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quarta-feira, 16 de março de 2016

SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS: BERTIOGA, CARAPICUÍBA, FRANCO DA ROCHA, SÃO VICENTE, VINHEDO

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
BERTIOGA – suspensão dos prazos processuais no dia 18/03/2016
CARAPICUÍBA - PRÉDIO PRINCIPAL E SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, nos dias 24 e 25/09/2015, exceto no CEJUSC, em retificação à autorização disponibilizada no... 
Diário da Justiça Eletrônico de 14/09/2015, pg. 03;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
FRANCO DA ROCHA - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nos dias 15 e 16/03/2016, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (JUNDIAÍ), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
SÃO VICENTE – 1ª E 2ª VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – suspensão do expediente forense e suspensão dos prazos processuais no período de 21/03 a 01/04/2016, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes;
VINHEDO- PRÉDIO PRINCIPAL E SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL – suspensão do expediente forense e suspensão dos prazos processuais no dia 08/04/2016, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (JUNDIAÍ), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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