"O principal desafio é acelerar o julgamento dos recursos pendentes, especialmente aqueles de processos que envolvam réus presos. A existência de um grande número de réus presos provisoriamente é um problema concreto a ser enfrentado, não só por conta do princípio da duração razoável do processo."
Nascido na Capital paulista em 8 de janeiro de 1954, o desembargador Renato de
Salles Abreu Filho (foto) formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de
Mogi das Cruzes, turma de 1980. Ingressou na Magistratura...
como juiz substituto
da 11ª Circunscrição Judiciária, com sede em São Carlos, no ano de 1982. Também
trabalhou em Campinas, Nuporanga, Mogi Mirim e São Paulo. Assumiu o cargo de
juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 2004 e foi promovido a desembargador em
2005. Na última eleição para os cargos de direção e cúpula do Tribunal,
realizada em dezembro do ano passado, foi eleito presidente da Seção Criminal
para o biênio 2016-2017 e, em entrevista ao Diário da Justiça Eletrõnico, falou
sobre projetos de sua gestão e temas ligados ao Direito Penal.Quais os desafios de sua gestão à frente da Seção de Direito Criminal?
O principal
desafio é acelerar o julgamento dos recursos pendentes, especialmente aqueles de
processos que envolvam réus presos. A existência de um grande número de réus
presos provisoriamente é um problema concreto a ser enfrentado, não só por conta
do princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVII, da Constituição
Federal), mas principalmente por acreditar que o julgamento definitivo permite a
inclusão dos presos em estabelecimentos penais com efetivo trabalho de
ressocialização, retirando-os dos Centros de Detenção Provisória. Os recursos
criminais já são julgados rapidamente, especialmente liminares de habeas corpus
e o mérito de tais recursos, mas pretendemos acelerar esses
julgamentos.
Outro desafio
é estarmos preparados para receber os primeiros processos que tramitaram em
primeiro grau de forma exclusivamente eletrônica. O processo digital, que já é
uma realidade nas varas cíveis do Estado de São Paulo, começa a fazer parte do
cotidiano de varas criminais, com as naturais dificuldades da inovação e
particularidades do processo penal. Mas acredito que as dificuldades serão
compensadas por vantagens materiais no processamento de recursos ordinários, com
a diminuição de gastos com transporte de autos, movimentação etc.
Que
projetos pretende colocar em prática?
Manter e
possivelmente ampliar o funcionamento das câmaras extraordinárias, como
instrumento para atacar o desafio de reduzir o acervo de processos pendentes de
julgamento e discutir a possibilidade de implementar o julgamento virtual na
Seção Criminal, assim como já acontece nas outras Seções do Tribunal de
Justiça.
Considera
que assumir o cargo é o maior desafio de sua carreira? O que o levou a se
candidatar na última eleição?
Sim. Após
diversos anos atuando como desembargador da Seção de Direito Criminal, acredito
que tenha condições de fazer o que precisa ser feito para melhorar o
funcionamento da Seção. Como disse, a existência de um acervo de recursos para
julgamento e o contraponto entre a repressão ao crime e a tutela da liberdade
faz com que o cargo traga uma carga de responsabilidades enormes. Por acreditar
que possa contribuir para a solução dessa equação, ou ao menos parte dela, é que
me candidatei. Além disso, creio que o cargo de presidente da Seção me traz a
obrigação de fazer a representação legítima dos desembargadores e juízes
substitutos de Segundo Grau da Seção Criminal junto ao Conselho Superior da
Magistratura.
Muito
se discute sobre a efetividade das normas de Direito Penal e, principalmente,
das relacionadas à execução criminal. Qual sua opinião sobre a
questão?
A execução
criminal deve ser vista como uma fase necessária e importantíssima do processo
criminal. Afinal, pensando-se na recuperação do sentenciado como uma finalidade
essencial da pena, não é concebível que a essa fase do processo se destine uma
posição secundária. De nada adianta a prisão e a condenação do criminoso se o
cumprimento da pena não se mostra capaz de impedir a reincidência e, ao mesmo
tempo, torná-lo capaz de viver em sociedade. Bem por isto o Tribunal de Justiça
tem buscado melhor a gestão judicial da execução penal, com a criação dos
Departamentos Estaduais de Execução Criminal (Deecrims) e o funcionamento da
Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais.
Também
acredito que em nada auxilia a recuperação do condenado a progressão sem a
correta aferição de critérios subjetivos, verificando se o preso de fato está em
condições de progredir para o cumprimento da pena em meio aberto ou semiaberto.
Manter o preso em regime fechado por algum tempo e depois transferi-lo para meio
aberto, sem se ter segurança de que tenha condições de retorno ao convívio
social, é descumprir uma das finalidades essenciais do direito penal.
Recentemente,
o feminicídio foi incluído no rol de crimes hediondos e como qualificadora do
homicídio. Qual sua opinião sobre essa alteração
legislativa?
A violência de
gênero deve ser combatida, embora seja uma luta dificultada por questões
culturais. Entretanto, de nada adianta aumentar a pena, ou tornar um crime
hediondo, sem que se efetivem medidas educativas para se evitar que tal
violência ocorra. Para as vítimas e seus familiares, pouco adianta aumentar em
1/3 a pena do autor do homicídio por conta do gênero e em situações de violência
familiar, ou dificultar a progressão da pena, se a ofensa à vida já foi
perpetrada. Talvez uma melhor fiscalização de medidas protetivas, como o
afastamento cautelar efetivo de quem já ameaça a futura vítima, tenha melhores
resultados para evitar o crime do que um simples aumento de pena.
O que
é necessário para o aprimoramento da Justiça Criminal?
Acredito que a
maior familiarização com recursos de informática, como a realização de
audiências por meio virtual, sem a necessidade de deslocamento de presos,
auxiliando na rapidez da solução do processo, bem como a informatização da
execução criminal, são medidas importantes para evitar a sensação de demora e
não efetividade da justiça criminal.
Também o atendimento de princípios constitucionais de garantia à pessoa, como a realização de audiências de custódia, evitando o encarceramento desnecessário, tende a diminuir a pressão sofrida nas varas criminais e Câmaras pelo grande volume de entrada de processos de réus presos.
Também o atendimento de princípios constitucionais de garantia à pessoa, como a realização de audiências de custódia, evitando o encarceramento desnecessário, tende a diminuir a pressão sofrida nas varas criminais e Câmaras pelo grande volume de entrada de processos de réus presos.
Por fim, acho
que a melhoria da capacidade técnica da Polícia Judiciária para melhor colher e
produzir provas na esfera criminal, como o uso de tecnologia em sentido amplo,
tende a melhorar o índice de solução de crimes, apurando sua autoria, bem como
permite investigar e apontar os criminosos em novas modalidades de crime, como
os cometidos por meio de informática e transnacionais.
N.R.:
texto originalmente publicado no DJE de 9/3/16.
Fonte: Comunicação
Social TJSP
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Perez Delgado Sanches
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