O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 06/06/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
IBIÚNA – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 06/06/2016, a partir das 17 horas e suspensão dos prazos processuais;
JARINU – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 06/06/2016, com a transferência do atendimento das medidas urgentes para a Comarca de Bragança Paulista, nos termos do art. 1188, inc. II, letra “b”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da...
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sexta-feira, 10 de junho de 2016
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS: Ibiúna, Jarinu, Mairinque, Paraguaçu Paulista, Piedade, Pilar do Sul, São Roque, Sorocaba, Salto de Pirapora, Votorantim
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sexta-feira, 3 de junho de 2016
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE - CAPITAL, FERRAZ DE VASCONCELOS, GUARULHOS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 24/05/2016, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
FERRAZ DE VASCONCELOS - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, 1ª, 2ª E 3ª VARAS, SEÇÕES DE
PROTOCOLO (ADM), SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS E CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO
JUDICIAL - antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 20/05/2016, a partir das 18h30, e suspensão dos
prazos processuais na referida data.
GUARULHOS – 6ª VARA CRIMINAL – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 20/05/2016, a partir das
17h20, e suspensão dos prazos processuais na referida data, sem prejuízo do atendimento das questões urgentes.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 25/05/2016, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
CAPITAL – FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR - 2º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – suspensão do atendimento
ao público e dos prazos processuais no período de 30/05 a 03/06/2016, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes e
das audiências designadas, que se realizarão na sala 413.
legais, autorizou o que segue:
FERRAZ DE VASCONCELOS - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, 1ª, 2ª E 3ª VARAS, SEÇÕES DE
PROTOCOLO (ADM), SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS E CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO
JUDICIAL - antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 20/05/2016, a partir das 18h30, e suspensão dos
prazos processuais na referida data.
GUARULHOS – 6ª VARA CRIMINAL – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 20/05/2016, a partir das
17h20, e suspensão dos prazos processuais na referida data, sem prejuízo do atendimento das questões urgentes.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 25/05/2016, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
CAPITAL – FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR - 2º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – suspensão do atendimento
ao público e dos prazos processuais no período de 30/05 a 03/06/2016, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes e
das audiências designadas, que se realizarão na sala 413.
Respeite o direito autoral.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES OU MEDIADORES
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E/OU MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE LENÇÓIS PAULISTA.
A Doutora ANA LÚCIA GRAÇA LIMA AIELLO, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Lençóis Paulista, Estado de são Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições, no período de 13 a 17 de
junho de 2016, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta
Comarca de Lençóis Paulista. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos e ser graduado há pelo menos
dois anos em curso de ensino superior, apresentar currículo completo e certificado de capacitação em conciliação ou mediação
por entidade habilitada perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, estar em pleno gozo
dos direitos políticos, não sofrer incapacidade que impossibilite o exercício da função, não ser cônjuge, companheiro ou parente
do Juiz Coordenador e Adjunto, bem como da Chefe de Seção do CEJUSC, além dos documentos exigidos no artigo 2º e seus
parágrafos do Provimento CSM 2287/2016. A documentação deverá ser entregue no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Lençóis Paulista, com endereço na Rua Anita Garibaldi, nº 797, centro, Lençóis Paulista/SP, no
horário compreendido entre 09 e 17 horas, após o que, haverá avaliação dos documentos e seleção dos inscritos pela Juíza
Coordenadora e adjunto do Centro. E, para conhecimento de todos, expede o presente edital. Lençóis Paulista, 30 de maio de
2016. Eu, Sandra Mara Tramonte, Chefe de Seção Judiciário, preparei o presente edital e conferi. (a) ANA LÚCIA GRAÇA LIMA
AIELLO, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lençóis Paulista SP.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO. PRAZO: 30 DIAS.
O Doutor DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR, na qualidade de Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mococa, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrição para
o preenchimento de vagas para atuação como conciliador(a) e/ou mediador(a) no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Mococa/SP. São requisitos para a inscrição no processo de seleção de conciliadores e/ou mediadores:
I ser capacitado em conciliação ou mediação por entidade habilitada perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos, cujos cursos tenham sido ministrados de acordo com o conteúdo programático fixado pelo Comitê
Gestor do Movimento pela Conciliação. II - ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 21(vinte e um) anos; III ser
graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior; IV- estar em pleno gozo dos direitos políticos; V- não sofrer
incapacidade que impossibilite o exercício da função; VI - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, do Juiz Coordenador, do Juiz Coordenador Adjunto, bem como do Chefe de
Seção Judiciário responsável pelo CEJUSC; VII - não ter sofrido penalidade administrativa nem praticado ato desabonador no
exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada (artigo 2º do Provimento CSM nº 2287/2015). Para
a inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) currículo completo e atualizado; b) certidões de
distribuição cível e criminal expedidas pelas diretorias de Serviços de informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da carteira de identidade; d) cópia do CPF; e) cópia do título de eleitor; f) cópia de comprovante
de endereço; g) cópia do certificado de conclusão de curso superior; h) cópia do certificado de capacitação em conciliação
ou mediação e especializações (artigo 2º, Parágrafos 1º e 2º do Provimento CSM nº 2287/2015). Os documentos devem ser
entregues no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mococa, na Avenida Dr. Gabriel do Ó, 1203,
Mococa SP, Cohab I, CEP 13.732-620. E para conhecimento de todos expede-se o presente edital. Mococa, 25 de maio de 2016.
Eu, Ismar Bueno de Souza, Chefe de Seção Judiciário, preparei e conferi o presente edital. (a) DJALMA MOREIRA GOMES
JÚNIOR, Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mococa, Estado
de São Paulo.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES PARA O FUTURO CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PALESTINA ESTADO DE SÃO PAULO - PRAZO
DE 30 DIAS.
