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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Forte calor leva Fórum Trabalhista de São José dos Campos a fechar mais cedo

O forte calor registrado durante a quarta-feira (8/1) em São José dos Campos (SP) também atingiu o Fórum Trabalhista da cidade, e levou a juíza Antônia Sant’Ana, diretora do local, a tomar uma medida extrema. Por meio de uma portaria, ela liberou todos os funcionários e decretou o fim do expediente às 13h. A portaria aponta como razões para o fim precoce das atividades na quarta-feira o forte calor, com registro de até 33ºC dentro do prédio, e a necessidade de garantir a integridade física dos magistrados, servidores e jurisdicionados que frequentam o fórum.
Em 9 de dezembro do ano passado, os juízes titulares das varas do Fórum Trabalhista de São José dos Campos — localizado no Jardim Aquárius, zona oeste da cidade —  já haviam editado portaria a respeito do funcionamento do local em dias de alta temperatura. A Portaria Conjunta 2/2013 diz que o problema no sistema de ar-condicionado é "público e notório" e informa que as tentativas de solucionar o problema não foram bem-sucedidas, especialmente na 1ª e 4ª Varas, "que ficam exposta ao sol diariamente, no período da tarde".
A portaria revela que a temperatura chega a 36ºC na secretaria, em alguns gabinetes e salas de audiência, e que "manter os servidores trabalhando nessas condições diariamente beira a desumanidade". Para evitar problemas de saúde, levando em conta a meta 9 do Conselho Nacional de Justiça, os juízes decidiram então suspender o expediente e dispensar os servidores quando a temperatura na secretaria superasse os 28ºC, como ocorreu em 8 de janeiro.
Para evitar que o problema se repita, o fórum passa a operar em novo horário nesta sexta-feira (10/1), como confirmou à revista Consultor Jurídico uma funcionária. Se, normalmente, o atendimento ocorre entre 8h e 18h — ou entre 12h e 18h, quando não há audiências agendadas —, até 17 de janeiro as portas serão abertas às 8h e o trabalho será encerrado às 13h. Nesta quinta-feira, o Fórum Trabalhista ficou aberto apenas entre 12h e 13h. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, as medidas não se repetiram em qualquer cidade sob sua jurisdição.
Os prazos processuais estão suspensos até 17 de janeiro, consequência da Portaria GP-CR  56/2013, e está sendo feito apenas atendimento no balcão. Em nota, a Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região citou um problema crônico no sistema de refrigeração do fórum de São José dos Campos. O TRT-15 afirmou no texto que a área técnica já está procurando soluções para esta situação. 
Fonte: TRT-15.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Indeferida liminar sobre implantação da Defensoria Pública em SC

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar na Reclamação (RCL) 16034, em que a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Andep) pedia a imediata implantação da Defensoria Pública pelo Estado de Santa Catarina, que não teria sido devidamente estruturada pelo governo estadual, a convocação dos aprovados no concurso para provimento de cargos da instituição e o afastamento da eficácia de dispositivo da Lei Complementar estadual 575/2012.
Na RCL 16034, a Andep sustenta que o estado estaria descumprindo decisão do STF que, no julgamento da ADI 4270, declarou a inconstitucionalidade do artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e da Lei Complementar estadual 155/1997, que autorizavam e regulamentavam a prestação de serviços de assistência judiciária pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), em substituição à defensoria pública.
O ministro Celso de Mello destacou que, embora a Defensoria Pública seja essencial como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades das pessoas carentes e necessitadas e que é dever do Poder Público providenciar a organização formal e material da instituição, não é possível, neste caso, conceder a liminar pela inexistência dos requisitos autorizadores.
De acordo com o relator, “exame dos fundamentos subjacentes à presente causa, considerada a específica função jurídico-processual a que se destina o instituto da reclamação, torna inacolhível a postulação cautelar formulada nesta sede processual, porque aparentemente inocorrente, na espécie, situação caracterizadora de transgressão à autoridade do acórdão ora invocado como paradigma de confronto”.
O ministro ressaltou que, ao apreciar a ADI 4270, o STF proclamou, unicamente, a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 155/1997 e do artigo 104 da Constituição catarinense e, mediante modulação temporal de seus efeitos, manteve em vigor, por um ano, as normas declaradas inconstitucionais.
“Daí não se poderia, aparentemente, extrair a premissa – em que se apoia a pretensão ora deduzida pela parte reclamante – de que esta Suprema Corte, ao julgar a ADI 4270, teria determinado ao Estado de Santa Catarina a adoção de providências necessárias à institucionalização e à adequada organização da Defensoria Pública local”, frisou o ministro.
O relator enfatizou que o governador de Santa Catarina, ao responder pedido de informações do STF, esclareceu que o acórdão do Tribunal está sendo cumprido e que “em apenas cinco meses, foi realizado o 1° Concurso Público para Defensor Público do Estado de Santa Catarina, com rapidez e eficiência ímpares para um concurso que envolveu uma prova objetiva, duas provas escritas, uma prova oral e uma prova de títulos. O certame foi encerrado em 15/03/2013”.
O ministro considera que, a partir das informações oficiais, não se configura, aparentemente, desrespeito à autoridade da decisão apontada, especialmente quando se considera que, no julgamento da ação, o STF, não determinou a implantação definitiva da Defensoria Pública em todo o Estado de Santa Catarina, como afirma a Andep, limitando-se a reconhecer a inconstitucionalidade dos diplomas normativos questionados.
Quanto ao pedido para afastar a aplicação do artigo 54 da Lei Complementar estadual 575/2012, o ministro destacou que a jurisprudência do STF entende como incabível o uso da  reclamação “como instrumento de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral”.
Fonte: STF
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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Dobra número de investigações do CNJ contra juízes em 2013

