O desembargador Carlos Abrão decidiu que deverão ser bloqueados R$ 350 mil da Sociedade Esportiva Palmeiras e que o time precisa guardar, obrigatoriamente, 25% da bilheteria de seus jogos até quitar dívida com uma empresa de representação de atletas. A decisão, monocrática, foi proferida em agravo de instrumento impetrado pelo clube contra (clique em "mais informações" para ler mais)
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segunda-feira, 17 de agosto de 2015
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Credor não pode pedir reconhecimento de união estável
Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele terá caráter reflexo e indireto, o que não justifica a intervenção desses terceiros na relação processual. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial interposto por um credor, que pleiteava o direito de propor ação declaratória de união estável entre a devedora e um morto. O processo corre em segredo.
Além do reconhecimento da relação familiar, o credor pediu a partilha de bens do casal, a fim de que a devedora recebesse a meação devida em processo de inventário e, consequentemente, tivesse patrimônio para saldar a dívida que contraiu.
A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do autor para pleitear o reconhecimento da união estável entre a mulher e terceiro. O acórdão de apelação chegou à mesma conclusão: “Não é dotado de legitimidade ad causam para propor ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha o credor de um dos conviventes.”
No STJ, o credor alegou violação do artigo 3º do Código de Processo Civil. Disse que teria interesse e legitimidade para propor a ação, porque a devedora estaria ocultando a união, não se habilitando no inventário do companheiro exatamente para evitar que o valor devido fosse penhorado.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, afastou a violação ao CPC. Para ela, “a legitimidade, como condição da ação, implica a existência de uma relação de pertinência subjetiva entre o sujeito e a causa, ou seja, uma relação de adequação legítima entre o autor da ação e a tutela jurisdicional pretendida”.
Para a relatora, não há relação de pertinência subjetiva na situação dos autos porque, mesmo na condição de credor, ele não é titular da relação jurídica que pretende ver declarada. “Não interessam os motivos pelos quais a recorrida não se habilitou no inventário. O que importa é que somente ela tem direito a pleitear o reconhecimento dessa condição", afirmou Nancy Andrighi.
Fonte: STJ.
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
terça-feira, 15 de outubro de 2013
Dívidas reconhecidas em juízo não prescrevem, diz TNU
Dívidas trabalhistas admitidas pela administração pública não prescrevem e o prejudicado poderá cobrá-las mesmo passados cinco anos da última sentença. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu o direito de um servidor em reivindicar o cumprimento de uma decisão judicial emitida há mais de 10 anos.
No caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — onde o autor da ação trabalhou por quatro anos — acatou, em 2003, uma decisão judicial que o obrigava a quitar todo o passivo relativo à diferença de adicional de tempo com o funcionário. Porém, jamais efetuou esse pagamento.
Quatro anos após aquela sentença, o servidor, ainda sem receber o valor devido, recorreu ao 2º Juizado Especial Federal de Porto Alegre. Porém, teve provimento negado, sob alegação de que o seu direito de reivindicar a dívida já havia prescrito.
sexta-feira, 9 de agosto de 2013
STJ define obrigações do Serasa com os consumidores
Entre as condenações suspensas estão a exigibilidade de documento formal de seus clientes (bancos, lojas, empresas e outros) que ateste a existência aparente de dívida ou informação restritivas
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso da Serasa S/A para livrar a empresa de algumas condenações impostas pela Justiça de Mato Grosso do Sul no julgamento de ação civil pública. A decisão estabelece o que a entidade de proteção ao crédito pode e não pode fazer.
Entre as condenações suspensas estão a exigibilidade de documento formal de seus clientes (bancos, lojas, empresas e outros) que ateste a
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domingo, 4 de agosto de 2013
Sócio não pode ser negativado por dívida da empresa
Pessoa física e a pessoa jurídica da sociedade não devem ser confundidas, configurando a recusa à expedição da certidão como violação de direito líquido e certo
Por meio de decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do TJ/GO, manteve a decisão da 1ª vara da Fazenda Pública de GO, alegando que sócio não pode ser negativado por dívida da empresa.
No relatório foi elucidado que
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sexta-feira, 12 de julho de 2013
MP tem poder para investigar, afirma juiz do RJ
O Ministério Público tem poder investigatório, calcado principalmente na teoria dos poderes implícitos, contanto que aja dentro dos limites legais e constitucionais
A conclusão é do juiz federal Fabricio Antonio Soares, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A investigação em questão resultou na condenação de uma funcionária da Receita Federal acusada de sumir com um procedimento administrativo em que o Fisco cobra da Globo mais de R$ 600 milhões em impostos referentes à transmissão da Copa do Mundo de 2002.
Citando o artigo 4º do Código de Processo Penal, o juiz afirmou que investigação policial “é apenas uma das formas de colheita de provas para a instauração da ação penal” e assim afastou o pedido de nulidade das provas apresentado pela defesa.
“Entender-se que a investigação desses fatos é atribuição exclusiva da polícia judiciária seria incorrer em impropriedade, já que o titular da ação é o órgão ministerial. Cabe, portanto, a este o exame da necessidade ou não de novas colheitas de provas, uma vez que, tratando-se o inquérito de peça meramente informativa, pode o Ministério Público entendê-la dispensável, na medida em que detenha informações suficientes para a propositura da ação penal”, disse Antonio Soares.
Dessa forma ele condenou Cristina Maris Meinick Ribeiro a quatro anos e 11 meses de prisão pelo extravio da ação fiscal contra a Globo e por inserir dados falsos no sistema da Receita Federal que teriam beneficiado outras três empresas. Na avaliação do juiz, caso a investigação conduzida pelo Ministério Público fosse considerada ilegal, ainda assim a sindicância aberta pela Receita e o processo administrativo contra a servidora seriam suficientes para a Ação Penal.
Segundo o processo, imagens gravadas nas dependências da Receita Federal revelam que no dia 2 de janeiro de 2007, quando estava de férias, a servidora esteve no local de trabalho por cerca de duas horas. Ela entrou com uma bolsa e saiu com ela e uma segunda sacola de “volume considerável”.Para o juiz, o conjunto probatório demonstra a autoria delitiva.
Questão tributária
O extravio do processo administrativo da Globo ocorreu poucos dias depois de o Fisco ter rejeitado as alegações da emissora contra a autuação. O procedimento foi lavrado no dia 16 de outubro de 2006. No dia 29 de novembro do mesmo ano, a empresa apresentou a defesa e, no dia 21 de dezembro, recebeu a negativa das autoridades.
Em comunicado, a Globo alega que não cometeu nenhuma irregularidade, tendo apenas escolhido uma forma menos onerosa e mais adequada para o negócio. Segundo a emissora, isso “é facultado pela legislação brasileira a qualquer contribuinte”.
A emissora disse que pagou o tributo no dia 26 de novembro de 2009 e que desistiu do recurso contra a autuação. Afirmou ainda que não conhece a funcionária que extraviou o processo administrativo nem sua motivação.
Fonte: MPF/RJ - Sexta-feira, 12 de julho de 2013.
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