A Doutora ANDRESSA MARIA MARCHIORI POLIDO Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Palestina, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias,
para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Palestina,
São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21(vinte e um) anos, preencher os requisitos exigidos pelo Provimento
CSM nº 2287/2015, artigo 2º, incisos I a VII, e apresentar os documentos exigidos no Provimento CSM nº 2287/2015, artigo
2º, parágrafo 1º: a) currículo completo e atualizado: b) certidões de distribuição cível e criminal expedidas pelas Diretorias de
Serviços de Informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da carteira de identidade;
d) cópia do CPF; e) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; f)cópia de comprovante de endereço atualizado;
g) cópia do certificado de conclusão do curso superior: h) cópia do certificado de capacitação em conciliação ou mediação
e especializações. Os documentos devem ser entregues no próprio Fórum de Palestina, situado à Rua Capitão Faria, 1048
Centro Palestina-SP. E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Palestina, 30 de Maio de 2016. Eu, Ivone
Aparecida Spaca de Souza, Supervisora de Serviço, preparei e conferi o presente edital. (A) Andressa Maria Marchiori Polido,
Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Palestina-SP .
Fonte: TJSP
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE LENÇÓIS PAULISTA.
A Doutora ANA LÚCIA GRAÇA LIMA AIELLO, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Lençóis Paulista, Estado de são Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições, no período de 13 a 17 de
junho de 2016, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta
Comarca de Lençóis Paulista. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos e ser graduado há pelo menos
dois anos em curso de ensino superior, apresentar currículo completo e certificado de capacitação em conciliação ou mediação
por entidade habilitada perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, estar em pleno gozo
dos direitos políticos, não sofrer incapacidade que impossibilite o exercício da função, não ser cônjuge, companheiro ou parente
do Juiz Coordenador e Adjunto, bem como da Chefe de Seção do CEJUSC, além dos documentos exigidos no artigo 2º e seus
parágrafos do Provimento CSM 2287/2016. A documentação deverá ser entregue no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Lençóis Paulista, com endereço na Rua Anita Garibaldi, nº 797, centro, Lençóis Paulista/SP, no
horário compreendido entre 09 e 17 horas, após o que, haverá avaliação dos documentos e seleção dos inscritos pela Juíza
Coordenadora e adjunto do Centro. E, para conhecimento de todos, expede o presente edital. Lençóis Paulista, 30 de maio de
2016. Eu, Sandra Mara Tramonte, Chefe de Seção Judiciário, preparei o presente edital e conferi. (a) ANA LÚCIA GRAÇA LIMA
AIELLO, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lençóis Paulista SP.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO. PRAZO: 30 DIAS.
O Doutor DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR, na qualidade de Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mococa, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrição para
o preenchimento de vagas para atuação como conciliador(a) e/ou mediador(a) no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Mococa/SP. São requisitos para a inscrição no processo de seleção de conciliadores e/ou mediadores:
I ser capacitado em conciliação ou mediação por entidade habilitada perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos, cujos cursos tenham sido ministrados de acordo com o conteúdo programático fixado pelo Comitê
Gestor do Movimento pela Conciliação. II - ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 21(vinte e um) anos; III ser
graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior; IV- estar em pleno gozo dos direitos políticos; V- não sofrer
incapacidade que impossibilite o exercício da função; VI - não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, do Juiz Coordenador, do Juiz Coordenador Adjunto, bem como do Chefe de
Seção Judiciário responsável pelo CEJUSC; VII - não ter sofrido penalidade administrativa nem praticado ato desabonador no
exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada (artigo 2º do Provimento CSM nº 2287/2015). Para
a inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) currículo completo e atualizado; b) certidões de
distribuição cível e criminal expedidas pelas diretorias de Serviços de informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da carteira de identidade; d) cópia do CPF; e) cópia do título de eleitor; f) cópia de comprovante
de endereço; g) cópia do certificado de conclusão de curso superior; h) cópia do certificado de capacitação em conciliação
ou mediação e especializações (artigo 2º, Parágrafos 1º e 2º do Provimento CSM nº 2287/2015). Os documentos devem ser
entregues no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mococa, na Avenida Dr. Gabriel do Ó, 1203,
Mococa SP, Cohab I, CEP 13.732-620. E para conhecimento de todos expede-se o presente edital. Mococa, 25 de maio de 2016.
Eu, Ismar Bueno de Souza, Chefe de Seção Judiciário, preparei e conferi o presente edital. (a) DJALMA MOREIRA GOMES
JÚNIOR, Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mococa, Estado
de São Paulo.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES PARA O FUTURO CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PALESTINA ESTADO DE SÃO PAULO - PRAZO
DE 30 DIAS.
A Doutora ANDRESSA MARIA MARCHIORI POLIDO Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de Palestina, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias,
para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Palestina,
São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21(vinte e um) anos, preencher os requisitos exigidos pelo Provimento
CSM nº 2287/2015, artigo 2º, incisos I a VII, e apresentar os documentos exigidos no Provimento CSM nº 2287/2015, artigo
2º, parágrafo 1º: a) currículo completo e atualizado: b) certidões de distribuição cível e criminal expedidas pelas Diretorias de
Serviços de Informações Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da carteira de identidade;
d) cópia do CPF; e) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; f)cópia de comprovante de endereço atualizado;
g) cópia do certificado de conclusão do curso superior: h) cópia do certificado de capacitação em conciliação ou mediação
e especializações. Os documentos devem ser entregues no próprio Fórum de Palestina, situado à Rua Capitão Faria, 1048
Centro Palestina-SP. E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. Palestina, 30 de Maio de 2016. Eu, Ivone
Aparecida Spaca de Souza, Supervisora de Serviço, preparei e conferi o presente edital. (A) Andressa Maria Marchiori Polido,
Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Palestina-SP .
Fonte: TJSP
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terça-feira, 24 de maio de 2016
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE - VALPARAISO
COMUNICADO CG nº 746/2016
(Processo nº 2016/47180)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, aos Escrivães, aos Oficiais de Justiça e aos Servidores em geral que, em conformidade com o artigo 154 do Novo Código de Processo Civil e o artigo 994, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é vedada a designação de oficial de justiça, exclusivamente ou em sistema de rodízio, para...