O número de processos disciplinares abertos pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013 para investigar magistrados dobrou em relação ao ano anterior. Foram 24 casos instaurados ante 11 investigações em 2012.
Dos 24 processos disciplinares de 2013, 10 resultaram no afastamento de 13 magistrados. Por não se tratar de um tribunal, a punição administrativa máxima que o conselho pode aplicar é a aposentadoria compulsória, com o pagamento do salário. Um juiz acusado de irregularidades só perde o cargo após o julgamento da ação pela Justiça comum.
O CNJ afastou, por exemplo, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mario Hirs, e a ex-presidente Telma Laura Silva Britto. Eles foram afastados dos cargos em razão de suspeitas de irregularidades na gestão do setor de precatórios. O CNJ aponta a existência de fraudes com prejuízo acima de R$ 400 milhões.
Desde que o CNJ foi criado, em 2005, 64 magistrados foram afastados das funções, 44 foram aposentados compulsoriamente e 11 receberam censura.
Fonte: Agência CNJ de Notícias e Agência Brasil.
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domingo, 5 de janeiro de 2014

CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE SÃO PAULO OFERECEM CERTIDÕES DIGITAIS DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO

Usuário poderá baixar documento eletrônico original em seu computador e remeter a órgãos públicos e privados em iniciativa inédita no País

        Solicitar, receber e guardar eletronicamente certidões de nascimento, casamento e óbito já é possível em São Paulo. Desde o dia 18, as certidões digitais são o novo serviço – inédito no País – oferecido pelos 838 cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, facilitando a vida do cidadão, reduzindo custos de deslocamento e com intermediários. O usuário poderá baixar o documento eletrônico original em seu computador e remeter a órgãos públicos e privados.
        A certidão digital é um documento original do tipo pdf, assinado com certificado digital e válido em todo o território nacional. Pode, por exemplo, ser enviada por meio eletrônico para bancos, escolas, planos de saúde, e órgãos públicos, como Receita Federal e INSS. Enquanto estiver no formato digital é original, mas, caso seja impressa, será uma cópia simples.  
        Para usufruir do novo serviço, basta ao usuário acessar o endereço www.registrocivil.org.br, selecionar a opção eletrônica em meio de envio, o tipo de certidão que precisa (nascimento, casamento ou óbito) e seguir o passo a passo do processo de solicitação. O link para a certidão digital (assinada digitalmente pelo oficial do cartório) será remetido ao e-mail do solicitante. O prazo, o custo e a validade da certidão digital são os mesmos das certidões em papel.

        Certidões Eletrônicas – Há exato um ano, o Estado de São Paulo também era pioneiro no lançamento das certidões eletrônicas, emitidas eletronicamente pelos cartórios e entregues em formato papel para o usuário em qualquer cartório. Desde seu lançamento foram emitidas 226 mil certidões eletrônicas, permitindo ao cidadão que nasceu em uma determinada cidade solicitar a certidão em qualquer outro cartório, independente de onde se encontre o registro original.

