O prefeito de Saltinho, Claudemir Francisco Torina, foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. O colegiado determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos e o pagamento de dez vezes o valor da remuneração percebida no cargo que ocupa.
Em ação civil pública, a Promotoria acusou o político de fraudar licitação ao contratar diretamente empresa alimentícia, cujo sócio é seu parente em 1º grau, para fornecimento de merenda escolar. Também relatou que a Administração criou situação emergencial e limitou os valores dos alimentos adquiridos ao teto legal de modo a permitir a dispensa da...
licitação. O pedido foi julgado improcedente, e o Ministério Público recorreu.
licitação. O pedido foi julgado improcedente, e o Ministério Público recorreu.
Para o relator Marcelo Berthe, embora não se tenha comprovado dano ao erário ou existência de superfaturamento nos contratos celebrados, o prefeito infringiu a legislação. “Nenhuma dúvida paira sobre o ato ímprobo do agente que não se utilizou de certame licitatório para a contratação de empresa quanto esta é imposta pela ordem jurídica, uma vez que ele violou a lei e atentou contra os princípios da moralidade e, especialmente, portanto, o da legalidade”, afirmou em voto.
Participaram da turma julgadora, que decidiu por unanimidade, os desembargadores Maria Laura de Assis Moura Tavares e Fermino Magnani Filho.
Apelação nº 0005582-24.2012.8.26.0451
Comunicação Social TJSP
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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