(Processo nº 2016/47180)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, aos Escrivães, aos Oficiais de Justiça e aos Servidores em geral que, em conformidade com o artigo 154 do Novo Código de Processo Civil e o artigo 994, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é vedada a designação de oficial de justiça, exclusivamente ou em sistema de rodízio, para...
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE - MAIRINQUE
COMUNICADO CONJUNTO Nº 747/2016
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados, demais profissionais do Direito e público em geral, a suspensão do expediente e dos prazos processuais na Comarca de Mairinque, no período de 23/05/2016 a 03/06/2016, em decorrência da...
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados, demais profissionais do Direito e público em geral, a suspensão do expediente e dos prazos processuais na Comarca de Mairinque, no período de 23/05/2016 a 03/06/2016, em decorrência da...
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quinta-feira, 19 de maio de 2016
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE: MAIRINQUE, TAUBATÉ, GUARULHOS
O Diário Oficial publicou hoje. Vale para a contagem de prazo:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
MAIRINQUE – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 16/05/2016, a partir das 17 horas, com a suspensão dos prazos processuais na referida data, bem como a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 17/06/2016, e a transferência do atendimento das medidas urgentes para a Comarca de São Roque, nos termos do art. 1188, inc. II, letra “b”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em retificação à...
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/05/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
MAIRINQUE – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 16/05/2016, a partir das 17 horas, com a suspensão dos prazos processuais na referida data, bem como a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 17/06/2016, e a transferência do atendimento das medidas urgentes para a Comarca de São Roque, nos termos do art. 1188, inc. II, letra “b”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em retificação à...
quarta-feira, 18 de maio de 2016
ACOMPANHE O CALENDÁRIO DE 2016: FERIADO DE 8 DE DEZEMBRO - DIA DA JUSTIÇA - POSTERGAÇÃO E PRAZOS
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
- as disposições insertas no caput do artigo 99 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 25 do Regimento Interno deste Tribunal Regional do Trabalho.
RESOLVE
Art. 1º. Transferir do dia 8 (oito) para o dia 19 (dezenove) de dezembro de 2016 (segunda-feira) o feriado alusivo ao Dia da Justiça.
Parágrafo único. Os prazos que iniciam ou terminam no dia 19 (dezenove) de...
terça-feira, 17 de maio de 2016
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES EM RIO CLARO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, DA COMARCA DE RIO CLARO-SP, COM PRAZO ATÉ O DIA 31 DE MAIO DE 2016. O Doutor WAGNER CARVALHO LIMA, na qualidade de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições até o dia 31 DE MAIO DE 2016, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, preencher os requisitos exigidos pelo Provimento CSM nº 2287/2015, artigo 2º, incisos I a VII, e apresentar os documentos exigidos no Provimento...
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE: PIRATININGA, MAIRINQUE, EMBU-GUAÇU
PROCESSO 235/1978 – PIRATININGA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 16/05/2016, autorizou, excepcionalmente, a transferência do feriado de 18 para 20/05, apenas no ano de 2016.
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 16/05/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
MAIRINQUE – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia...
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 16/05/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
MAIRINQUE – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia...
segunda-feira, 2 de maio de 2016
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE: MAIRIPORÃ
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 29/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o...
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 29/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o...
sexta-feira, 29 de abril de 2016
QUER SER CONCILIADOR NO GUARUJÁ? ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES
EDITAL DE ABERTURAS DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE GUARUJÁ / SP COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Maria Cecília dos Santos Blanco Peres, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guarujá, São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos,...
A Doutora Maria Cecília dos Santos Blanco Peres, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guarujá, São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos,...
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PROGRAME-SE EM 2016. EXPEDIENTE FORENSE PARA 2016: CALENDÁRIO OFICIAL
PROVIMENTO CSM Nº
2317/2015
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2016,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.948/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - No exercício de 2016 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
08 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;...
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2016,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.948/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - No exercício de 2016 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
08 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;...
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE: MOGI MIRIM
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 27/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
MOGI MIRIM – VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - suspensão do...
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 27/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
MOGI MIRIM – VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - suspensão do...
quarta-feira, 27 de abril de 2016
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE: ITARIRI
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ITARIRI – início do expediente forense, no dia 29/04/2016, a partir das 13h30.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ITARIRI – início do expediente forense, no dia 29/04/2016, a partir das 13h30.
Respeite o direito
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Um
abraço!
Thanks
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
segunda-feira, 25 de abril de 2016
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE: PINHEIROS E ITAPECERICA DA SERRA
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 20/04/2016, a partir das 13 horas, com a suspensão dos prazos processuais na referida data e a transferência do atendimento das medidas urgentes para o Foro Regional XV – Butantã, nos...
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia 20/04/2016, a partir das 13 horas, com a suspensão dos prazos processuais na referida data e a transferência do atendimento das medidas urgentes para o Foro Regional XV – Butantã, nos...
segunda-feira, 18 de abril de 2016
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE: CAPITAL E SUMARÉ
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
CAPITAL – JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – ANEXO FAAP – suspensão dos prazos processuais no dia 15/04/2016.
SUMARÉ – antecipação do encerramento do expediente forense no dia...
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
CAPITAL – JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – ANEXO FAAP – suspensão dos prazos processuais no dia 15/04/2016.
SUMARÉ – antecipação do encerramento do expediente forense no dia...
quinta-feira, 14 de abril de 2016
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE: CASA BRANCA E MARTINÓPOLIS
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 12/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
CASA BRANCA – suspensão dos prazos processuais no período de 18 a 20/04/2016, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes.
MARTINÓPOLIS – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - suspensão do...
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 12/04/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
CASA BRANCA – suspensão dos prazos processuais no período de 18 a 20/04/2016, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes.
MARTINÓPOLIS – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - suspensão do...
segunda-feira, 11 de abril de 2016
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES: NOVA ODESSA, SÃO BERNARDO DO CAMPO, SANTANA DE PARNAÍBA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA ODESSA-SP COM PRAZO DE 30 DIAS. A Doutora Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Nova Odessa, São Paulo. Os interessados deverão estar em consonância e apresentar a documentação exigida no artigo 2º do Provimento CSM nº 2287/15, com o...
segunda-feira, 4 de abril de 2016
O PROCEDIMENTO DE DÚVIDA SUSCITADA É PERTINENTE SOMENTE QUANDO O ATO É SUSCETÍVEL DE REGISTRO EM SENTIDO ESTRITO
Cuida-se de ato sujeito a averbação e não a registro em sentido estrito. Assim, cabe à Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, ...