        Novos Estados – Após o lançamento das certidões eletrônicas no Estado de São Paulo cinco Estados já aderiram ao projeto das certidões eletrônicas. Acre, Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco e Amazonas já emitem certidões interestaduais de nascimento, casamento e óbito, possibilitando ao cidadão obter a 2ª via de sua certidão no cartório mais próximo de sua casa ou trabalho sem a necessidade de deslocamento ou contratação de despachantes para realizar o serviço.

        Com informações da Arpen-SP

      Fonte:  Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DG (arte)

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O que esperar da Justiça no Brasil?

Por 

O Judiciário é o grande protagonista da cena estatal neste início do século 21. Todas as questões humanas são agora livremente submetidas à sua apreciação. No cenário micro, as pessoas perderam o receio de ingressar no Fórum, descobriram o acesso à Justiça e a ela recorrem com desenvoltura. No mundo macro, todas as políticas públicas passam pelo Estado-juiz, graças a uma Constituição que subordina a administração pública a princípios judicialmente aferíveis. Qualquer atuação estatal resta jungida à avaliação de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Diante desse comando explícito, ficou superado o óbice à incursão judicial sobre o mérito administrativo. Antes, alguns assuntos residiam na esfera da discricionariedade do administrador. Agora, incumbe ao juiz examinar se o gestor da coisa pública observou estritamente a vontade constituinte. Constatado o desvio, o julgador se arroga na função governativa.
Resultado dessa redescoberta da Justiça foi o excessivo demandismo brasileiro. Tramitam atualmente 93 milhões de processos para 200 milhões de pessoas. Como se todos os habitantes desta Nação estivessem a litigar. A beligerância parece a regra para quem observa o Judiciário desta era. Administrar o crescente número de ações judiciais requer prudente análise do fenômeno. A resposta singela e tradicional é multiplicar as estruturas do Judiciário, com criação de mais unidades, ampliação do quadro de pessoal e urgência na obtenção de orçamento compatível com as necessidades atuais e vindouras.
Outra leitura implicará prover a Justiça de gestão competente para acelerar a outorga da prestação jurisdicional sem aumentar em demasia as atuais estruturas. Para isso a informatização deve ser otimizada, de maneira a propiciar maiores resultados, a par de capacitação e motivação do funcionalismo a oferecer o melhor de seus préstimos, sem a promessa de inflação do quadro de servidores. O funcionário estimulado se convenceria de que é mais eficaz investir numa carreira prestigiada, com perspectivas de ascensão funcional e de retribuição por desempenho, em lugar da proliferação infinita de cargos e funções mal remuneradas.
As especificidades da Justiça não a isentam de absorver a cultura dominante, em que o ritmo da sociedade não se compadece mais com a lentidão do processo judicial. O modelo de quatro graus de jurisdição impõe ao demandante e ao demandado um suplício que se não confunde com perder o pleito: aguardar durante longos anos que se profira o julgamento definitivo, após as idas e vindas de instâncias intermediárias. Sem falar nas dezenas de oportunidades de reapreciação do mesmo tema, ante o caótico esquema recursal.
A par disso, a Justiça tem de continuar a conviver em harmonia com as várias alternativas de solução de conflito que prescindem da intervenção judicial. Seu papel é sinalizar qual a leitura predominante do ordenamento para que a pacificação resulte de um desenvolvimento da autonomia cidadã. Incentivar a conciliação, a mediação, a negociação, a transação, a celebração de acordos após imersão das partes na realidade que bem conhecem é fundamental para que impere a efetiva justiça no Brasil.
Investir na cultura do diálogo não interessa exclusivamente ao Judiciário, para mero alívio de sua insuportável carga de trabalho. A questão é muito mais séria e abrangente. Entregar todos os interesses ao Judiciário, agora, significa formatar uma cidadania inoperante, incapaz do diálogo, e tornar cada vez mais remota a potencialidade de implementação de uma democracia participativa. Como preparar o cidadão para contribuir na gestão da coisa pública, se seus problemas, até os de menor dimensão, precisam ser decididos no formalismo do Judiciário?
Não interessa à República brasileira inibir o protagonismo dos brasileiros, convertendo-os em membros de uma sociedade tutelada, a depender do Estado-juiz para a resolução de problemas que podem ser enfrentados na madura e saudável discussão dos próprios interessados. A solução negociada é muito mais ética que a decisão judicial. Esta é a mais forte, a mais poderosa, mas também a mais precária das respostas. A parte insatisfeita sempre poderá fazer ressurgir o conflito mal resolvido, pois a decisão nem sempre atinge o mérito e se resume a um aspecto processual, além do sabor frustrante de um julgamento epidérmico. Aquele que não enfrentou o cerne da controvérsia, manteve-se nos aspectos rituais e manteve incólume — ou até agravada — a desinteligência deflagradora da ação judicial.
Embora a teoria chame de "sujeito processual" a parte em litígio, na verdade o interessado representa um "objeto da vontade do Estado-juiz". Este é que tarifará a dor, o prejuízo, a angústia, a liberdade ou o patrimônio de quem recorre ao Judiciário. Iniciada a ação, o interessado não tem vez nem voz direta no processo. Resta-lhe aguardar, pacientemente, o advento da coisa julgada, após labiríntico percurso nos meandros das instâncias.
Promover a paz, evitar os conflitos, é dever de todos. Mas é obrigação precípua da comunidade jurídica. Todos devem contribuir para evitar lides temerárias, para promover a conciliação, para tornar o convívio algo respeitoso, se possível amistoso e saudável.
Postas as alternativas — manter o crescimento e a atual concepção do que deva ser o Judiciário ou proceder a um inadiável aggiornamento —, cabe indagar: o que se deve aguardar da Justiça brasileira?
O Judiciário é um Poder da República e se exterioriza em serviço público posto à disposição da população. O erário, que sustenta a máquina, é fruto da arrecadação tributária a todos imposta. Por isso a população titulariza o direito e, mais que isso, o dever de participar das discussões que redesenhem a Justiça. Ou se continua no curso de dilatação dimensional para fazer do Brasil um imenso tribunal, com um juiz em cada esquina, ou se ajusta o passo do Judiciário com a contemporaneidade.
Você, brasileiro, é que decide.
Fonte:O Estado de S.Paulo de 2/1/2014

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SERVIÇO DO TJSP POSSIBILITA CONSULTA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL NA CAPITAL PELA INTERNET

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em seu portal na internet, disponibiliza um serviço de consulta de competência territorial na Capital por meio da inserção do CEP ou do nome do logradouro.
        O objetivo é informar o endereço do fórum em que a ação deverá ser distribuída, levando-se em conta apenas o aspecto geográfico. Outros critérios, como matéria (falências, por exemplo) e qualidade da parte (Fazenda Pública), deverão ser observados também no ato da distribuição. Além dos fóruns centrais, há mais 13 fóruns regionais em São Paulo.
        A página da pesquisa traz orientações para a inserção correta dos dados. Se a opção for a busca por CEP, os últimos três dígitos devem ser “000”, obrigatoriamente. Caso o endereço não seja encontrado, pode-se enviar um e-mail para spi.logradouros@tjsp.jus.br informando nome da rua, praça, proximidade com algum fórum conhecido, etc.

        Fonte: Comunicação Social TJSP – MR (texto) / MC (arte)
   
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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Procon orienta sobre direitos do consumidor nas compras de Natal

Com a correria de final de ano e a chegada do 13º salário, muitos deixam para última hora as compras de Natal. Porém, é preciso estar atento a alguns fatores antes de adquirir os presentes. Pensando nisso, o Procon de Itanhaém dá algumas dicas para que o consumidor não saia no prejuízo.
Além de comprar os presentes com antecedência, o Procon aconselha o munícipe a fazer uma pesquisa de preços e evitar comprar por impulso. Também é preciso prestar atenção às políticas de troca de mercadorias e tabela de juros de produtos parcelados.
Confira as dicas do Procon para fazer compras de modo seguro e sem problemas:
- A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos;
- Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente; montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;
- Nas compras efetuadas com cheque ou cartão, o comerciante deve solicitar ao consumidor um documento de identidade com foto. Caso haja negativa, ele tem o direito de se recusar a vender;
- Fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;
- O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;
- Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Fonte: Secretaria da Comunicação Social de Itanhaém

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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Magistrados do TRT-14 vão responder a processo disciplinar por fraude em precatórios

