A condenação da advogada foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em serviço comunitário
O juiz Laerte Marrone de Castro Sampaio, da 24ª Vara Criminal da Capital, condenou uma advogada que se apropriou indevidamente de valor pertencente à...
empresa à qual prestava serviços.De acordo com a denúncia, R.P.M.A. teria depositado em sua conta bancária pessoal a quantia de R$ 22,1 mil, referente a um depósito judicial em ação trabalhista na qual sua empregadora era parte. Ela deveria ter repassado o dinheiro à firma, mas não o fez.
Apesar de afirmar em juízo que havia um acordo entre ela e outra empresa do mesmo grupo para a utilização do valor como pagamento por serviços prestados por ela anteriormente, a acusada não conseguiu provar a afirmação e, por esse motivo, foi condenada à pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 13 dias-multa, no patamar mínimo legal. A condenação foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de um salário mínimo a uma entidade social.
Processo nº 0015468-73.2008.8.26.0050
Fonte: TJSP
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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