A Corte Constitucional, ao fazer a interpretação da Nova Lei de Abastecimento de Água, determinou que os administradores do serviço têm o dever de fornecer o mínimo de 50 litros diários de água potável por pessoa. A decisão tem como base o artigo 13 da Constituição Colombiana que obriga o Estado a proteger pessoas que encontrem-se em situação de carência manifesta.
No caso concreto, a Corte determinou ao concessionário do serviço público reestabelecer o abastecimento de água em uma moradia onde vivem 17 pessoas, dentre eles muitos idosos e crianças, estabelecendo que mesmo
inexistindo a possibilidade de pagamento a habitação deve receber ao menos 50 litros diários de água por morador.
inexistindo a possibilidade de pagamento a habitação deve receber ao menos 50 litros diários de água por morador.
Fonte: Mercojur
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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