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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

PROMOTOR ACUSADO DE XINGAR ADVOGADA DE MENTIROSA E ANALFABETA É ABSOLVIDO

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, nesta quarta-feira (27/1), pedido de uma advogada que disse ter sido xingada por um promotor de Justiça durante audiências do tribunal do júri. Segundo ela, o representante do Ministério Público a chamou de “analfabeta” e afirmou que, se o conselho de sentença absolvesse o réu, aceitaria as mentiras da defesa. Por unanimidade, porém,... (clique em "mais informações" para ler mais)
os desembargadores entenderam que as provas eram insuficientes.

A advogada relatou que o episódio ocorreu em abril de 2013, na Comarca de Santo André (SP). Disse ter sido chamada ainda de “imbecil” e de ter sido acusada de instruir testemunhas a mentir durante a audiência. Por isso, apresentou queixa-crime apontando a ocorrência de calúnia, difamação e injúria.

Ela foi representada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Em sustentação oral, o advogado Edson Pereira da Silva considerou o caso grave e afirmou que o comportamento do promotor ofendeu a dignidade de todo o Judiciário, por ter ocorrido durante um julgamento. Para ele, é possível atuar de forma combativa sem violar a honra de qualquer pessoa.

Já o advogado Ronaldo Bretas Marzagão, ao defender o promotor, disse que as alegações não foram comprovadas, pois nenhum xingamento nem qualquer comportamento inadequado foram citados em ata, e só familiares dos réus confirmaram o episódio. Segundo Marzagão, a queixa-crime foi apresentada depois que o representante do MP relatou ter visto a advogada conversando com várias testemunhas, na porta do fórum, e pediu instauração de inquérito policial para investigar se alguém prestou falso testemunho.

Ainda segundo ele, a advogada empreendeu “caçada jurídica” contra o promotor, pois apresentou representação à Corregedoria-Geral do MP-SP e à Corregedoria Nacional do Ministério Público, sem sucesso. O procurador de Justiça Nelson Gonzaga de Oliveira, representante do MP no Órgão Especial, acrescentou que tanto a escrevente presente nas audiências como a juíza responsável negaram ter ouvido as expressões.

O relator do caso, desembargador Péricles Piza, definiu as provas como “frágeis” e afirmou que as mais de 700 páginas do processo não evidenciaram a prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. O voto acabou acompanhado pelos demais colegas, na primeira sessão de 2016.

Processo: 0142768-95.2013.8.26.0000

Fonte: Conjur/TJSP
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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