1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. 2) Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/69, e do artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No ...
1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. 2) Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/69, e do artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No ...
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SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO QUE IRÁ ANALISAR O RECURSO
Vistos. I) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. II) Necessário lançar uma observação sobre a natureza do ato registral discutido neste expediente. A questão tem relevância na fixação da competência do órgão que irá analisar o recurso. O Juízo de legalidade dos atos sujeitos a registro é feito pelo Juiz...
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES NO FÓRUM DE TABOÃO DA SERRA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO FUTURO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA-SP COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Carolina Conti Reed, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de...
A Doutora Carolina Conti Reed, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de...
sexta-feira, 1 de abril de 2016
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE: JABAQUARA, SANTO ANDRÉ E TREMEMBÉ
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 31/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
FORO REGIONAL III – JABAQUARA – suspensão dos prazos processuais no período de 18 a 24/04/2016.
SANTO ANDRÉ – suspensão dos prazos processuais no período de...
FORO REGIONAL III – JABAQUARA – suspensão dos prazos processuais no período de 18 a 24/04/2016.
SANTO ANDRÉ – suspensão dos prazos processuais no período de...
terça-feira, 29 de março de 2016
FORO REGIONAL JABAQUARA: INSCRIÇÃO PARA CONCILIADORES
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO FUTURO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO FORO REGIONAL III JABAQUARA/SAÚDE-SP CAPITAL - COM PRAZO DE 30 DIAS. A Doutora Adriana Menezes Bodini, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Foro Regional do Jabaquara/Saúde, São Paulo - Capital, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou...
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES NOS CEJUSCS DE BAURU, EMBU DAS ARTES, ITAPECERICA DA SERRA, VINHEDO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E/OU MEDIADORES DO CENTRO JUDICIARIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BAURU. A Dra. ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS, Juíza Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições, no período de 04 a 08 de abril de 2016, para os interessados em atuar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta Comarca de Bauru. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos e ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior, apresentar currículo completo e certificado de capacitação em ...
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terça-feira, 22 de março de 2016
TJSP ADMITE DIFICULDADE ECONÔMICA COMO PROVA PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Na análise para a concessão da justiça gratuita, cada caso é um caso.
Se demonstrada a hipossuficiência econômica, ainda que o pleiteante seja empresário, é possível a concessão.
Mas há casos e casos e o pedido, de tão difundido, parece já institucionalizado. É o tal do "se colar, colou".
Em regra, basta a apresentação das três últimas declarações do imposto de renda, mas extratos e a negativação do nome podem ter, também, peso na decisão do magistrado.
As decisões proferidas nos agravos de instrumento abaixo (publicadas hoje) ilustram situações diferentes.
Processos são construídos com provas e não basta simplesmente
Se demonstrada a hipossuficiência econômica, ainda que o pleiteante seja empresário, é possível a concessão.
Mas há casos e casos e o pedido, de tão difundido, parece já institucionalizado. É o tal do "se colar, colou".
Em regra, basta a apresentação das três últimas declarações do imposto de renda, mas extratos e a negativação do nome podem ter, também, peso na decisão do magistrado.
As decisões proferidas nos agravos de instrumento abaixo (publicadas hoje) ilustram situações diferentes.
Processos são construídos com provas e não basta simplesmente
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES NO FORO REGIONAL DO BUTANTÃ E DA COMARCA DE BARIRI
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO FORO REGIONAL DO BUTANTÃ SÃO PAULO/SP COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Monica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Foro Regional do Butantã, São Paulo/SP, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional do...
A Doutora Monica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Foro Regional do Butantã, São Paulo/SP, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional do...
QUAIS DOCUMENTOS SÃO CONSIDERADOS "DE IDENTIDADE"?
Porque em desarmonia as normas de serviço da Corregedoria, a questão de se definir quais documentos são considerados de identidade foi levada ao Juiz Corregedor do TJSP, que se manifestou pela aprovação e edição do Provimento sugerido, conforme minuta...
REGULAMENTADO O DEVER DE COOPERAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS REGISTRADORES E NOTÁRIOS
Comunicação da ocorrência de óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo estão agora regulados, conforme processo nº 2015/82020.
O processo visa a fixação dos meios necessários para concretizar a obrigação imposta aos oficiais registradores civis, com o fito de preservar a uniformidade procedimental.
PROCESSO Nº 2015/82020 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (62/2016-E)
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Mudança legislativa a exigir regulamentação - Art. 80, parágrafo único da Lei 6.015/73, com redação dada pela Lei nº 13.114/15 - Dever de cooperação e informação dos registradores e...
O processo visa a fixação dos meios necessários para concretizar a obrigação imposta aos oficiais registradores civis, com o fito de preservar a uniformidade procedimental.
PROCESSO Nº 2015/82020 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (62/2016-E)
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Mudança legislativa a exigir regulamentação - Art. 80, parágrafo único da Lei 6.015/73, com redação dada pela Lei nº 13.114/15 - Dever de cooperação e informação dos registradores e...
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES DO CENTRO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE SÃO MIGUEL PAULISTA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO FORO REGIONAL V DE SÃO MIGUEL PAULISTA COMARCA DA CAPITAL COM PRAZO DE 30 DIAS.
O Doutor JORGE TOSTA, na qualidade de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional V - São Miguel Paulista São Paulo - Capital, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional V - São Miguel Paulista São Paulo - Capital. Os interessados deverão atender os requisitos contidos no...
O Doutor JORGE TOSTA, na qualidade de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional V - São Miguel Paulista São Paulo - Capital, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional V - São Miguel Paulista São Paulo - Capital. Os interessados deverão atender os requisitos contidos no...
