Estado de São Paulo deve implantar inspeção veicular no prazo de um ano nas áreas saturadas que abrangem 124 municípios
Na Ação Civil Pública, ajuizada em fevereiro pelo Ministério Público, o promotor José Eduardo Ismael Lutti argumentou que o estado tem a obrigação de implantar um programa de inspeção veicular harmonizado e abrangente para todo o Estado, conforme previsão do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), do próprio governo, publicado em 2012.
Na Ação Civil Pública, ajuizada em fevereiro pelo Ministério Público, o promotor José Eduardo Ismael Lutti argumentou que o estado tem a obrigação de implantar um programa de inspeção veicular harmonizado e abrangente para todo o Estado, conforme previsão do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), do próprio governo, publicado em 2012.
O plano é resultado de uma determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio de duas resoluções (418/09 e 426/10), que instituíram, em caráter nacional, as diretrizes para a implantação dos programas de inspeção veicular previsto no Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
A ação teve como objetivos tornar obrigatórias a
implantação e execução “de programa de inspeção de emissões de gases e ruídos para toda a frota nos municípios das áreas saturadas, conforme previsto no PCPV estadual”. As áreas saturadas abrangem 124 municípios, entre eles Campinas, São José dos Campos, Santos, Sorocaba e todas as cidades do ABCD. O Promotor também pediu que seja obrigatória a inspeção em toda a frota de veículos a diesel do estado, o que também foi acolhido na sentença.
Em maio, o MP havia obtido liminar determinando a implantação das inspeções no prazo de 180 dias, mas a decisão foi cassada pela presidência do Tribunal de Justiça. A Promotoria recorreu ao Órgão Especial do TJ-SP.
Fonte: MPSP.
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário