O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 09/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ARUJÁ – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia...
09/03/2016, a partir das 14h30, bem como a suspensão dos prazos processuais;
FERRAZ DE VASCONCELOS – ANEXO FISCAL - suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nos dias 09 e 10/03/2016, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes, em retificação à autorização disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 09/03/2016, pg. 04;
ITUPEVA – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 18/03/2016, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (JUNDIAÍ), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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