Simples verificação de assinaturas evitaria os transtornos causados com a falta de zelo e diligência demonstrada pelo banco
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 35 mil o valor da indenização por danos morais em favor de uma correntista do Sul do Estado que teve sua conta bloqueada indevidamente após a instituição financeira ter compensado cheques falsos em seu desfavor.
A simples verificação de assinaturas, entenderam os desembargadores, evitaria os transtornos causados com a falta de zelo e diligência demonstrada pelo banco que,
A desembargadora substituta Denise Volpato foi a relatora da apelação e destacou, em seu voto, os efeitos sociais desastrosos advindos da reiterada prática desidiosa de instituições financeiras nas lides consumeristas, que tanto assoberbam as instâncias judiciais quanto cerceiam o direito do cidadão em obter decisões judiciais mais ágeis. A decisão foi unânime.
Apelação Cívil nº 2012.089468-6
Fonte: TJSC, 5/9/2013
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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