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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Justiça obriga governo de SP implantar inspeção veicular em 124 municípios

Estado de São Paulo deve implantar inspeção veicular no prazo de um ano nas áreas saturadas que abrangem 124 municípios

Na Ação Civil Pública, ajuizada em fevereiro pelo Ministério Público, o promotor José Eduardo Ismael Lutti argumentou que o estado tem a obrigação de implantar um programa de inspeção veicular harmonizado e abrangente para todo o Estado, conforme previsão do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), do próprio governo, publicado em 2012.
O plano é resultado de uma determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio de duas resoluções (418/09 e  426/10), que instituíram, em caráter nacional, as diretrizes para a implantação dos programas de inspeção veicular previsto no Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
A ação teve como objetivos tornar obrigatórias a
implantação e execução “de programa de inspeção de emissões de gases e ruídos para toda a frota nos municípios das áreas saturadas, conforme previsto no PCPV estadual”. As áreas saturadas abrangem 124 municípios, entre eles Campinas, São José dos Campos, Santos, Sorocaba e todas as cidades do ABCD. O Promotor também pediu que seja obrigatória a inspeção em toda a frota de veículos a diesel do estado, o que também foi acolhido na sentença.
Em maio, o MP havia obtido liminar determinando a implantação das inspeções no prazo de 180 dias, mas a decisão foi cassada pela presidência do Tribunal de Justiça. A Promotoria recorreu ao Órgão Especial do TJ-SP. 
Fonte: MPSP.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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