC, o investe do poder de determinar as provas necessárias à instrução e o de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Agiganta-se ainda o dever de coibir que autor e réu dele se sirvam para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido em lei, tanto quanto o de prevenir e reprimir qualquer atentatório à dignidade da Justiça.

Ética e Deontologia da Magistratura no terceiro milênio

R. CEJ, Brasília, n. 12, p. 95-98, set./dez. 2000 95
FILOSOFIA DO DIREITO
Antônio Souza Prudente
Ética e Deontologia da Magistratura no terceiro milênio
RESUMO
Analisa e traça a distinção entre os conceitos de Ética e de Deontologia, tecendo reflexões sobre a influência de
ambas sobre a atuação profissional da magistratura. Tece considerações a respeito da postura ética do juiz neste
Terceiro Milênio, bem como de sua responsabilidade político-social, no contexto de uma nova ordem estatal
baseada em princípios democráticos.
PALAVRAS-CHAVE
Filosofia do Direito; Ética; Deontologia; Moral; magistratura; magistratura – ética profissional.
ABSTRACT

ÉTICA DO JUIZ

CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Falar sobre a ética impõe, pelo menos, estabelecer a sua acepção. Na realidade, a ética é uma parte da filosofia que estuda, investiga, os princípios que orientam o comportamento do ser humano, e, ainda, a essência dos valores que estão presentes em qualquer realidade social. Há, portanto, um componente de permanência no seu conceito, que perpassa a realidade social de um determinado momento da história. Há, em suma, um vínculo intemporal, que dá um sentido próprio ao viver do indivíduo.
Johannes Messner, no seu monumental livro Ética social, política e econômica, ensina que a tarefa da ética consiste na investigação da ordem natural que corresponde à realidade presente do ser. Com isso, o que está na essência da ética são princípios e valores que antecedem a realidade vivida, a partir de uma concreta visão do homem na sua específica natureza no reino animal. Daí a idéia que perpassa a perspectiva do homem como ser social e individual. Por isso mesmo, alcança a plenitude na ordem social, porque a sua natureza necessita integração na sociedade, ou seja, a natureza individual do homem não pode desenvolver-se sem a presença dos outros homens. Ninguém se basta a si mesmo. Em conseqüência, a sociedade é a união de seres humanos para uma vida comum, na relação de necessidade - capacidade, em que todos e cada um contribuem para a consecução do ser do indivíduo nos seus fins existenciais.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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