Escola deve ser um ambiente atrativo à criança e ao adolescente e não repulsivo
O juiz da 1ª Vara de Jaraguá, Liciomar Fernandes da Silva (foto), deferiu liminar determinando a inclusão do adolescente W.S.S. em uma das unidades regulares de ensino estadual de Goianésia, no prazo de 10 dias.
Também ordenou que a subsecretaria regional de Educação da cidade, Maria das Graças Bueno da Silva, que é responsável por toda rede estadual de ensino de Jaraguá, se abstenha de praticar, indiscriminadamente, a transferência compulsória dos alunos tidos como "problemáticos" da rede estadual de ensino.
De acordo com o Ministério Público (MP) a subsecretária se vale de
Ainda segundo a promotoria, o adolescente W.S.S. foi "literalmente expurgado do sistema educacional do Estado, sob o rótulo de problemático", sem que lhe fossem garantidos os direitos de se defender, de realizar as avaliações do bimestre que cursou no colégio e, também, sem se verificar a existência de vaga em outra escola. Consta que Maria das Graças vinha impedido a matrícula do adolescente, ao argumento de que sua indisciplina está afetando o rendimento escolar dos outros alunos.
Para o magistrado, não é esse o papel de uma instituição educacional, a qual, ao invés de afastar seus alunos, deve incentivá-los a frequentar o ambiente de ensino. “A escola deve ser um ambiente atrativo à criança e ao adolescente e não repulsivo”, destacou.
Fonte: TJGO, 5/9/2013
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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