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE: ARUJÁ, CAPITAL, ITATIBA, BARUERI, SALTO
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ARUJÁ – CARTÓRIO DA 2ª VARA JUDICIAL, SETOR DE DISTRIBUIÇÃO E VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - antecipação do encerramento do...
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ARUJÁ – CARTÓRIO DA 2ª VARA JUDICIAL, SETOR DE DISTRIBUIÇÃO E VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - antecipação do encerramento do...
DIREITOS DA GESTANTE E DA LACTANTE
Toda mulher tem direito a realizar exames de acompanhamento pré-natal, dar à luz
com segurança, à licença-maternidade e a amamentar o seu filho. O conhecimento
das mães em relação a esses direitos é uma arma fundamental para que eles sejam
respeitados na prática. No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher,
o CNJ Serviço aborda mais um assunto relacionado ao tema.
Acompanhamento pré-natal – A gestante tem direito a acompanhamento especializado durante a...
Acompanhamento pré-natal – A gestante tem direito a acompanhamento especializado durante a...
quarta-feira, 16 de março de 2016
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS: BERTIOGA, CARAPICUÍBA, FRANCO DA ROCHA, SÃO VICENTE, VINHEDO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
BERTIOGA – suspensão dos prazos processuais no dia 18/03/2016
CARAPICUÍBA - PRÉDIO PRINCIPAL E SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, nos dias 24 e 25/09/2015, exceto no CEJUSC, em retificação à autorização disponibilizada no...
BERTIOGA – suspensão dos prazos processuais no dia 18/03/2016
CARAPICUÍBA - PRÉDIO PRINCIPAL E SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, nos dias 24 e 25/09/2015, exceto no CEJUSC, em retificação à autorização disponibilizada no...
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SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE: EMBU DAS ARTES, ARUJÁ, CAIEIRAS, CAJAMAR, CAMPO LIMPO PAULISTA, CORDEIRÓPOLIS, FRANCISCO MORATO, FRANCO DA ROCHA, ITAPEVI, JANDIRA, SANTA ISABEL, SÃO ROQUE
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 10/03/2016, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
EMBU DAS ARTES – ANEXO FISCAL – Antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/03/2016, a partir
das 17 horas, com a suspensão dos prazos processuais na referida data.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 11/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ARUJÁ – CARTÓRIO DA 2ª VARA, SETOR DE DISTRIBUIÇÃO E VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
- Antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/03/2016, a partir das 16h30, com a...
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 10/03/2016, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
EMBU DAS ARTES – ANEXO FISCAL – Antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/03/2016, a partir
das 17 horas, com a suspensão dos prazos processuais na referida data.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 11/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ARUJÁ – CARTÓRIO DA 2ª VARA, SETOR DE DISTRIBUIÇÃO E VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
- Antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/03/2016, a partir das 16h30, com a...
quinta-feira, 10 de março de 2016
ENDIVIDAMENTO TAMBÉM DEVE SER CONSIDERADO EM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
A situação de pobreza de uma pessoa não leva em conta apenas sua renda, mas
também seu nível de endividamento. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho deferiu os benefícios da Justiça gratuita a um ex-empregado
de banco e reconheceu a validade da declaração de hipossuficiência econômica que
havia sido rejeitada nas decisões anteriores. Os ministros excluíram da
condenação a multa aplicada ao bancário e o pagamento das custas
processuais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia indeferido a Justiça gratuita, levando em conta o fato de que o bancário mantinha a filha em colégio particular de valor elevado e tinha alto padrão salarial quando...
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia indeferido a Justiça gratuita, levando em conta o fato de que o bancário mantinha a filha em colégio particular de valor elevado e tinha alto padrão salarial quando...
TRANSIÇÃO ENTRE OS CÓDIGOS FLORESTAIS ANTIGO E ATUAL. ARISP. ATUALIZAÇÃO DO PROVIMENTO Nº 36/2013
ARISP. Atualização do provimento nº 36/2013. Transição entre os códigos florestais antigo e atual
DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 2013/100877 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(49/2016-E)
NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CAPÍTULO XX, DO TOMO II - ATUALIZAÇÃO DOS ITENS 11, ‘b’, 38, 12.4, 12.5, 125, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, 125.1, 125.1.2, 125.1.3, 125.1.4, 125.2, 125.2.1 e 125.2.2.
Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, Trata-se de pleito, formulado, em conjunto, pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, visando à atualização do...
DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 2013/100877 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(49/2016-E)
NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CAPÍTULO XX, DO TOMO II - ATUALIZAÇÃO DOS ITENS 11, ‘b’, 38, 12.4, 12.5, 125, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, 125.1, 125.1.2, 125.1.3, 125.1.4, 125.2, 125.2.1 e 125.2.2.
Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, Trata-se de pleito, formulado, em conjunto, pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, visando à atualização do...
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE MONTE APRAZÍVEL
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL/SP, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O Doutor LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrição para preenchimento de vagas para atuação como conciliador e/ou mediador, no...
O Doutor LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrição para preenchimento de vagas para atuação como conciliador e/ou mediador, no...
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE ARAÇATUBA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CANDIDATURA A ATUAÇÃO COMO CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE ARAÇATUBA, ESTADO DE SÃO
PAULO, COM O PRAZO DE 30 DIAS.
O Juiz Nilton Santos Oliveira, na qualidade de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições, dentro do prazo de trinta...
PAULO, COM O PRAZO DE 30 DIAS.
O Juiz Nilton Santos Oliveira, na qualidade de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições, dentro do prazo de trinta...
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA COMARCA DE GUARULHOS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE GUARULHOS - SP - COM PRAZO DE 30 DIAS.
O Doutor RICARDO JOSE RIZKALLAH, na qualidade de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de...
O Doutor RICARDO JOSE RIZKALLAH, na qualidade de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de...
AMPLIAR O FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS EXTRAORDINÁRIAS É UM DOS OBJETIVOS DO NOVO PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL
"O principal desafio é acelerar o julgamento dos recursos pendentes, especialmente aqueles de processos que envolvam réus presos. A existência de um grande número de réus presos provisoriamente é um problema concreto a ser enfrentado, não só por conta do princípio da duração razoável do processo."
