Como a solidariedade decorrente da abertura de conta conjunta vale apenas perante o banco, os co-titulares não são devedores solidários e, se um deles emite cheques sem fundo, o outro não pode ser incluído nos cadastros de devedores
O argumento justificou decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou Apelação Cível ajuizada pelo Banco de Brasília e manteve a condenação da instituição ao pagamento de danos morais ao cliente.
Relatora do caso, a desembargadora Nídia Corrêa Lima aponta que a solidariedade é ativa, pois permite que
Classificando a conduta do banco como ilícita, a desembargador afirma que a inscrição indevida do co-titular em cadastros de inadimplentes é passível de indenização por dano moral, pois há abalo à reputação do consumidor. Ela manteve a decisão de primeira instância, que fixou a indenização em R$ 3 mil.
A inscrição nos cadastros ocorreu após o banco constatar a existência de 35 cheques sem fundo, todos emitidos por sua companheira, outra titular da conta. Mesmo que a informação tenha sido retirada do ar, o que foi confirmado pelo autor da ação, a justificável a indenização por danos morais.
Processo nº 20090110029773
Fonte: TJDFT, 9/9/2013
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a
fonte.
Thanks for the
comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A
great day and a great week!
Comente,
divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça
mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações
sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas
("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade
para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário