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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Procon orienta sobre direitos do consumidor nas compras de Natal

Com a correria de final de ano e a chegada do 13º salário, muitos deixam para última hora as compras de Natal. Porém, é preciso estar atento a alguns fatores antes de adquirir os presentes. Pensando nisso, o Procon de Itanhaém dá algumas dicas para que o consumidor não saia no prejuízo.
Além de comprar os presentes com antecedência, o Procon aconselha o munícipe a fazer uma pesquisa de preços e evitar comprar por impulso. Também é preciso prestar atenção às políticas de troca de mercadorias e tabela de juros de produtos parcelados.
Confira as dicas do Procon para fazer compras de modo seguro e sem problemas:
- A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos;
- Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente; montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;
- Nas compras efetuadas com cheque ou cartão, o comerciante deve solicitar ao consumidor um documento de identidade com foto. Caso haja negativa, ele tem o direito de se recusar a vender;
- Fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;
- O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;
- Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Fonte: Secretaria da Comunicação Social de Itanhaém

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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