Luiz Silveira/ Agência CNJ
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, nesta terça-feira (17/12), durante a 181ª Sessão Ordinária, Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as condutas do desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio Gomes dos Santos, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), de Porto Velho/RO. Eles são suspeitos de envolvimento com esquema de fraude na administração e pagamento de precatórios. O plenário também decretou que os magistrados ficarão afastados de suas funções durante a tramitação do PAD.
O caso é investigado no Pedido de Providências 0002147-09.2012.2.00.0000, que tem como requerente a Corregedoria Nacional de Justiça. A proposta de abertura do PAD e de afastamento dos magistrados foi apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator da matéria. Na sessão desta terça-feira, ele foi acompanhado pelos demais conselheiros.
A apuração do ministro Francisco Falcão teve como base os resultados de uma inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário de Rondônia, em 2012, e inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em função do inquérito, os dois magistrados já se encontram afastados de suas funções.
Durante a inspeção, chegaram aos inspetores informações sobre a conduta inadequada do então corregedor geral do TRT-14, desembargador Vulmar, e do juiz Domingos Sávio, à época titular da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho, na fase de execução de reclamação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (SINTERO) contra a União.
Segundo o voto do ministro, a referida reclamação trabalhista deu origem a pelo menos quatro precatórios requisitórios que totalizaram R$ 1,02 bilhão, dos quais foram sacados R$ 700 milhões. O relator assinalou que o restante dos recursos só não foi liberado porque o Plenário do CNJ impediu novos saques, em função de indícios de irregularidades apontados pela ministra Eliana Calmon, então corregedora nacional de Justiça.
A investigação da Corregedoria Nacional de Justiça descobriu que o juiz Domingos Sávio, quando estava à frente da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, entregou boa parte dos precatórios ao SINTERO e seus advogados, que ficaram encarregados de repassar os valores financeiros a mais de quatro mil beneficiários.
Foi apurado que a prestação de contas era feita por meio de uma lista apresentada pelo sindicato, sem juntada do comprovante de depósito bancário em nome do titular do crédito e nem recibo assinado por este. A Corregedoria Nacional de Justiça descobriu que muitos credores, embora falecidos, continuavam figurando como destinatários dos pagamentos. Não foram habilitados herdeiros na reclamação trabalhista.
“Mesmo ciente disso, o juiz Domingos Sávio autorizou o levantamento de créditos na pessoa do presidente do sindicato ou de supostos procuradores, facilitando que terceiros tivessem a posse de valores que não lhes pertenciam”, escreveu o corregedor nacional de Justiça em seu voto.
Segundo o ministro, o desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e o juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos fizeram ameaças e coações contra pelo menos quatro magistrados e uma servidora que seriam obstáculos aos intentos do grupo envolvido nas fraudes, que contava também com a participação de advogados das partes credoras dos precatórios.
Diante das ameaças, três magistrados foram removidos, a pedido, para outros estados. Permaneceram em Porto Velho apenas uma juíza e uma servidora, ambas inseridas em programa de proteção a testemunhas.
A Corregedoria apurou ainda que o desembargador Vulmar editou provimento, em 2011, para transferir o processo relacionado à demanda do SINTERO da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho para a 7ª Vara Trabalhista de Porto Velho. Para a condução do processo, o desembargador designou o mesmo juiz Domingos Sávio.
“O deslocamento do processo 2039 da 2ª para a 7ª vara, por meio do provimento 005/2011, teve por finalidade facilitar a liberação dos valores pleiteados nos precatórios expedidos em face da referida ação trabalhista”, assinalou o ministro corregedor em seu voto.

Desordem - O ministro também criticou a desorganização verificada na gestão do processo. “A ação trabalhista objeto da correição da Corregedoria Nacional de Justiça possui, pasmem os senhores, 180 volumes. Todos desorganizados, com organização de folhas equivocadas, e sem sequência lógica, ocupando uma sala inteira do tribunal”, afirmou o ministro.
“Além dos volumes e apensos, havia caixas em separado com documentos, muitos deles importantes para o entendimento da ação. Chega-se a pensar que o tumulto é estratégico, justamente para inviabilizar qualquer ação saneadora”, acrescentou o relator, que também apontou irregularidades como duplicidade de pagamentos de precatórios e desrespeito à ordem cronológica, com a preterição de idosos e doentes graves.
Para o ministro, os fatos apurados configuram violação aos artigos 13 e 14 da Resolução CNJ nº 135 e aos artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Para propor o afastamento dos magistrados, o corregedor nacional se baseou no artigo 15º da Resolução 135 do CNJ.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

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CNJ recomenda criação de Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos nos TJs

