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terça-feira, 9 de julho de 2013

JUSTIÇA DETERMINA QUE PODER PÚBLICO INICIE OBRAS DE SANEAMENTO EM ÁREA DO EXTREMO LESTE DA CAPITAL

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Emílio Migliano Neto, deferiu pedido de liminar para que a Fazenda do Estado e a Prefeitura de São Paulo resolvam pendências para início das obras de esgotamento sanitário em 90 dias e para que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp – inicie, no prazo de 30 dias, obra de abastecimento de água aos moradores da Comunidade Itajuíbe, área localizada entre uma das margens do córrego Tijuco Preto e a Rua Itajuíbe, no bairro do Itaim Paulista, extremo leste da Capital.
        A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela
Defensoria Pública do Estado contra a Sabesp, o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo. A Defensoria pede que os requeridos promovam imediatamente o fornecimento contínuo de água no bairro, uma vez que a comunidade estaria enfrentando sérios problemas decorrentes da precária infraestrutura de saneamento básico. Somente uma parcela dos moradores teria acesso ao abastecimento de água potável e esgoto, sob o argumento do poder público de que a área é ocupada irregularmente.
        O juiz avalia em sua decisão que “realizado um juízo de ponderação de valores que amparam os interesses concretos de um lado, da Sabesp, do Estado de São Paulo e da Municipalidade de São Paulo, protegidos pelo perigo de irreversibilidade e de outro lado, dos moradores da comunidade Itajuíbe amparados pelo fundado receio de dano irreparável, no presente caso, o valor da vida e da saúde dos moradores da comunidade deve prevalecer em face dos interesses meramente patrimoniais das rés”.
        Cabe recurso da decisão.



Fonte: TJSP

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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