Nascido na Capital paulista em 8 de janeiro de 1954, o desembargador Renato de
Salles Abreu Filho (foto) formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de
Mogi das Cruzes, turma de 1980. Ingressou na Magistratura...
APÓS SUICÍDIO, FÓRUM TRABALHISTA DA BARRA FUNDA SUSPENDE EXPEDIENTE
As atividades no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, foram suspensas, após um homem, que não foi identificado, ter se jogado de um dos andares do complexo, no dia 05/03, terça-feira.
Após o incidente, o...
Após o incidente, o...
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES EM LINS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE LINS/SP COM PRAZO DE 30 DIAS
A Doutora ANA LÚCIA GRANZIOL, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de...
A Doutora ANA LÚCIA GRANZIOL, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições pelo prazo de...
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA COMARCA DE FRANCA-SP
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE FRANCA-SP COM PRAZO DE 20 DIAS.
A Doutora Márcia Christina Teixeira Branco Mendonça, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Franca, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente...
A Doutora Márcia Christina Teixeira Branco Mendonça, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Franca, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente...
SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
Suspensão de prazos e expediente. Arujá, Ferraz de Vasconcelos e Itupeva.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 09/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ARUJÁ – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia...
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 09/03/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ARUJÁ – antecipação do encerramento do expediente forense, no dia...
PRAZOS PROCESSUAIS ESTARÃO SUSPENSOS NO DIA 18/03/2016
Por conta do início da vigência do Novo Código de Processo Civil os prazos processuais na 1ª e 2ª instâncias estarão suspensos no dia 18/03/2016.
A suspensão foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e publicada no Diário Oficial hoje, (10/03).
Em razão da suspensão, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça recomendam que não sejam encaminhadas matérias para disponibilização na imprensa oficial nos dias 16/03/2016 e 17/03/2016.
COMUNICADO CONJUNTO Nº 333/2016
(Protocolo CPA nº 2016/029635)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Escrivães Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, das...
A suspensão foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e publicada no Diário Oficial hoje, (10/03).
Em razão da suspensão, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça recomendam que não sejam encaminhadas matérias para disponibilização na imprensa oficial nos dias 16/03/2016 e 17/03/2016.
COMUNICADO CONJUNTO Nº 333/2016
(Protocolo CPA nº 2016/029635)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Escrivães Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, das...
terça-feira, 8 de março de 2016
CEF VOLTA A FINANCIAR 70% DO VALOR DE MÓVEIS USADOS
Ficou mais fácil financiar aquele imóvel usado que você estava namorando. Com taxas de juros mais baixas e a possibilidade de utilizar o fundo de garantia o financiamento pode ser atraente.
ais ainda se você é funcionário público, pois a liberação dos financiamentos chega a 80%.
A medida visa, evidentemente, aquecer a economia e arrecadar fundos para o governo, ante o baixo rendimento das cadernetas de poupança.
ais ainda se você é funcionário público, pois a liberação dos financiamentos chega a 80%.
A medida visa, evidentemente, aquecer a economia e arrecadar fundos para o governo, ante o baixo rendimento das cadernetas de poupança.
A Caixa Econômica Federal anunciou hoje, 8 de março, medidas para tentar facilitar a compra da casa própria, em meio à falta de crédito no mercado. As principais mudanças são:
- Liberação de R$ 7 bilhões para a linha chamada de Pró-cotista
Essa linha de crédito financia até 85% do valor do imóvel novo ou usado (para imóveis de até R$ 750 mil), em até 30 anos, com taxa de juros entre 7,85% e 8,85% ao ano.
Esse financiamento usa recursos do...
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES PARA NEVES PAULISTA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES PARA O FUTURO CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA VARA DISTRITAL DE NEVES PAULISTA -SP COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Milena Repizo Rodrigues, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e... (clique em "mais informações" para ler mais)
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA VARA DISTRITAL DE NEVES PAULISTA -SP COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Milena Repizo Rodrigues, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e... (clique em "mais informações" para ler mais)
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
JUIZ ANULA DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA COM FUNDAMENTO NA LINGUAGEM CORPORAL
A análise da linguagem corporal de uma testemunha levou o juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a descartar seu depoimento em uma ação. Dessa maneira, considerou improcedente o pleito de indenização por danos morais ajuizado contra... (clique
em "mais informações" para ler mais)
terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
PAGAR MULTA DE TRÂNSITO NÃO IMPEDE QUE MOTORISTA RECORRA, DEFINE STJ EM SÚMULA
O pagamento de multa de trânsito não impede que a infração seja contestada judicialmente. Caso a penalidade seja julgada improcedente, a administração pública deve devolver o valor pago, devidamente corrigido. O entendimento é firmado por súmula do Superior Tribunal de Justiça, que já estabeleceu jurisprudências para casos que ... (clique em "mais informações" para ler mais)
quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
JUIZ GOIANO DEFENDE ABORTO EM CASO DE MICROCEFALIA
FACULDADE TERÁ DE INDENIZAR ALUNO POR EXTINÇÃO DE CURSO SEQUENCIAL
Uma instituição de ensino superior de Goiás terá de indenizar em R$ 10 mil um aluno matriculado em curso sequencial (dois anos) que foi extinto para implantação do mesmo curso na modalidade bacharelado (quatro anos). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros identificaram a... (clique em "mais informações" para ler mais)
PROMOTOR ACUSADO DE XINGAR ADVOGADA DE MENTIROSA E ANALFABETA É ABSOLVIDO
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, nesta quarta-feira (27/1),
pedido de uma advogada que disse ter sido xingada por um promotor de Justiça
durante audiências do tribunal do júri. Segundo ela, o representante do
Ministério Público a chamou de “analfabeta” e afirmou que, se o conselho de
sentença absolvesse o réu, aceitaria as mentiras da defesa. Por unanimidade,
porém,... (clique em "mais informações" para ler mais)
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
DIREITO DE TENTAR: PACIENTE CONSEGUE ACESSO À PÍLULA DO CÂNCER EM SÃO PAULO
Justiça do PI determina que USP forneça medicamento.
