Liminar concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo na última sexta-feira (16/8) determina a suspensão das resoluções que fixam o pagamento de auxílio-moradia a magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 18ª Região (Goiás) e da 19ª Região (Alagoas).
A decisão estende às duas cortes trabalhistas os efeitos da liminar concedida no dia 3 de maio passado pelo Conselheiro, na qual o procurador Federal Carlos André Studart Pereira solicita controle de atos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), 9ª Região (Paraná) e 8ª Região (Pará), que fixaram auxílio-moradia a todos os seus magistrados, em valores que vão de R$3.565,68 a R$6.029,40, dependendo da posição na carreira.
De acordo com o conselheiro, em sua decisão liminar, a questão está
em discussão no Supremo Tribunal Federal, o que “coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados, que poderiam ser compelidos a devolver os valores pagos, caso venha a ser considerado indevido o pagamento de tal verba”.
Ainda de acordo com a decisão, os tribunais regionais federais e eleitorais informaram que não pagam auxílio-moradia a seus integrantes. Também segundo a decisão, a maioria dos tribunais de Justiça informou ao CNJ não pagar o auxílio. O conselheiro intimou os tribunais de Justiça dos estados do Ceará, Goiás, Pará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Minas Gerais, Amazonas, Maranhão, Tocantins e Sergipe a informar quantos magistrados recebem auxílio-moradia e quais são os valores pagos, para concluir sua posição.
Fonte: CNJ.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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