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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Site do TSE vai usar ferramenta de busca do Google

O objetivo é facilitar o acesso às informações que estão no site do TSE sobre partidos políticos, eleições e notícias e ainda aprimorar a pesquisa de jurisprudência, acórdãos e resoluções

Para aprimorar o sistema de busca na sua página na internet, o Tribunal Superior Eleitoral adquiriu no início do ano a ferramenta Google Search Appliance (GSA), que começará a ser implantada nas próximas semanas. “O TSE, por ter a característica de ser o Tribunal da Democracia, tem um público muito mais amplo do que acadêmicos em Direito, advogados e magistrados. Muitas pessoas acessam nossas informações, mas, hoje, para encontrar o que desejam, precisam ter conhecimento técnico e saber os termos jurídicos adequados”, disse Raphael Nascimento, coordenador de protocolo, expedição e arquivo do TSE.

A expectativa é que a ferramenta do Google torne a pesquisa mais
intuitiva e rápida, afirma Marcos Nassif, chefe da Seção de Análise e Preparação de Conteúdos. “Toda a inteligência do Google, que o mundo usa diariamente, vai estar dentro do nosso site. Além disso, com a ferramenta serão acessadas informações de dentro do nosso sistema, daqueles já disponíveis e públicos, que o Google não pode acessar”, complementou, referindo-se a informações sobre jurisprudência e inteiro teor de acórdãos.

De acordo com Nassif, o usuário encontrará no site do TSE a mesma facilidade em pesquisar que encontra utilizando a página do Google na internet. “A ferramenta aproveita as palavras utilizadas na pesquisa e aprende a trabalhar com o nosso conteúdo. Com tempo de busca, ela passa a entender onde a pesquisa quer chegar e melhora as respostas da busca”, explicou Nassif.

Servidores do TSE são treinados para dar início aos trabalhos de instalação do sistema. A previsão é de que em meados de setembro a ferramenta esteja em funcionamento, abrangendo as informações do site, pesquisa de jurisprudência, acórdãos, decisões monocráticas e resoluções. A segunda fase compreende a legislação eleitoral e os atos administrativos.

Fonte: TSE - Quarta-feira, 21 de agosto de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


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