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sexta-feira, 1 de março de 2013

Contrato de patrocínio da Caixa com o Corinthians é suspenso

Liminar proíbe divulgação da marca na camisa do time e novos pagamentos em favor do clube

A Justiça Federal do RS determinou a suspensão do contrato de patrocínio que a Caixa Econômica Federal firmou com o Sport Club Corinthians Paulista para divulgar sua marca na camiseta do time. A liminar concedida pelo juiz federal Altair Antônio Gregório, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, também proíbe novos pagamentos em...
favor do clube de futebol até o julgamento do mérito do processo.

A ação popular foi ajuizada pelo advogado gaúcho A.B., com a alegação de que o pagamento de cerca de R$ 30 milhões ao clube seria lesivo ao patrimônio público da União. O autor da ação afirmou que a Caixa, enquanto empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, estaria gastando com publicidade inócua e destituída de caráter informativo, em desacordo com oart. 37 da Constituição Federal.

O magistrado concordou com o parecer do Ministério Público Federal (MPF), no sentido de que o patrocínio concedido pela Caixa ao Corinthians não atende aos preceitos constitucionais que orientam a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ele destacou que o patrocínio também lesa o interesse coletivo do torcedor brasileiro, na medida em que promove o sensível desequilíbrio econômico entre as agremiações nacionais do futebol profissional.

De acordo com o juiz, a Caixa tem capital de caráter público e é beneficiada por diversas funções garantidas na legislação, como o monopólio das loterias, a centralização dos depósitos do FGTS, a política de fomento à habitação popular e o monopólio do penhor. “Dessa forma, o banco não está sujeito, como alegou em sua defesa, às mesmas liberdades de política publicitária exercidas por entidades financeiras do setor privado, devendo acatar as regras impostas aos entes estatais pelo art. 37 da CF”, afirmou.

Para Gregório, “no caso da Caixa, estão permitidos apenas os atos publicitários que busquem o atendimento dos fins apontados no § 1º do art. 37 da Carta, atividade, aliás, que sempre atendeu com perfeição ao patrocinar, e com isso viabilizar, o esporte amador no país, mormente o atletismo”.

O pedido de liminar foi deferido determinando a suspensão imediata dos pagamentos ainda pendentes em favor do Corinthians, relativos ao contrato de patrocínio firmado com a Caixa. A multa diária prevista para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 150 mil.

Ação Popular nº 5065814-42.2012.404.7100
Fonte: TRF da 4ª Região - Sexta-feira, 1º de março de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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