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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Pedido de interdição de presídio atende recomendação do CNJ

Detentos serão remanejados para outras unidades até que sejam realizadas as devidas reformas destinadas a garantir condições de higiene, saúde e segurança dos detentos e funcionários

O Ministério Público do Estado de Goiás aguarda decisão do Poder Judiciário local sobre o pedido de interdição da Casa de Prisão Provisória (CPP) de Rio Verde/GO, situada a 240 quilômetros de Goiânia/GO. O pedido integra ação civil pública proposta pela 9ª Promotoria de Justiça de Rio Verde contra o Estado de Goiás. Nela, o promotor Marcelo Henrique Rigueti Raffa pede o
remanejamento dos detentos para outras unidades até que sejam realizadas reformas na CPP, destinadas a garantir condições de higiene, saúde e segurança a detentos e funcionários. A proposição de ação civil pública é uma das recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Ministério Público de Goiás durante Mutirão Carcerário realizado em 2011, quando foram constatadas sérias deficiências no sistema penitenciário estadual.

Naquela ocasião, o CNJ recomendou que o Ministério Público se empenhasse em cobrar do governo de Goiás o cumprimento dos compromissos assumidos em dois termos de Ajustamento de Conduta firmados em 8 de setembro de 2011. Entre os compromissos, estão a construção, a reforma e o aparelhamento de unidades prisionais, além da contratação e do treinamento de agentes penitenciários. Segundo o relatório do Mutirão Carcerário do CNJ, ao firmar os acordos, o governo de Goiás reconheceu “que a maioria de suas unidades prisionais não atende às mínimas condições físicas, estruturais, de segurança e de salubridade para a manutenção de presos provisórios, bem como dos condenados ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado”.

O promotor de Justiça Marcelo Raffa propôs a ação civil pública no início de agosto, logo após a fuga de 12 presos da CPP, ocorrida em julho. Para ele, a fuga foi facilitada pelo baixo número de agentes penitenciários no local e provocada pela insatisfação dos internos em viver em uma unidade superlotada, com estrutura precária e insalubre. A ação propõe que o Poder Judiciário determine ao governo estadual a realização das obras necessárias na CPP em um prazo de 180 dias, período em que a unidade não poderá abrigar nenhum detento.

Superlotação – A proposição apresentada ao Judiciário informa que a CPP de Rio Verde está superlotada com 220 detentos, quase o dobro de sua capacidade, de 118 vagas. Segundo inspeções solicitadas pela 9ª Promotoria ao Corpo de Bombeiros e à Vigilância Sanitária, as deficiências na CPP incluem fiação exposta, infiltração de água, vazamentos, paredes com mofo, esgoto entupido e a presença de insetos e ratos. Para o promotor Marcelo Raffa, esse quadro se configura em ameaça à saúde e à segurança dos detentos e dos funcionários do local.

Segundo informou Rafael Ferigatto Cabral, assessor da 9ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, no momento o promotor aguarda a Justiça de Goiás agendar audiência para tratar da ação civil pública.

Fonte: CNJ, 3/9/2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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