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domingo, 4 de agosto de 2013

Caminhão não paga pedágio por eixos suspensos

A cobrança de pedágios baseada em eixos de caminhões cujas rodas não tocam o chão está suspensa em São Paulo

Em liminar da quarta-feira (31/7), o juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou que a cobrança seja feita apenas com base nos eixos utilizados. A argumentação é que cobrar pelos eixos suspensos “viola o fim último da tarifa” de remunerar o administrador da rodovia pelo desgaste da estrada.

O governo de São Paulo determinou a nova forma de cobrança em julho deste ano, por meio da
Resolução SLT 4/2013. Foi a saída encontrada pelas concessionárias de rodovia do estado para garantir o reajuste zero nos pedágios, como exigiu o governo. A conta foi autorizada pela Agência Reguladora de Transportes de São Paulo, a Artesp, e foi o motivo de greve de caminhoneiros que parou as regiões de Sorocaba e Jundiaí, no interior paulista.

A liminar foi pedida pela Associação do Transporte de Cargas do Brasil (ATR Brasil). A entidade se levanta contra o ato administrativo que autorizou o aumento na tarifa, o que aumenta o custo dos caminhoneiros e empresas de transporte. A suspensão dos eixos é feita pelos motoristas quando viajam com o caminhão vazio, o que deixa o caminhão mais leve e, portanto, mais rápido. Também o fazem para que o pedágio fique mais barato quando viajam sem carga. Ou seja: a medida do governo paulista aumentou os custos para os caminhões e reduziu para os carros de passeio.

Mas para o juiz Luiz Fernando Guerra, a cobrança por rodas que não tocam o chão não faz sentido diante do sistema das concessões. Se o pedágio é uma cobrança pelo desgaste feito nas estradas pela rodagem dos veículos, não há razões para cobrar pelas rodas que não desgastam o asfalto. “É de se notar que as concessões foram feitas nesse sentido e a mudança da forma de remuneração das empresas concessionárias mostra-se ilegítima, pois resulta em alteração unilateral de elemento essencial dos contratos de concessão”, escreveu o juiz na liminar.

Fonte: TJSP - Sexta-feira, 2 de agosto de 2013.


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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