O juiz de Direito Thiago Aleluia F. de Oliveira, da comarca de Manoel Emídio/PI, em antecipação de tutela, concedeu a uma paciente com doença terminal o direito de ter acesso à fosfoetanolamina, substância usada para fins terapêuticos no tratamento do câncer pelo Instituto de Química da USP de São Carlos.
A substância começou a ser estudada por... (clique em "mais informações" para ler mais)
O juiz de Direito Thiago Aleluia F. de Oliveira, da comarca de Manoel Emídio/PI, em antecipação de tutela, concedeu a uma paciente com doença terminal o direito de ter acesso à fosfoetanolamina, substância usada para fins terapêuticos no tratamento do câncer pelo Instituto de Química da USP de São Carlos.
A substância começou a ser estudada por... (clique em "mais informações" para ler mais)
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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
JUDICIÁRIO RECEBE R$ 301 MILHÕES PARA COMPLEMENTAR AUXÍLIO-MORADIA
O governo federal abriu crédito suplementar de R$ 419 milhões para cobrir despesas com auxílio-moradia de integrantes dos tribunais superiores, federais, trabalhistas e estaduais, além de servidores do Ministério Público, da Defensoria Pública da União e do Legislativo. O valor foi disponibilizado na segunda-feira (18/1), com a publicação da Medida Provisória 711/2015.
Do total liberado pelo Executivo, R$ 301 milhões (72%) serão destinados ao Poder Judiciário, R$ 106,9 milhões (25%) ao Ministério Público — Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal, além do Conselho Nacional da categoria —, R$ 100 mil (0,02%) à Defensoria Pública da União e R$ 11 milhões (3%) ao Legislativo (Tribunal de Contas da União e Câmara dos Deputados).
Segundo a Associação Nacional dos... (clique em "mais informações" para ler mais)
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PSDB PEDE QUE MP ELEITORAL INSTAURE AÇÃO NO TSE PARA EXTINGUIR O PT
O PSDB quer acabar com o PT. Nesta quarta-feira (20/1), o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), líder do partido na Câmara, pediu que a Procuradoria-Geral Eleitoral investigue se a campanha presidencial do PT de 2006, que reelegeu Lula, foi financiada por dinheiro vindo do exterior. O deputado afirma que a Constituição e o Código Eleitoral proíbem partidos de receber verbas de entidades ou governos estrangeiros. Depois, ele pede para que “seja promovida a competente ação judicial de extinção do Partido dos Trabalhadores”.
Sampaio levou à PGE reportagem do jornal Valor Econômico publicada na segunda-feira (18/1) com trechos de um testemunho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Preso como investigado na operação “lava jato”, o executivo disse, em delação premiada, que, em 2005, a Petrobras comprou R$ 300 milhões em áreas de exploração de petróleo em Angola.
Esse dinheiro, segundo... (clique em "mais informações" para ler mais)
PRESIDENTE DO STF AFASTA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE ESCRIVÃO AOS 70 ANOS
O escrivão titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia foi mantido no cargo por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que afasta sua aposentaria compulsória. Ao analisar a Ação Cautelar 4.068, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, atribuiu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás.
Conforme os autos, o escrivão foi aprovado em concurso público em 1970 para atuar na 7ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, sendo compulsoriamente aposentado no dia 24 de junho de 2015. Ele alega que não se submete ao regime jurídico dos servidores públicos, uma vez que na condição de delegatário do poder público exerce suas... (clique em "mais informações" para ler mais)
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terça-feira, 29 de setembro de 2015
MORADOR DE CONDOMÍNIO NÃO PODERÁ MANTER CINCO CÃES EM APARTAMENTO
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão 4ª Vara Cível Central da Capital, que obriga um morador de condomínio a reduzir o número de cães que vivem em seu apartamento, sob pena de multa diária de R$100 em caso de descumprimento. Foi permitida a permanência de dois animais, desde que... (clique em "mais
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quinta-feira, 17 de setembro de 2015
PILOTOS REPROVADOS EM PSICOTÉCNICO TÊM DECISÃO QUE GARANTIA CURSO DE FORMAÇÃO SUSPENSA
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proferiu decisão relativa à exigência de exame psicotécnico para a participação em curso de formação de pilotos da polícia militar da Bahia. Na Supensão de Segurança (SS) 5021, o ministro entendeu que... (clique em "mais informações" para ler mais)
segunda-feira, 7 de setembro de 2015
INAUGURADO POLO DE CONCILIAÇÃO INDÍGENA INÉDITO NO PAÍS
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, inaugurou na sexta-feira (4) o primeiro polo de conciliação indígena de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no país, localizado na Comunidade Maturuca, dentro da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. “É um avanço muito importante para o... (clique em "mais informações" para ler mais)
terça-feira, 18 de agosto de 2015
NOVA AUDIÊNCIA SOBRE DESVIOS DE INGRESSOS NA COPA SERÁ DIA 26
O juiz Marcello Rubioli, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, marcou para a próxima quarta-feira, dia 26, às 10h, a audiência de continuação do processo contra os 11 acusados de desviar ingressos da Copa do Mundo de 2014 para venda ilegal. A primeira audiência de instrução e julgamento ocorreu nesta segunda-feira, dia 17, em que foram ouvidas sete testemunhas de (clique em "mais informações" para ler mais)
OS PAIS PODEM ACESSAR AS REDES SOCIAIS E E-MAIL DE SEUS FILHOS MENORES, SEGUNDO A CORTE SUPREMA DA COLÔMBIA
Se a intervenção se basear no acompanhamento, orientação e proteção, é legal; não sendo o caso, é ilegal.
