VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Co-titular de conta conjunta não responde pelos cheques do parceiro

Como a solidariedade decorrente da abertura de conta conjunta vale apenas perante o banco, os co-titulares não são devedores solidários e, se um deles emite cheques sem fundo, o outro não pode ser incluído nos cadastros de devedores

O argumento justificou decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou Apelação Cível ajuizada pelo Banco de Brasília e manteve a condenação da instituição ao pagamento de danos morais ao cliente.

Relatora do caso, a desembargadora Nídia Corrêa Lima aponta que a solidariedade é ativa, pois permite que
os co-titulares de contas a movimentem livremente. No entanto, continua, não há solidariedade passiva, já que a dívida causada por cheque sem fundo está vinculada ao documento, e não ao contrato firmado por ambos com o banco. Ela cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que adotou posição semelhante ao analisar o Agravo Regimental no Recurso Especial 1.060.397.

Classificando a conduta do banco como ilícita, a desembargador afirma que a inscrição indevida do co-titular em cadastros de inadimplentes é passível de indenização por dano moral, pois há abalo à reputação do consumidor. Ela manteve a decisão de primeira instância, que fixou a indenização em R$ 3 mil.

A inscrição nos cadastros ocorreu após o banco constatar a existência de 35 cheques sem fundo, todos emitidos por sua companheira, outra titular da conta. Mesmo que a informação tenha sido retirada do ar, o que foi confirmado pelo autor da ação, a justificável a indenização por danos morais.

Processo nº 20090110029773

Fonte: TJDFT, 9/9/2013

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog