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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Autorizações de viagem devem ser feitas com antecedência

Os filhos menores viajarão. Existem regras a serem cumpridas que não podem ser adiadas. Fique atento e antecipe-se, orientando-se no Fórum de seu domicílio.

O alerta é do Juizado da Infância e da Juventude, com o objetivo de evitar transtornos no período de festas de fim de ano e férias, quando a demanda aumenta

Devem ser solicitadas com antecedência as autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados. O alerta é do Juizado da Infância e da Juventude, com o objetivo de evitar transtornos no período de festas de fim de ano e férias, quando a demanda aumenta.

Locais de atendimento
Em Porto Alegre, o documento...
pode ser obtido de segunda-feira a sexta-feira, no Foro Central (Rua Márcio Luís Veras Vidor, s/nº, guichê 3, andar térreo - das 9h às 18h), no Posto do Juizado no Aeroporto Internacional Salgado Filho (das 7h às 19h) e ainda no Espaço Judiciário, localizado no 2º andar do Shopping Praia de Belas (das 10h às 18h30min).

Fora desses horários, inclusive nos finais de semana, o atendimento é feito no Serviço de Plantão Judicial, no Foro Central, desde que a viagem esteja marcada para o mesmo dia do pedido. No Interior, as autorizações são fornecidas durante o expediente forense de cada comarca.

Nos dias 22 à 25/12 e 29/12 à 1º/2/2013, o posto do aeroporto estará funcionando das 9h às 18h.

Viagens nacionais
Para viajar dentro do Brasil, necessitam de autorização os menores de 12 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais, ou de responsável legal. Não precisam de autorização crianças que viajam para comarcas próximas, estando em companhia de avós e tios e que comprovem o parentesco com documentos.

Os pais ou responsável legal poderão ainda autorizar expressamente que qualquer pessoa maior acompanhe seu filho em viagem, responsabilizando-se por ele.

Exterior
A autorização judicial é necessária para menores de 18 anos que viajem ao exterior e que não estejam acompanhados por ambos os pais, ou pelo responsável legal. Em companhia de apenas um dos pais, de terceiro ou desacompanhada, a criança ou adolescente deverá portar a respectiva autorização judicial, ou documento com firma reconhecida, assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.

Fonte: TJRS. Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013.


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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