Comunicado 03/Sala Penal da Colômbia: Os pais podem acessar as comunicações em plataformas tecnológicas de seus filhos menores de idade
Bogotá, D.C., 4 de agosto de 2015. No exercício do pátrio poder, os pais são constitucionalmente e legalmente autorizados a (clique em "mais informações" para ler mais)
Comunicado 03/Sala Penal da Colômbia: Os pais podem acessar as comunicações em plataformas tecnológicas de seus filhos menores de idade
Bogotá, D.C., 4 de agosto de 2015. No exercício do pátrio poder, os pais são constitucionalmente e legalmente autorizados a (clique em "mais informações" para ler mais)
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
PALMEIRAS TERÁ PARTE DA BILHETERIA DOS JOGOS PENHORADA PARA PAGAR DÍVIDA
O desembargador Carlos Abrão decidiu que deverão ser bloqueados R$ 350 mil da Sociedade Esportiva Palmeiras e que o time precisa guardar, obrigatoriamente, 25% da bilheteria de seus jogos até quitar dívida com uma empresa de representação de atletas. A decisão, monocrática, foi proferida em agravo de instrumento impetrado pelo clube contra (clique em "mais informações" para ler mais)
quarta-feira, 1 de julho de 2015
JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DE ELOÁ PIMENTEL
Em 2008 (13 de outubro), Lindemberg, seu ex-namorado invadiu o apartamento em que ela morava e a manteve refém, assim como dois rapazes e uma amiga da garota. Depois de um longo cativeiro, foi a garota baleada pelo criminoso.
A família ingressou com uma ação de indenização por danos moais contra o Estado. A ação foi julgada improcedente.
O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente ação por danos morais proposta pela família de Eloá Cristina Pimentel da Silva contra a Fazenda do Estado. Em outubro de 2008, Eloá, que tinha 15 anos, foi assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Alves Fernandes, então com 22 anos, na cidade de Santo André. Os autores afirmam que...
terça-feira, 30 de junho de 2015
segunda-feira, 8 de junho de 2015
É POSSÍVEL CESSÃO DE CRÉDITO DO SEGURO OBRIGATÓRIO EM CASO DE MORTE
É possível a cessão do crédito relativo à indenização do seguro obrigatório, o DPVAT, nos casos de morte. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade ativa do filho de uma vítima fatal de acidente de trânsito para pleitear o recebimento da verba indenizatória, cujos direitos lhe foram cedidos pela mãe.
A turma, que seguiu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o DPVAT é direito pessoal e disponível dos beneficiários nominados na lei que regula o seguro. “Assim, deve seguir a regra geral insculpida na parte inicial do artigo 286 do Código Civil (CC), que permite a cessão de crédito se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor”, acrescentou Noronha.
Ação extinta
Em primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar indenização no valor de 40 salários mínimos, corrigidos monetariamente pelo IGPM desde a...
A turma, que seguiu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o DPVAT é direito pessoal e disponível dos beneficiários nominados na lei que regula o seguro. “Assim, deve seguir a regra geral insculpida na parte inicial do artigo 286 do Código Civil (CC), que permite a cessão de crédito se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor”, acrescentou Noronha.
Ação extinta
Em primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar indenização no valor de 40 salários mínimos, corrigidos monetariamente pelo IGPM desde a...
domingo, 7 de junho de 2015
STJ E A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: QUESTÕES DISCUTIDAS
A alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiros, pode dele usufruir.
No Brasil, essa modalidade é comum na compra de... (clique em "mais informações" para ler mais)
No Brasil, essa modalidade é comum na compra de... (clique em "mais informações" para ler mais)
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curso da lide,
livre de ônus,
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quinta-feira, 26 de março de 2015
CNJ APOSENTA JUÍZES ACUSADOS DE VENDA DE SENTENÇA E QUEBRA DE IMPARCIALIDADE
O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente os juízes C.H.A., do Tribunal de Justiça de Roraima, e A.F.Q. (nomes omitidos a pedido do advogado das partes), do Tribunal de Justiça de Goiás, acusados de venda de sentença e quebra de imparcialidade. A decisão é dessa quarta-feira (24/3).
A decisão pela punição a C.A. aconteceu pelo placar de 11 a 2. A maioria do colegiado entendeu haver provas da participação do magistrado na venda de sentenças. Seu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto em 2011, a pedido do Ministério Público de Roraima. O julgamento do caso começou em 2013 no CNJ, com voto da relatora Gisela Gondin pela aposentadoria do juiz. A análise do caso foi interrompida logo em seguida, após pedido de vistas do...
quarta-feira, 25 de março de 2015
FAZER CRÍTICAS CONTRA MÉDICOS NEGROS NÃO SIGNIFICA PRATICAR RACISMO, DIZ JUIZ
Manifestar opinião pessoal contrária aos “ventos constitucionais” demonstra ponto de vista estreito, mas não justifica condenação em processo criminal. Esse foi o entendimento do juiz Américo Freire Junior, da 2ª Vara Federal Criminal em Vitória, ao rejeitar denúncia contra um professor universitário por declarações feitas em sala de aula em novembro de 2014.
Segundo o Ministério Público Federal, ele afirmou a estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo que preferia ser atendido por médicos brancos a negros. Isso porque profissionais negros poderiam ter se formado graças a políticas de cotas raciais e, por isso, apresentarem mais dificuldades devido a problemas culturais e sociais, na opinião do professor. Ele acabou sendo criticado por estudantes, foi afastado do cargo e virou alvo de denúncia do MPF.
Para o juiz, porém, o episódio “representa típica manifestação de pensamento desenvolvida em sala de aula de uma universidade, na qual é normal a coexistência de diversos tipos de pensamentos, inclusive retrógrados”. Ele fez questão de dizer que discorda do pensamento do professor. Mas afirmou que não se aplicam no caso as normas do Direito Penal, pois inexistem provas de que o acusado tenha discriminado determinadas pessoas, como proibido que alunos entrassem em sala de aula ou dado notas menores a alguns estudantes.
“O denunciado limitou-se a proferir (...) suas ‘fighting words’. Em nenhum momento incitou a classe ou ficou demonstrado que ele conclamava os alunos a concordar ou a praticar determinados atos”, diz a sentença. “Não verifiquei, em nenhum momento, a real intenção do...
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
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