Luiz Silveira/Agência CNJ
Recomendação aprovada nesta terça-feira (17/12) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugere aos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios a criação de Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos dentro de 30 dias. O objetivo da medida é melhorar as condições do Poder Judiciário para prevenir novos atos de violência em praças esportivas e preparar o País para receber eventos esportivos, como a Copa do Mundo da Fifa 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, e outros, como o carnaval e festivais de música de grande porte.
Os juizados terão competência sobre causas “cíveis, criminais e fazendárias”, de acordo com a Lei n. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). Crimes de menor potencial ofensivo, conforme definido na Lei n. 9.099/1995, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais, também serão processados pelos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos, conforme a recomendação aprovada pelo Plenário do CNJ durante a 181ª Sessão Ordinária.   
Ainda de acordo com a recomendação, coordenadorias também deverão ser criadas para orientar o funcionamento dos juizados especiais. A elas caberá manter banco de dados que informe quais torcedores estão impedidos de frequentar jogos de futebol no estado, em função de decisão judicial, assim como “fomentar a presenças de representantes legais dos clubes mandantes, inclusive com poder para transigir, durante os jogos de futebol para atuarem perante os juizados do torcedor”, entre outras atribuições.
Relator do Ato Normativo 0007538-08.2013.2.00.0000, o conselheiro Paulo Teixeira explicou que as autoridades que se reuniram em Brasília/DF no último dia 12/12 solicitaram ao CNJ ato normativo que obrigasse aos tribunais a criação dos juizados especiais do torcedor. “A lei faculta, não obriga, aos tribunais a criação de unidades judiciárias. O Tribunal de Justiça estadual tem autonomia sobre sua organização judiciária”, afirmou.
Veja aqui a íntegra da Recomendação nº 45, aprovada pelo CNJ.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

RECESSO FORENSE – SAIBA COMO FUNCIONARÁ O JUDICIÁRIO PAULISTA

Durante o recesso forense de final de ano – período compreendido entre os dias 20/12/13 e 6/1/14 – o Tribunal de Justiça de São Paulo funcionará somente para o atendimento de medidas urgentes.
        No período, não poderão ser feitas solicitações de certidões, consultas de andamento processual, pesquisas fonéticas, protocolos de petições e demais serviços nos prédios da Capital e do Interior. Também estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no Provimento 1.948/12, que instituiu recesso.
        Na Capital, o atendimento acontecerá em dois locais:

        Para asuntos criminais e cíveis, os interessados devem se dirigir ao Fórum Criminal da Barra Funda, à rua José Gomes Falcão, 156, sala 508, térreo – Barra Funda
        Para temas relacionados à Infância e Juventude, o serviço acontece na rua Piratininga, 105 – Brás

        No Interior, os plantões ocorrerão, para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições ou Regiões Administrativas.
        Tanto na Capital quanto no Interior, o horário de atendimento é das 13 às 17 horas.



        Fonte: TJSP – AM (texto) / MC (arte)
        
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Honorário não concorre com crédito do cliente em ação alimentícia

O advogado não pode sobrepor seu próprio direito ao direito da parte que o constituiu. O entendimento é do ministro João Otávio de Noronha e definiu julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em que se debatia se o advogado poderia penhorar seu crédito em prejuízo da execução do crédito da sua cliente numa ação alimentar.
No caso levado à corte, que está em segredo judicial, o advogado foi contratado para defender os interesses da alimentanda. Para a satisfação do crédito oriundo da ação de alimentos, foi penhorado um imóvel. Mas o mesmo bem já havia sido penhorado na execução de sentença proferida em outra ação, referente ao arbitramento de honorários advocatícios, passando a concorrer ao direito ao crédito o advogado e a sua cliente.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, votou para que tanto o advogado quanto a autora da ação fossem pagos em igual proporção. Ela avaliou que, segundo a jurisprudência, os honorários advocatícios constituem verba alimentar.
Noronha, porém, avaliou que a lei protege primeiro aquele que necessita dos alimentos, e não o instrumento que permite o cumprimento desse direito. O ministro afirmou que o STJ não poderia abrir um precedente que legitimasse a concorrência de crédito alimentar entre o alimentando e seu advogado.
Quando o advogado percebe que quem o procura não tem condições de arcar com os honorários advocatícios deve orientar a pessoa a procurar a Defensoria Pública, mas jamais concorrer com ela, na avaliação do ministro. Seguiram esse entendimento os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. 
Fonte: STJ.
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domingo, 15 de dezembro de 2013

Ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis será investigado

A conduta do ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis/MG, Núbio de Oliveira Parreiras, será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A instauração do processo foi aprovada na última terça-feira (22/10) pelo Plenário do Conselho, durante a 177ª Sessão Ordinária.
Núbio de Oliveira Parreiras esteve à frente da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis no período de 2006 a 2008 e foi alvo de sindicância instaurada após correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais. Durante as correições foram constatados indícios da prática de falta funcional, como a existência de crianças internadas em situação jurídica indefinida, a falta de padronização e a morosidade na tramitação dos processos, entre outras falhas.
Também foi identificada a abertura de uma conta-corrente, criada a partir de um convênio assinado pela Vara, na qual eram depositados valores decorrentes de medidas despenalizadoras. Os valores eram movimentados por meio de alvarás expedidos pelo magistrado em desacordo com as prescrições legais, desvinculados de processos judiciais e utilizados nas mais diversas situações, como a compra de equipamentos e materiais de escritório, o pagamento de profissionais para auxiliar no trabalho da Vara e a construção de uma casa para um menor.
A partir dos fatos levantados, a Comissão Sindicante propôs à Corregedoria-Geral da Justiça de Minas Gerais a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades do magistrado. Antes, porém, que o procedimento fosse julgado pelo tribunal mineiro, o magistrado prestou esclarecimentos sobre os fatos citados na sindicância e, com isso, foi determinada a realização de novas diligências.
Reaberta a instrução, a Comissão Sindicante reiterou a existência das faltas apontadas, mas opinou pelo arquivamento da sindicância por não vislumbrar má-fé na conduta do magistrado. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) acolheu o parecer e arquivou o procedimento.
O CNJ tomou ciência dos fatos e, em sessão realizada no dia 30 de julho de 2012, acompanhou o voto proferido pelo ex-conselheiro Ney Freitas e decidiu pela instauração de ofício da Revisão Disciplinar para reexame da decisão tomada pelo TJMG.
O caso voltou a ser analisado pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira, quando o conselheiro Saulo Casali Bahia apresentou voto-vista que acompanhou parcialmente a relatora do processo, conselheira Gisela Gondin Ramos. Em seu voto, a conselheira julgou procedente o pedido de revisão e determinou ao TJMG a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade do magistrado pelos fatos apontados na sindicância.
O conselheiro Saulo Casali Bahia, no entanto, entendeu que o processo deveria ser instaurado no CNJ, e não no TJMG. A conselheira-relatora alterou então o seu voto, para que o PAD fosse instaurado no CNJ. Após essa alteração, o voto de Gisela Gondin Ramos foi seguido pela maioria dos conselheiros presentes, vencidas as conselheiras Deborah Ciocci e Ana Maria Amarante.
“A decisão da Corte mineira vai de encontro às provas carreadas aos autos, pois a Sindicância não tem o condão de aferir o elemento subjetivo da conduta do investigado, sobretudo quando os elementos coligidos durante a instrução convergem para ratificar a prática de infração disciplinar”, afirmou a conselheira Gisela Gondin Ramos em seu voto.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

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Publicada a recomendação com regras para participação de crianças na Copa do Mundo

Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (13/12) a Recomendação n. 13, da Corregedoria Nacional de Justiça, que padroniza os procedimentos a serem observados pelos juizados da infância e juventude na circulação de crianças e adolescentes no Brasil durante a Copa do Mundo Fifa 2014.
O texto lista os documentos e autorizações necessários para crianças – brasileiras ou estrangeiras – viajarem e se hospedarem dentro do Brasil sem a presença dos pais durante o período do evento. A norma regula ainda a entrada de crianças e adolescentes nos estádios onde ocorrerão os jogos do Mundial e a participação de

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Desconsideração inversa de PJ protege direito de cônjuge

