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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Liminar determina que criança estude em creche próxima à sua casa Narra nos autos que a criança, representado por seu pai, necessita de uma vaga em uma creche, em período integral, próximo à sua residência, tendo em vista que, após ter sido abandonada por sua mãe, está sob a responsabilidade de seu pai, que trabalha o dia todo fora



O juiz titular da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, concedeu, ontem (25), a liminar para que o Secretário Municipal de Educação garanta a E.V.O.N. uma vaga na creche próxima à sua residência, para dar início à sua vida escolar.

Narra nos autos que E.V.O.N., representado por seu pai, J.N. da S., necessita de uma vaga em
uma creche, em período integral, próximo à sua residência, localizada no Bairro Jardim Manaíra, tendo em vista que, após ter sido abandonada por sua mãe, está sob a responsabilidade de seu pai, que trabalha o dia todo fora.

Para o magistrado, não há dúvidas de que o fundamento apresentado é relevante, pois a criança tem apenas um responsável que precisa trabalhar o dia todo para lhe sustentar, e o prejuízo acarretado para ela poderia ser irreversível.

Desse modo, o juiz concedeu a liminar para assegurar à criança uma vaga em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.

Processo nº 0806077-28.2013.8.12.0001
Fonte: TJMS - Terça-feira, 26 de fevereiro de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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