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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Banco pagará r$35 mil para correntista por compensar cheque falsificado

Simples verificação de assinaturas evitaria os transtornos causados com a falta de zelo e diligência demonstrada pelo banco

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 35 mil o valor da indenização por danos morais em favor de uma correntista do Sul do Estado que teve sua conta bloqueada indevidamente após a instituição financeira ter compensado cheques falsos em seu desfavor.

A simples verificação de assinaturas, entenderam os desembargadores, evitaria os transtornos causados com a falta de zelo e diligência demonstrada pelo banco que,
além disso, nada fez para solucionar o problema após contatado pela correntista. Em 1º Grau, a sentença arbitrara a indenização em R$ 5 mil.

A desembargadora substituta Denise Volpato foi a relatora da apelação e destacou, em seu voto,  os efeitos sociais desastrosos advindos da reiterada prática desidiosa de instituições financeiras nas lides consumeristas, que tanto assoberbam as instâncias judiciais quanto cerceiam o direito do cidadão em obter decisões judiciais mais ágeis. A decisão foi unânime.

Apelação Cívil nº 2012.089468-6

Fonte: TJSC, 5/9/2013

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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