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quarta-feira, 16 de março de 2016

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE: EMBU DAS ARTES, ARUJÁ, CAIEIRAS, CAJAMAR, CAMPO LIMPO PAULISTA, CORDEIRÓPOLIS, FRANCISCO MORATO, FRANCO DA ROCHA, ITAPEVI, JANDIRA, SANTA ISABEL, SÃO ROQUE

SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 10/03/2016, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
EMBU DAS ARTES – ANEXO FISCAL – Antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/03/2016, a partir
das 17 horas, com a suspensão dos prazos processuais na referida data.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 11/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ARUJÁ – CARTÓRIO DA 2ª VARA, SETOR DE DISTRIBUIÇÃO E VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
- Antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/03/2016, a partir das 16h30, com a...
suspensão dos prazos processuais na referida data.
CAIEIRAS – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 11/03/2016, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (JUNDIAÍ), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
CAJAMAR – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 11/03/2016, a partir das 16 horas, com suspensão dos prazos processuais na referida data;
CAMPO LIMPO PAULISTA - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 11/03/2016, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (JUNDIAÍ), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
CORDEIRÓPOLIS – suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais no dia 17/03/2016, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes;
FRANCISCO MORATO - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 11/03/2016, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (JUNDIAÍ), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
FRANCO DA ROCHA - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 11/03/2016, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (JUNDIAÍ), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
ITAPEVI – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 11/03/2016, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (ITAPECERICA DA SERRA), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
JANDIRA - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 11/03/2016, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (OSASCO), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
SANTA ISABEL - suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais no dia 11/03/2016, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes;
SÃO ROQUE – Antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/03/2016, a partir das 17h50, com a suspensão dos prazos processuais na referida data.
SÃO ROQUE – SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 11/03/2016, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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