A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que alguém se aproveita de uma “máscara societária” para burlar direitos do cônjuge ou companheiro. O argumento foi usado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de um empresário do Rio Grande do Sul que havia reclamado de ter a empresa responsabilizada em um caso envolvendo a ex-companheira.
A medida ocorre quando o juiz desconsidera a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigação do sócio. No caso julgado, o Tribunal de Justiça gaúcho reconheceu a possibilidade de desconsideração em um processo de dissolução de união estável ajuizado em 2009.
O empresário recorreu da decisão, alegando que o Código Civil permitiria somente responsabilizar o patrimônio pessoal do sócio por obrigações da sociedade, e não o contrário. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial no STJ, disse que a desconsideração inversa tem largo campo de aplicação no Direito de Família, em que a intenção de fraudar a meação leva à indevida utilização da pessoa jurídica.
A ministra afirmou que há situações em que o cônjuge ou companheiro esvazia o patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, de modo a afastar o outro da partilha. Assim, segundo a relatora, a medida existe para “afastar momentaneamente o manto fictício que separa os patrimônios do sócio e da sociedade para, levantando o véu da pessoa jurídica, buscar o patrimônio que, na verdade, pertence ao cônjuge (ou companheiro) lesado”.
Se o TJ-RS concluiu que houve ocorrência de confusão patrimonial e abuso de direito por parte do sócio majoritário, não cabe ao STJ fazer o reexame de fatos e provas, disse a ministra, porque a possibilidade é vedada pela Súmula 7 da corte. O voto da relatora foi seguido de forma unânime. 
REsp 1.236.916  
Fonte: STJ
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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Centros de solução de conflitos farão audiências para conciliação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) participará da Semana Nacional da Conciliação, entre os dias 2 e 6 de dezembro, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) dos 1º e 2º graus. No 1º grau, foram pautadas cerca de 600 audiências de conciliação e no 2º, outras 348.
O objetivo é reduzir a demanda do Poder Judiciário e reverter o cenário atual. Os parceiros que aderiram à busca de acordos consensuais foram Seguradora Líder, Banco Itaú, Banco Bradesco, Banco Santander, Banco do Brasil, BB Mapfre Seguros e Atlântico Fundo de Investimentos.
Dentre os processos selecionados no 1° grau, 450 referem-se a demandas relativas ao seguro DPVAT e os demais, a execuções fiscais, bancárias e de telefonia, entre outras. Foram pautadas ainda, para os dias 9 e 10 de dezembro, cerca de 300 audiências de diversas matérias, além de execuções fiscais do Município de Porto Alegre. As audiências ocorrerão no prédio do IPERGS).

Fonte: TJRS

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Isonomia: Liminar assegura que licença-maternidade de 180 dias, direito garantido às juízas, seja estendido às servidoras do TJPB

O conselheiro Fabiano Silveira concedeu, nesta terça-feira (19/11), liminar que assegura às servidoras do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba o direito a 180 dias de licença-maternidade, o que já era assegurado às magistradas. O Pedido de Providências 0006769-97.2013.2.00.0000 foi apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Associação dos Técnicos Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba.
A entidade se insurgiu contra decisões administrativas do TJPB que concediam licença-maternidade às servidoras por 180 dias, mas determinavam que os últimos sessenta dias do benefício seriam cumpridos em meio expediente, nos termos da Constituição Estadual da Paraíba. O TJPB entendeu que a mesma regra não seria aplicável às magistradas, que teriam direito à licença de 180 dias com afastamento integral.
De acordo com o relatório do conselheiro Fabiano Silveira, em decorrência da Lei Federal n. 11.770, de 2008, que facultou a ampliação da licença maternidade de 120 para 180 dias, o TJPB editou, em 2009, a Resolução n. 06, que concedeu o direito tanto às magistradas quanto às servidoras. Recentemente, o Tribunal alterou seu entendimento e passou a aplicar o critério previsto na Constituição estadual às servidoras, mas manteve a regra anterior para as magistradas, com evidente quebra de isonomia.
“A discussão que se apresenta no presente Pedido de Providências diz respeito a possível tratamento discriminatório estabelecido pelo TJPB na concessão da licença-maternidade a servidoras e magistradas de seu quadro. Em uma análise inicial, sensibiliza-nos o argumento trazido pela associação requerente, porquanto não alcançamos razões jurídicas para discriminar servidoras e magistradas, tendo como argumento único a especificidade das atribuições por elas exercidas”, comentou o conselheiro.

Para ele, “o reconhecimento de um direito a determinado grupo de gestantes na mesma instituição não pode ser negado a outro”, sob pena de violação do princípio da igualdade. Ao deferir a liminar, o conselheiro Fabiano Silveira determinou que o tribunal paraibano “assegure o gozo de licença-maternidade às servidoras do Tribunal nas mesmas condições em que o benefício é concedido às magistradas, inclusive em relação às servidoras atualmente licenciadas”.

Gilson Luiz Euzébio
Fonte: Agência CNJ de Notícias

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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