VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

CNJ nega liminar para suspender fim do expediente às 19h

O Conselho Nacional de Justiça negou liminar pedindo para suspender a eficácia do comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual informa que o tribunal encerrará o expediente às 19h mesmo que haja fila ou vista no balcão

O advogado Marcos Alves Pintar, autor do pedido, afirmou que irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.

O Pedido de Providência foi instaurado nesta segunda-feira (22/7), dia em que
o comunicado foi publicado no site do TJ-SP. Nele, Pintar alega que a medida adotada pelo tribunal é um atentado ao princípio da eficiência administrativa, que causará prejuízo aos jurisdicionados e à imagem da Justiça junto à população. “Isso porque, incumbe ao Poder Judiciário propiciar condições de atendimento adequado às partes e aos advogados, o que significa dizer que não devem ocorrer filas”, explica.

Na inicial, Pintar explica que devido à falta de estrutura do Judiciário paulista, as filas são inevitáveis, e que não é possível importa aos jurisdicionados e advogados a responsabilidade por essa falta de estrutura. “Se o advogado ou mesmo a parte dá entrada no fórum às 17:30 horas para efetuar o protocolamento e uma ou mais petições, e não é atendido no tempo adequado, inconcebível que essa falha do serviço judiciário (representada pela fila) se converta em prejuízos ao jurisdicionado ao se deixar de atendê-lo, ensejando inclusive a intempestividade do peticionamento”, argumenta.

O advogado narra sua experiência no Fórum Central da Comarca de São José de Rio Preto, onde alega que já permaneceu mais de duas horas aguardando o atendimento no protocolo de petições. De acordo com ele, devido a essas filas, nem sempre é possível o atendimento até às 19h, quando os servidores continuavam a receber no protocolo as petições mesmo após o encerramento do horário de expediente, evitando-se que a falha do serviço judiciário prejudicasse a parte com alegações de intempestividade.

Marcos Alves Pintar pede que concessão de liminar para que todos os que estiverem aguardando atendimento até às 19h sejam atendidos e que seja afastada, em definitivo, a norma do TJ-SP.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Guilherme Calmon considerou que o término às 19h, conforme estipulado pelo TJ-SP, é plenamente razoável para satisfazer a demanda do público. Ele diz ainda que o horário definido está de acordo com decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinando aos tribunais brasileiros que mantenham, até decisão definitiva, o horário de atendimento ao público até às 18h, no mínimo.

“O próprio fato de a questão estar judicializada na Suprema Corte e pendente de deslinde definitivo inviabiliza a medida postulada”, complementa Guilherme Calmon ao negar a liminar.

Para o advogado Marcos Alves Pintar, a decisão não apreciou o pedido corretamente. Ele explica que seu inconformismo se resume aos casos nas quais o advogado comparece para protocolar uma petição antes do horário de encerramento do expediente, e não consegue protocolar porque há filas. “O não atendimento, nestes casos, pode levar à intempestividade do peticionamento, com prejuízo aos advogados e aos jurisdicionados”, diz.

Pintar diz que planeja ingressar com um Mandado de Segurança no STF, pedindo que a liminar seja deferida ou que seja determinado ao relator reapreciar o pedido levando em consideração o que foi requerido na inicial.

Fonte: CNJ - Quarta-feira, 24 de julho de 2013.

Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Se você pudesse escolher um lugar no mundo para viver, qual seria?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog